Portaria 392/84
de 19 de Junho
O quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto foi aprovado pela Portaria 142/81, de 29 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias 30/82, de 13 de Janeiro e 1326/82, de 31 de Dezembro.
A alteração introduzida pela Portaria 1326/82, de 31 de Dezembro, teve em vista a aplicação da carreira técnica superior de saúde, criada pelo Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
Torna-se necessário, contudo, proceder a um reajustamento do aludido quadro, na área do pessoal técnico superior de saúde, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contempladas.
Atento o exposto, e em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.