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Aviso 7216/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para técnico de informática adjunto nível 1 (estagiário) para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7216/2010

Concurso externo de ingresso para admissão de um Técnico de Informática Adjunto Nível 1 (estagiário), da carreira de Técnico de Informática, com vista à celebração de contrato por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 15/03/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um Técnico de Informática Adjunto Nível 1 (estagiário), da carreira de Técnico de Informática, do mapa de pessoal desta Câmara, com vista à celebração de contrato por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Validade do concurso: O concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: Município do Entroncamento.

4 - Conteúdo funcional: O constante do ponto 3 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, nomeadamente: Colaborar na gestão do parque informático e de telecomunicações do Município, incluindo estabelecimentos de ensino; Zelar e manter actualizada e operacional a Rede de Dados Ethernet, os Sistemas Operativos de servidores e computadores, aplicações e bases de dados, recorrendo sempre que necessário a instruções e comandos para o seu bom funcionamento; Realizar as operações inerentes à manutenção dos perfis de utilizadores; Criar e possibilitar a partilha de pastas com informação para os utilizadores da rede; Configurar e afinar os sistemas, periféricos e equipamento de comunicação para assegurar o bom funcionamento de todo o parque informático; Efectuar a limpeza do file-system dos servidores; Apoiar a gestão do processo de cópias de segurança; Colaborar no desenvolvimento de aplicações específicas para necessidades internas de tratamento de dados e garantir a formação e assistência; Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que seja incumbido e prestar apoio necessário aos utilizadores da rede; Zelar pela privacidade e segurança da informação que se encontre à sua guarda; Colaborar na gestão de consumíveis e software.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - 12.º Ano de escolaridade e formação complementar específica em informática, devidamente certificada.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos (PE), com coeficiente de ponderação 2;

b) Avaliação curricular (AC), com coeficiente de ponderação 1;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), com coeficiente de ponderação 1.

6.1 - A prova escrita será de conhecimentos gerais e específicos, sem consulta, com perguntas de escolha múltipla e perguntas de resposta aberta, terá a duração de noventa minutos e versará sobre o seguinte programa:

a) Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro de 1991, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro de 1996

Regulamento dos Serviços Municipais e Organigrama, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 10, de 15 de Janeiro;

Regime de Contratos de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação de Carreiras, de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

SIADAP, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei do Cibercrime, Lei 109/2009, de 15 de Setembro;

Lei da Protecção de Dados Pessoais, Lei 67/98, de 26 de Outubro;

b) Bibliografia para os conhecimentos específicos:

"TCP/IP em Redes Microsoft - para Profissionais", Paulo Loureiro, FCA - Editora de Informática, Lda.;

"SQL" - 11.ª Edição, Luís Damas, FCA - Editora de Informática Lda.;

"Informatização do Poder Local", Francisco Melo Pereira, FCA - Editora de Informática Lda.;

"Linux - Curso Completo", 3.ª Edição, Fernando Pereira, FCA - Editora de Informática Lda.;

"Windows Server 2008 - Curso Completo", António Rosa, FCA - Editora de Informática, Lda.;

"Visual Basic 2008 - Curso Completo" - 2.ª Edição, Henrique Loureiro, FCA - Editora de Informática, Lda.

6.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo mediante a ponderação dos seguintes factores:

Habilitações académicas - será ponderado o grau académico e, se aplicável nesta alínea, a formação específica em Informática;

Formação profissional - será ponderada a formação complementar específica em Informática, caso não o tenha sido feito na alínea anterior, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional posta a concurso;

Experiência profissional - será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção pretende-se avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e de comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

6.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos (PE) é eliminatória

7 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

7.1 - Para efeitos de Classificação Final (CF) dos candidatos, o júri adopta a seguinte fórmula:

CF = (2 PE + 1 AC + 1 EPS)/4

7.2 - As actas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

8 - Forma e Prazo para apresentação de Candidaturas

8.1. - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt). As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento.

8.2. - Prazo - As candidaturas deverão ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.

8.3. - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4. - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações com menção de nota final;

c) Fotocópia de comprovativo de formação complementar específica em Informática, devidamente certificada;

d) Comprovativo da Formação Profissional;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

f) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal/Cartão de Cidadão;

g) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.5. - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

8.6. - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Emanuel Soares Fernandes, Chefe de Divisão de Inovação e Modernização Administrativa;

Vogais efectivos: Ana Cristina Vicente Feio, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Helder Alexandre Almeida Violante, Técnico de Informática.

Vogais suplentes: Maria Elizabete Pires Gonçalves Capela Charana, Técnica Superior, e José Vitorino Antunes, Técnico de Informática.

13 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

14 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Entroncamento, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

303105072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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