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Aviso 7569/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um lugar na categoria de técnico superior - jurista

Texto do documento

Aviso 7569/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um Técnico Superior - Jurista

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 15 de Março corrente, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de pessoal desta Câmara Municipal na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (Jurista).

1 - Descrição sumária das funções: Exercício de funções consultivas e de avaliação que fundamentam e preparam decisões. Elaboração de pareceres jurídicos, com diversos graus de complexidade, de informações e esclarecimentos escritos e verbais, designadamente sobre legislação publicada e documentos internos do Município, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado aos vários órgãos ou serviços, nomeadamente no apoio a processos disciplinares e de contra-ordenação e no acompanhamento de procedimentos concursais. As funções descritas serão exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Nível Habitacional exigido: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alpiarça.

6 - Requisitos de admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - De acordo com o Despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 15 de Março do ano em curso, ao abrigo do disposto no artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, o presente procedimento destina-se também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alpiarça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Gabinete de Recursos Humanos e no sitio da internet desta Autarquia em www.cm-alpiarca.pt, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção (atendendo-se neste caso à data do respectivo registo), para Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374 - 2090-106 Alpiarça. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. Nos referidos formulários devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e número do Bilhete de Identidade/cartão do cidadão), residência e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes do ponto 6.1 do presente aviso;

d) Nível habilitacional;

e) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura;

f) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Menção por escrito caso opte pelos métodos de selecção descritos no ponto xxx deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

9.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia legível do bilhete de Identidade ou cartão do cidadão, fotocópia do respectivo curriculum vitae detalhado e declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce, duração da mesma e avaliação de desempenho, caso exista ou declaração em como o candidato não foi avaliado (caso o candidato se encontre nesta situação);

9.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso, bastando a declaração prevista na alínea e) do ponto 9.2.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo de procedimento criminal, nos termos da lei geral.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer cadidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita na candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e atendendo à urgência do presente recrutamento, dada a carência de recursos humanos e perante a necessidade de criar um gabinete de serviços jurídicos de apoio aos diversos serviços da Câmara e nomeadamente ao Serviço de Recursos Humanos, tendo em conta as crescentes exigências legais, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção obrigatórios, é adoptado apenas um único método de selecção obrigatório, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular.

12.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

13.1 - Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção:

a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, de realização individual será efectuada em suporte de papel, assumirá a forma escrita, natureza teórica, terá a duração de 2 horas e incidirá, no todo ou em parte, sobre as matérias previstas na seguinte legislação:

Legislação:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Lei 121/2008, de 11 de Julho; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro); Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto Lei 34/2009, de 6 Fevereiro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Geral das Contra-ordenações - Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 356/89, de 17 de Outubro e pelo Decreto Lei 244/95, de 14 de Setembro;

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Desempenho para os candidatos que, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado o presente procedimento concursal, excepto quando afastados por escrito pelos candidatos, caso em que se aplicam os métodos identificados no ponto 13.1:

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;

A avaliação deste factor será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:

AC = 0,4 HA + 0,3 FP + 0,2 EP + 0,1 AD

sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido na candidatura (licenciatura - pré Bolonha ou mestrado - pós Bolonha) - 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - Mestrado (pré-Bolonha) ou Doutoramento (na área jurídica): 20 valores;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Frequência de uma acção de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 11 valores;

Frequência de uma acção de formação com duração (maior que) 35 horas - 12 valores;

Por cada acção de formação, além da primeira:

(igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada;

(maior que) 35 horas - 2 valores/cada;

EP = Experiência Profissional: considerando-se a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

(igual ou menor que) a 1 ano - 10 valores;

(maior que) a 1 ano e (igual ou menor que) a 3 anos - 12 valores;

(maior que) a 3 anos e (igual ou menor que) a 6 anos - 14 valores;

(maior que) a 6 anos e (igual ou menor que) a 9 anos - 16 valores;

(maior que) a 9 anos e (igual ou menor que) a 13 anos - 18 valores;

Superior a 13 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

Sem avaliação de desempenho - 9 valores;

Desempenho Insuficiente ou Inadequado - 9 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente ou Relevante - 20 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS ou OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da ordenação final.

14.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-alpiarca.pt. A referida Lista, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Composição do júri:

Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Vaz Portugal de Sousa, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior e Tânia Sofia Bernardo da Graça, Técnica Superior;

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado pelos meios seguintes:

a) Na 2.ª série do Diário da República, através de publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), ficando disponível no primeiro dia útil seguinte à data de publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica da Câmara Municipal de Alpiarça (www.cm-alpiarca.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

16 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.

303089692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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