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Aviso 8771/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso externo de ingresso para ocupação de sete postos de trabalho da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1 na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8771/2010

Concurso externo de ingresso para ocupação de sete postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1 nível 1 na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicado às autarquias locais nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, assim como nos termos de artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, aprovada a abertura dos procedimentos concursais necessários ao recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, na 4.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures realizada em 17 de Fevereiro de 2010, em cumprimento do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto o concurso externo de ingresso para carreira não revista de Técnico de Informática de Grau 1 Nível 1 nos seguintes termos:

1 - Âmbito - Ao presente concurso é aplicável o disposto na seguinte na seguinte legislação: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril. De acordo com o quadro legal em vigor, observar-se-ão ainda as injunções decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.

3 - Número de postos de trabalho: 7 (sete).

4 - Os postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2010, tem a seguinte caracterização:

a) Actividades a desenvolver no âmbito de organização e sistemas de informação, afecto à Divisão de Organização e Sistemas de Informação.

b) Conteúdo funcional conforme o artigo 3.º da Portaria 357/2002 de 3 de Abril, abrangendo as áreas funcionais de infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software.

c) Área de formação: informática.

5 - Posição remuneratória: nos termos do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março e legislação complementar.

6 - o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e os que vierem a verificar-se no prazo de 12 meses após a data da publicação da lista de classificação final.

7 - Requisitos gerais para admissão a concurso, os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter como habilitações literárias exigida para ingresso na carreira;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação de nível 3 em áreas de informática ou 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática, devidamente certificada.

7.2 - Requisitos de vínculo:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos de n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

b) Por razões de eficiência dos serviços, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica do emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível na Divisão de Gestão de Pessoal ou em www.cm-loures.pt, devendo constar:

Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loures, contendo:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e da validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

Curriculum Vitae acrescido de comprovativos da formação profissional e especializada;

Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, devem entregar a Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, quando aplicável, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conste a indicação das funções desempenhadas pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou actividade, atribuição ou competência idênticas ao posto de trabalho a ocupar;

Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

Cópia do bilhete de Identidade ou cartão de cidadão.

Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;

Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7 do presente aviso, sendo temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

8.1 - Em cumprimento do disposto no do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com portadores de deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

8.2 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - Métodos de selecção:

A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

Prova de conhecimentos teórica;

Entrevista profissional de selecção.

Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo calculada através da seguinte fórmula:

CF = 50 % PCT + 50 % EPS

Onde:

CF - classificação final

PCT - prova de conhecimentos teórica

EPS - entrevista profissional de selecção

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, a prova de conhecimentos teórica, é eliminatória, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhe aplicando o método seguinte.

12.1 - A Prova de conhecimentos teórica assumirá a forma escrita, é individual, será efectuada em suporte de papel e terá a duração de 60 minutos.

Programa da prova:

Resolução de avarias pós montagem de Periféricos.

Rede de computadores (Hardware e Software):

Instalação e configuração de placas de rede;

Comunicação de rede.

Ferramentas administrativas no Windows XP.

Formas de protecção de Software informático.

Bibliografia: Edições de Microsoft Windows XP.

12.2 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de 20 minutos e visará a avaliação dos seguintes factores:

Motivação e interesse profissionais;

Capacidade de trabalhar em grupo;

Apetência para novos conhecimentos.

12.3 - Os critérios de classificação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitados, dentro do horário de funcionamento dos serviços das 9:00 as 16:30.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Loures, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República 2.ª série e na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).

14 - Os candidatos admitidos serão notificados, do dia e da hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

15 - O Júri do concurso nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, terá a seguinte composição:

Presidente:

Dr. Paulo José Veríssimo Soares, Chefe da Divisão de Organização e Sistemas de Informação.

Vogais efectivos:

1.º João Manuel Amado Gomes, Técnico de Informática Coordenador da Divisão de Organização e Sistemas de Informação, que substitui o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr. Fernando Alexandre de Matos Tavares Teodoro, Técnico Superior do Departamento de Recursos Humanos

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luís Miguel Fernandes Rodrigues, Especialista de Informática da Divisão de Organização e Sistemas de Informação.

2.º Dr.ª Carla Maria Santos Ramos, Técnico Superior do Departamento de Recursos Humanos.

16 - Regime de estágio:

Pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o estágio tem a duração de seis meses.

Serão providos a título definitivo no lugar de Técnico de Informático de Grau 1 Nível 1, os candidatos que no estágio obtiverem classificação não inferior a 14 valores.

16.1 - Os critérios de classificação e ponderação do estágio constam das actas do júri, e encontram-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16.2 - A avaliação e classificação final do estágio compete ao júri de acompanhamento do estágio, tendo a mesma constituição do júri do concurso de selecção.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Loures, 12 de Abril de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora dos Recursos Humanos, Sónia Paixão.

303158703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 357/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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