Portaria 311/87
de 14 de Abril
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 142/81, de 29 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias 30/82, de 13 de Janeiro, 807-S1/83, de 30 de Julho, 807-D3/83, de 30 de Julho, 392/84, de 19 de Julho e 975/84, de 26 de Dezembro, o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto.
Torna-se, porém, necessário proceder a novo reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que, tendo recorrido contenciosamente da sua distribuição no citado quadro, viu agora a sua pretensão satisfeita por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de Abril de 1985.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja introduzida no quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto a alteração que a seguir se menciona:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.