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Aviso 7996/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um lugar de técnico superior - educação física e desporto

Texto do documento

Aviso 7996/2010

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/89, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, datada de 25 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para um lugar de Técnico Superior - Educação Física e Desporto, o qual consta do mapa de pessoal deste Município:

1 - A consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

2 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho: exercício de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura inseridos na actividade do desporto; nomeadamente, executar os planos e regulamentos respectivos da área da sua actuação; preparar e executar os meios, os programas e as medidas de fomento nas áreas educativa e desportiva; executar o plano de desenvolvimento desportivo, o Regulamento Desportivo Municipal e o inventário de equipamentos desportivos do Município; colaborar, apoiar e acompanhar as associações, as colectividades e os clubes desportivos do concelho no desenvolvimento desportivo; colaborar com o gabinete cultural e com a biblioteca municipal no apoio e no incentivo à criação e ao desenvolvimento de associações de índole desportiva, de lazer e cultura e elaborar programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres.

4 - Local de Trabalho - Município de Machico

5 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Educação Física e Desporto (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional).

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Possuir os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Requisitos específicos: Possuir Licenciatura em Educação Física e Desporto.

9 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Câmara Municipal de Machico e na página electrónica desta Autarquia, endereço: www.cm-machico.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Machico e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-097 Machico. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

10.2 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;

d) Declaração do serviço onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções (quando aplicável).

11 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos Escrita e Avaliação Psicológica

11.1 - Prova de Conhecimentos Escrita - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao desempenho da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre a seguinte bibliografia:

- Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

- Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Medidas de Modernização Administrativa;

- As políticas desportivas municipais. O papel dos municípios na promoção do desporto e dos tempos livres. Responsabilidades e competências das autarquias no domínio do desenvolvimento desportivo local.

Bibliografia recomendada:

Pires, Gustavo, "Desporto e Política - Paradoxo e realidade", "O Desporto", Funchal, 1996. Constantino, José Manuel, "Desporto e Municípios - Cultura Física", Livros Horizonte, Lisboa, 1994.

11.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que no primeiro método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.4 - Classificação Final: A nota final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores e resultará do somatório dos resultados obtidos em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PCE x 60 % + AP x 40 %

Sendo que:

CF = Classificação Final

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita

AP = Avaliação Psicológica

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiências dos interessados nos termos do CPA.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida.

15 - Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º quando o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Machico e disponibilizada na página electrónica www.jf-machico.pt, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - O período experimental é de 240 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Machico (www.cm-machico.pt) e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Composição do Júri do concurso e do período experimental:

Presidente - Nélio Fernando Nunes Alves - Vereador

Vogais efectivos: Mário Duarte da Silva Rodrigues - Técnico Superior - Educação Física e Desporto e Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - técnica superior - Consultora Jurídica

Vogais suplentes: Luís António de Andrade Freitas - Chefe de Divisão e Décio Hugo Vieira Góis - Técnico Superior

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

8 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

303135261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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