Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8399/2010, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de nove postos de trabalho na carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 8399/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de nove postos de trabalho na carreira técnica superior destinados ao desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular, do mapa de pessoal do município de Pinhel.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência dos meus Despachos n.os 57,58,65,68/2010, de 09 de Março, e deliberação da Câmara Municipal de 19 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho em epígrafe, constantes do Mapa de Pessoal aprovado, e não ocupados:

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Identificação dos postos de trabalho -Nove postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior que se caracterizam pelo desempenho das seguintes funções: funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, conforme previsto na alínea c) do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º, da mesma lei, e áreas de actividade constantes do Mapa de Pessoal aprovado e que a seguir se indicam:

Referência 1 - Dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Inglês - Alemão (Ensino de). Área de actividade: Educação;

Referência 2 - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos Portugueses e Alemães). Área de actividade: Educação;

Referência 3 - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas - Estudos Portugueses e Ingleses - Área de actividade: Educação;

Referência 4 - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas variante de Estudos Inglesas e Alemães - Área de Actividade: Educação,

Referência 5 - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, Licenciatura no Curso de Professores do Ensino Básico, 2.º ciclo, na variante Português - Francês. Área de Actividade: Educação;

Referência 6 - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa. Área de actividade: Educação;

Referência 7 - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Ensino Básico (variante de Educação Física). Área de Actividade: Desporto e Tempos Livres;

Referência 8 - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Desporto. Área de Actividade: Desporto e Tempos Livres.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Pinhel.

4 - Posição remuneratória: Tendo em conta o que dispõe o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Pinhel) e terá lugar, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Tendo em conta o que dispõe o n.º 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no cumprimento dos princípios constitucionais de economia eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, e conforme deliberado pela Câmara Municipal em 19 de Março de 2010, podem ser admitidos ao concurso candidatos que tenham uma relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de formulário tipo, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado por Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pinhel ou na página electrónica do Município em www.cm-pinhel.pt e tem que ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento e Informação ao Munícipe ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para: Presidente da Câmara Municipal de Pinhel - Travessa do Portão Norte, n.º 2, 6400-303 Pinhel.

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) De fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) De fotocópia do Cartão de Cidadão ou de fotocópia do Bilhete de Identidade e do n.º de Identificação Fiscal.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para o procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8.7 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Pinhel ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo.

8.8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos documentos comprovativos da situação em que os candidatos se encontrem, em relação aos requisitos do ponto 5.1 do presente aviso, salvo se os mesmos declararem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada um desses requisitos.

8.9 - Curriculum Vitae se aplicável.

8.10 - Quando aplicável, declaração autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo fixado para apresentação de candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Métodos de selecção: Conforme previsto no n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos;

Avaliação Psicológica.

10.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50, não sendo convocados para o método seguinte.

10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Será escrita, de natureza teórica (PCT), e de carácter eliminatório para classificações inferiores a 9,50 valores, com a duração máxima de 90 minutos, com a valorização de 60 % sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a prova é permitida apenas a consulta da legislação indicada no presente aviso, para as diversas referências sem recurso a qualquer outro tipo de documentação, e será realizada em suporte de papel.

10.3 - Legislação sobre a qual incide a prova escrita de conhecimentos:

Referências 1, 2, 3, 4, 5 e 6:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro -Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Despacho 14 460/2008 de 26 de Maio - Regula o regime de acesso ao apoio financeiro no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular;

Decreto-Lei 212/2009 de 3 de Setembro - Estabelece o regime de contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, nos agrupamentos de escolas da rede pública;

Lei 30/ 2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, na redacção da Lei 3/2008 de 18 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 12/2008 de 18 de Março;

Despacho 30 265/2008 de 24 de Novembro (visa clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno.

Referência 7 e 8:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro -Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 169/ 99, de 18 de Setembro na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 30/ 2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, na redacção da Lei 3/2008 de 18 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 12/2008 de 18 de Março;

Despacho 30 265/2008 de 24 de Novembro (visa clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno.

Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD)

10.4 - A Avaliação Psicológica (AP) é valorada em 40 % e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportará duas fases eliminatórias entre si e é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método para os que tenham passado a primeira, serão classificados através dos níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (60 % PEC + 40 % AP)/2

Sendo:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

10.6 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção, obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Avaliação Curricular;

Entrevista de Avaliação de Competências.

10.7 - Avaliação Curricular é valorada em 60 % e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica ou nível de habilitação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10

Sendo:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

10.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências é valorada em 40 % e visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

10.9 - A ordenação final destes candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (60 % AC + 40 % EAC)/2

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

12 - Composição dos Júris:

Referências 1, 2, 3, e 4

Presidente: Rui Manuel Saraiva Ventura, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pinhel;

Vogais efectivos: Eng.ª Irene de Jesus Marques Fortunato da Fonseca, Vereadora a Tempo Inteiro, e Dr.ª Sara Maria Morais de Aguiar Pereira, licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante Estudos Ingleses e Alemães;

Vogais suplentes: Eng.º João Luís Rodrigues de Almeida, Director de Departamento, e Dr.ª Estela Maria Simões, Técnica Superior.

Referência 5

Presidente: Eng.ª Irene de Jesus Marques Fortunato da Fonseca, Vereadora a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Guerra Crespo, licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante Português Francês e Dr.ª Isabel Maria Pires Marcelino Baptista, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Eng.º João Luís Rodrigues de Almeida, Director de Departamento, e Dr.ª Isabel Maria Pires Marcelino Baptista, Técnica Superior.

Referência 6

Presidente: Rui Manuel Saraiva Ventura, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pinhel;

Vogais efectivos: Eng.º Irene de Jesus Marques Fortunato da Fonseca, Vereadora a Tempo Inteiro e Dr.ª Maria Guerra Crespo, licenciada nem Línguas e Literaturas Modernas, variante Português Francês;

Vogais suplentes: Dr.ª Estela Maria Simões, técnica superior e Dr.ª Isabel Maria Pires Marcelino Baptista, Técnica Superior.

Referências 7 e 8

Presidente: Rui Manuel Saraiva Ventura, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pinhel;

Vogais efectivos: Nuno Miguel Ferreira dos Santos, Técnico Superior, e Francisco Alexandre Tomás Afonso, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Eng.ª Irene de Jesus Marques Fortunato da Fonseca, Vereadora a Tempo Inteiro, e Eng.º João Luís Rodrigues de Almeida, Director de Departamento.

Os Presidentes dos Júris dos presentes concursos, serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelo respectivo 1.º vogal efectivo.

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valorada até às centésimas, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se os houver e, esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c), e d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção, faz-se através de ofício registado.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no Gabinete de Atendimento e Informação ao Munícipe, sita na Travessa do Portão Norte, n.º 2, 6400 - 303, Pinhel e divulgada no site da Câmara Municipal de Pinhel em www.cm-pinhel.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre concorrentes, serão adoptados os critérios de preferência previstos no artigo 35, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Gabinete de Atendimento e Informação ao Munícipe, com sede indicada no ponto 15 deste aviso, e disponibilizada na página electrónica também ali indicada, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Quota de emprego: No cumprimento das normas legais aplicáveis ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - São dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado pela DGAEP sobre a matéria.

Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página desta Câmara Municipal (www.cm-pinhel.pt) por extracto, a partir da data da publicação, e num jornal de expansão nacional, também por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Paços do Município de Pinhel, 13 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

303142665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-10 - Lei 30 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 2.ª Repartição

    Extingue a Legação junto do Vaticano, suprime os consulados gerais de Berlim, Madrid e Roma, e autoriza o Govêrno a conceder uma subvenção para um curso de estudos portugueses na Sorbonne. (Lei n.º 30)

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda