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Portaria 311/87, de 14 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto.

Texto do documento

Portaria 311/87
de 14 de Abril
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 142/81, de 29 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias 30/82, de 13 de Janeiro, 807-S1/83, de 30 de Julho, 807-D3/83, de 30 de Julho, 392/84, de 19 de Julho e 975/84, de 26 de Dezembro, o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto.

Torna-se, porém, necessário proceder a novo reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que, tendo recorrido contenciosamente da sua distribuição no citado quadro, viu agora a sua pretensão satisfeita por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Abril de 1985.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja introduzida no quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto a alteração que a seguir se menciona:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 142/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto, anexo à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-S1/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-D3/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto, na parte referente ao pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-19 - Portaria 392/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto, na parte referente ao pessoal técnico superior de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Portaria 975/84 - Ministério da Saúde - Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto, na parte referente aos técnicos auxiliares sanitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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