Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8384/2010, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delega competências nos vice-presidentes

Texto do documento

Despacho 8384/2010

Delegação de competências nos Vice-Presidentes do Instituto da Água (INAG)

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e no artigo 25.º-A, n.º 4 da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, e tendo ainda presente as competências que me foram delegadas pelo Despacho 2102/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010, no uso das minhas competências próprias, delego e subdelego nos Vice-Presidentes do Instituto da Água (INAG), licenciados Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira e José João Monteiro da Rocha Afonso, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, (RCTFP), Anexo I, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos no n.º 1 daquele preceito legal, sem contudo exceder 60 % da remuneração base do trabalhador;

b) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

c) Conceder aos trabalhadores a equiparação a bolseiro no País e fora do País, fixando a respectiva duração, condições e termos, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis, n.º 272/88, de 3 de Agosto, e n.º 282/89, de 23 de Agosto, em conjugação com as disposições da alínea o) do n.º 2 do artigo 185.º e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 191.º do RCTFP;

d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional;

e) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

f) Autorizar os trabalhadores a conduzir viatura do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

g) Autorizar, com observância do disposto no artigo 15.º, n.º 1 do Decreto -Lei 170/2008, de 26 de Agosto, a utilização em serviço de veículos próprios dos trabalhadores, bem como o pagamento das correspondentes compensações monetárias por esse uso;

h) Conceder licenças sem remuneração até 60 dias e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º do RCTFP;

i) Proceder à suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

j) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

k) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.º 1 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

l) Determinar a instauração de processo especial tendo em vista a emissão da declaração prevista no n.º 2 do artigo 88.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;

m) Aprovar minutas de contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao montante das minhas competências;

n) Autorizar a prática de todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da minha competência;

o) Autorizar, nos termos do artigo 298.º, n.os 1 e 2 do Código dos Contratos Públicos (CCP), a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços por causas cuja responsabilidade não possa ser imputada ao adjudicatário;

p) Autorizar a revisão de preços de empreitadas de obras públicas ou serviços cuja previsão se encontre consagrada em cláusulas contratuais ou em cadernos de encargos, nos termos do artigo 382.º do CCP;

q) Homologar autos de recepção de obras, independentemente do seu valor, nos termos dos artigos e 394.º e seguintes do CCP;

r) Autorizar despesas dentro da competência que me é atribuída pela alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

s) Autorizar o pagamento dos processos de despesa;

t) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º, n.º 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

u) Autorizar a realização de despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, bem como autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes ocorridos em serviço, até ao montante de (euro) 15.000 (quinze mil euros);

v) Autorizar, no âmbito das atribuições do INAG, a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas;

w) Autorizar a prorrogação dos prazos dos contratos-programa;

x) Definir critérios e parâmetros técnicos, bem como emitir recomendações ou instruções vinculativas às ARH, I. P., nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril e artigo 8.º, n.º 3, alínea b) da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

2 - Delego na Vice-Presidente Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, as minhas competências, relativamente às áreas dos seguintes departamentos:

a) Departamento de Serviços Gerais;

b) Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico, na parte respeitante aos assuntos da Divisão de Ordenamento e Valorização;

c) Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico, na parte respeitante ao INSAAR, Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA) e Divisão da Economia da Água;

d) Departamento de Obras, Protecção e Segurança, na parte respeitante ao Planeamento, Programação e Gestão das Acções na orla costeira;

e) Coordenação dos Planos e Relatórios de Actividade, bem como dos projectos candidatáveis ao QREN.

2.1 - Delego ainda na Vice-Presidente Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira a competência para proferir decisão final nos processos de contra-ordenação consagrados no Decreto-Lei 218/95, de 26 de Agosto.

3 - Designo a Vice-Presidente Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, como minha primeira substituta nas faltas e impedimentos, delegando-lhe nestas circunstâncias poderes para assinatura de contratos.

4 - Delego no Vice-Presidente José João Monteiro da Rocha Afonso as minhas competências relativamente às áreas dos seguintes departamentos:

a) Departamento de Monitorização e Sistemas de Informação do Domínio Hídrico;

b) Departamento de Obras, Protecção e Segurança, nas partes relativas:

i) Assuntos da Divisão de Segurança de Barragens e Protecção de Cheias;

ii) Aproveitamento do Baixo Mondego.

4.1 - Delego ainda no Vice-Presidente José João Monteiro da Rocha Afonso a coordenação das seguintes áreas:

a) Relações Internacionais;

b) Cooperação.

5 - Designo o Vice-Presidente José João Monteiro da Rocha Afonso como meu segundo substituto nas faltas e impedimentos, delegando-lhe nestas circunstâncias poderes para assinatura de contratos.

6 - Os processos despachados ao abrigo da presente delegação de competências poderão ser avocados para reapreciação.

7 - Os Vice-Presidentes do INAG poderão, sempre que o entenderem conveniente, submeter à minha apreciação quaisquer processos abrangidos pelas competências ora delegadas e subdelegadas pelo presente despacho.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelos Vice-Presidentes do INAG desde 26 de Outubro de 2009.

INAG, I. P., 10 de Maio de 2010. - O Presidente, Orlando Borges

203244182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto-Lei 218/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    REGULA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E CICLOMOTORES NAS PRAIAS, DUNAS, FALÉSIAS E RESERVAS INTEGRAIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PÚBLICO OU A ÁREAS CLASSIFICADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 19/93 DE 23 DE JANEIRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS), BEM COMO NAS ZONAS PARA O EFEITO DEFINIDAS NOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO AS CORRESPONDENTES COIMAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 135/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Água, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda