Portaria 879/85
de 20 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto, aprovado pela Portaria 142/81, de 29 de Janeiro, alterado pelas Portarias 807-D3/83, de 30 de Julho, 392/84, de 19 de Junho e 975/84, de 26 de Dezembro, seja alterado, na parte respeitante ao pessoal técnico superior, a fim de dar cumprimento a acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, com aumento de um lugar de chefe de serviço de saúde pública.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 22 de Outubro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto
(ver documento original)