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Portaria 392/84, de 19 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto, na parte referente ao pessoal técnico superior de Saúde.

Texto do documento

Portaria 392/84
de 19 de Junho
O quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto foi aprovado pela Portaria 142/81, de 29 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias 30/82, de 13 de Janeiro e 1326/82, de 31 de Dezembro.

A alteração introduzida pela Portaria 1326/82, de 31 de Dezembro, teve em vista a aplicação da carreira técnica superior de saúde, criada pelo Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.

Torna-se necessário, contudo, proceder a um reajustamento do aludido quadro, na área do pessoal técnico superior de saúde, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contempladas.

Atento o exposto, e em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 142/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto, anexo à presente Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1326/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto na parte referente ao pessoal técnico superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-20 - Portaria 879/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal médico da carreira de saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-14 - Portaria 311/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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