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Aviso 7401/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário - técnico de informática de grau i, nível i, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7401/2010

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário - técnico de informática grau i, nível i da carreira e categoria de técnico de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sever do Vouga, do dia 10 de Março de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal deste Município, para a categoria de Técnico de Informática grau i, nível i, da carreira de Técnico de Informática, em regime de estágio.

1 - Descrição sumária das funções - As referidas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

2 - Identificação do local de trabalho - o local de trabalho será no edifício dos Paços do Concelho e demais instalações e serviços da autarquia.

3 - Posicionamento remuneratório - o índice 290, correspondente a estagiário da carreira de Técnico de Informática.

4 - O concurso é válido apenas para o posto de trabalho mencionado.

5 - Em cumprimento dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto e trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

7 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

8 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii na área de informática.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, e entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga, Largo de Município, 3740-262 Sever do Vouga, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, e serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico caso exista).

10.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais, fotocópia do Bilhete de Identidade e do respectivo currículo.

10.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), e) e f) do ponto n.º 9, do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.4 - Não é permitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo para entrega das candidaturas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a Prova Conhecimentos, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Profissional e Selecção.

12.1 - Prova de Conhecimentos -, avaliada de 0 a 20 valores, que será escrita, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, considerando-se a valoração até às centésimas, com consulta à legislação.

A legislação necessária à preparação da prova escrita de conhecimentos é a seguinte:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 8 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de11 de Setembro;

Conhecimentos Específicos

Informática, computadores e sistemas operativos;

Aplicação de escritório electrónico;

Privacidade e segurança;

Comunicação de dados de redes;

Gestão de sistemas, redes e comunicações;

Sociedade de informação Internet.

12.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto e expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos seguintes elementos:

Habilitação académica base;

Formarão profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, valorado numa escala a 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes factores de ponderação:

Motivação e interesse pelo lugar;

Capacidade de inovação;

Riqueza de vocabulário técnico e sentido crítico;

Preocupação pela valorização profissional.

12.4 - As provas tês carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer uma das provas.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, bem como sistema de valoração final, constam da acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

14 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, para consulta nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga.

15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respectivo requerimento.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior;

Vogais efectivos

Joaquim José Tavares Santos Rosa, Coordenador Técnico de Informática do Município de Vagos, que substituirá o Presidente do júri nas suas falta e impedimentos;

Hilário Martins Henriques, Técnico de Informática do Município de Sever do Vouga.

Vogais suplentes

Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior do Município de Sever do Vouga;

Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior do Município de Sever do Vouga.

19 - Regime de estágio - o provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio que terá a duração de seis meses, cuja aprovação fica dependente de possuir classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

19.1 - A avaliação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética feita com base nos seguintes parâmetro: relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, avaliação de desempenho, obtida durante o período de estágio sempre que possível, os resultados da formação profissional, se houver.

19.2 - O júri deste concurso será também o júri da avaliação final do estágio.

Paços do Município de Sever do Vouga, 6 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Manuel da Silva Soares).

303114299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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