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Aviso 10056/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Abre vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 10056/2010

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A//2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro torna-se público que de acordo com a deliberação do órgão executivo de 24 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento sete postos de trabalho, constantes no Mapa de Pessoal deste Município.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:

Referência a) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na área funcional de Administrativo, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Referência b) - 1 posto de trabalho para a carreira de assistente Técnico, categoria de coordenador Técnico - para a secção de aprovisionamento, na Divisão Financeira.

Referência c) - 1 posto de trabalho para a carreira de assistente Técnico, categoria de coordenador Técnico - para a secção Geral, da Divisão de Apoio Operacional.

Referência d) - 1 posto de trabalho para a carreira de assistente Técnico, categoria de coordenador Técnico - para a secção de Apoio Administrativo, Divisão de Cultura e Desporto.

Referência e) - 1 posto de trabalho na Carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado operacional da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, sector de Jardins e Zonas Verdes

Referência f) - 1 posto de trabalho na Carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado operacional - Divisão Obras Municipais

Referência g) - 1 posto de trabalho na Carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado operacional - Divisão de Obras Municipais

2 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Serpa.

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Serpa:

Referência a) - As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, de executar e desenvolver funções que se enquadrem em directivas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo e pessoal; assegurar trabalhos de escrita informática; recolher, examinar e conferir elementos dos processos dos recursos humanos, mais propriamente proceder ao registo e controlo da assiduidade do pessoal, recolher e tratar de dados para fins estatísticos e de gestão, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes e composição dos efectivos; informar e certificar sobre matérias do seu domínio; efectuar o atendimento aos trabalhadores;

Referência b) - As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, para desenvolver funções de chefia técnica administrativa ou financeira, por cujos resultados passará a ser responsável. Desenvolver actividades de programação e organização de trabalho do pessoal que coordena, segundo directivas superiores. Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, com relativo grau de autonomia e complexidade; nomeadamente acompanhar e gerir toda a actividade relativa à aquisição de bens e serviços, empreitadas e gestão de stocks/armazém da Câmara Municipal.

Referência c) - As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, para desenvolver funções de chefia técnica administrativa ou financeira, por cujos resultados passará a ser responsável. Desenvolver actividades de programação e organização de trabalho do pessoal que coordena, segundo directivas superiores. Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, com relativo grau de autonomia e complexidade; mais especificamente proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na divisão de apoio operacional (DAO), na divisão de obras municipais (DOM) e na divisão de ambiente e serviços urbanos (DASU), garantir aos munícipes o apoio no âmbito da actividade destas mesmas divisões, de um modo geral assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da DAO, DOM e DASU.

Referência d) - As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, para desenvolver funções de chefia técnica administrativa ou financeira, por cujos resultados passará a ser responsável. Desenvolver actividades de programação e organização de trabalho do pessoal que coordena, segundo directivas superiores. Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, com relativo grau de autonomia e complexidade; mais especificamente assegurar o apoio administrativo aos pelouros, às chefias e aos sectores que integras as divisões; assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços, acompanhar os procedimentos relativo aos transportes escolares e acção social escolar, efectuar a interligação administrativa com os estabelecimentos de ensino e outras instituições.

Referência e) - As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para desenvolver funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável; realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar por pessoal sob sua coordenação; mais especificamente coordenar todas as actividades relacionadas com a construção e manutenção de Jardins e espaços verdes do concelho.

Referência f) - As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para desenvolver funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável; realizar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar por pessoal sob a sua coordenação, mais especificamente assegurar a elaboração, promoção e controlar a execução de obras municipais.

Referência g) - As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para desenvolver funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realizar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar por pessoal sob a sua coordenação. Mais especificamente coordenar a produção do betão, a laboração e manutenção da central de asfalto e da central de britagem, bem como os trabalhos conexos.

4 - Nível habilitacional exigido:

Referências a), b), c), d) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado na área aberta a concurso, conforme alínea b), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referências e), f) e g) - Titularidade de escolaridade obrigatória, acrescida de experiência profissional de pelo menos dois anos na área posta a concurso, alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro só são admitidos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo- 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e do currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro são os seguintes:

8.1 - Primeiro: Prova de conhecimentos de realização individual; Segundo: Avaliação psicológica, métodos obrigatórios; Terceiro: Entrevista profissional de selecção, método facultativo;

8.2 - a) As provas de conhecimentos (PC), visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Irá ser pontuada na escala valorativa de 0 a 20.

Referência a) - Será uma prova teórica de realização individual, que terá uma duração aproximada de 90 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e freguesias, Lei 169/99, de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de Janeiro, Aprova o regime de contrato de trabalho em funções publicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Capítulo II; D.L 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; e Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e respectivas alterações.

Referência b) - Será uma prova teórica de realização individual, que terá uma duração aproximada de 90 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla,, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação: Princípios gerais de procedimento administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Organização, Gestão e Funcionamento das Autarquias Locais: Lei 169/99, de 18 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Lei 159/99, de 14 de Setembro; SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.-L. 18/2008, de 29 de Janeiro.

Referências c) e d) - Será uma prova teórica de realização individual, que terá uma duração aproximada de 90 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação: Princípios gerais de procedimento administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Código de Procedimento Administrativo; Organização, Gestão e Funcionamento das Autarquias Locais: Lei 169/99, de 18 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Lei 159/99, de 14 de Setembro; SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro.

Referência e) - Será uma prova teórica de natureza especifica, de realização individual, que terá uma duração aproximada de 60 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, incidindo sobre os seguintes temas: Segurança no trabalho; nomenclatura de plantas; conhecimentos técnicos e funcionais da categoria a contratar.

Referência f) - Será uma prova teórica, de natureza especifica, de realização individual, que terá uma duração aproximada de 60 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, incidindo sobre os seguintes temas: planeamento de obras; métodos construtivos; segurança em obras; materiais de construção.

Referência g) - Será uma prova teórica, de natureza especifica, de realização individual, que terá uma duração aproximada de 60 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, incidindo sobre os seguintes temas: funcionamento de uma central de betão asfáltico por amassadura (descontínua); operação e manutenção de filtros de mangas; funcionamento de uma central de britagem.

b) A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

9.1 - a) A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.

b) A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

11 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (PCE x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Sendo:

CF = Classificação Final;

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri dos concursos:

Referência a)

Presidente - Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos - Dr.ª Alzira dos Santos Baixinho Pé-Leve Figueira, Chefe da Divisão Administrativa Geral, e Dr.ª Jennifer Baptista Paraíba, técnica superior (Direito),

Vogais suplentes - Dr. Rui Fulgêncio Piedade Costa, Técnico Superior (Direito), e Sr.ª Maria João Baião Serrano Almeida Nogueira, (Assistente Técnica); todos do Município de Serpa.

Referências b), c) e d)

Presidente - Dr.ª Alzira dos Santos Baixinho Pé-Leve Figueira, Chefe da Divisão Administrativa Geral.

Vogais efectivos - Sara de Guadalupe Abraços Romão, Chefe da Divisão da Cultura e Desporto, em regime de substituição, e Eng. Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes - Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, e Dr.ª Jennifer Baptista Paraíba, técnica superior (Direito), todos do Município de Serpa.

Referências e), f) e g)

Presidente: Eng. Carlos Alberto Afonso Rocha, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos: Eng. Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais, e Eng. Amélia Saião Rocha da Silva, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e Ana Cristina Pereira Gomes Paixão, Coordenadora Técnica, todos do Município de Serpa.

14.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

14.2 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

16 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Serpa) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 20 de Abril de 2010, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Serpa, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

303248646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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