Concurso externo de ingresso para admissão de um Técnico de Informática Adjunto Nível 1 (estagiário), da carreira de Técnico de Informática, com vista à celebração de contrato por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 15/03/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um Técnico de Informática Adjunto Nível 1 (estagiário), da carreira de Técnico de Informática, do mapa de pessoal desta Câmara, com vista à celebração de contrato por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
3 - Validade do concurso: O concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho: Município do Entroncamento.
4 - Conteúdo funcional: O constante do ponto 3 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, nomeadamente: Colaborar na gestão do parque informático e de telecomunicações do Município, incluindo estabelecimentos de ensino; Zelar e manter actualizada e operacional a Rede de Dados Ethernet, os Sistemas Operativos de servidores e computadores, aplicações e bases de dados, recorrendo sempre que necessário a instruções e comandos para o seu bom funcionamento; Realizar as operações inerentes à manutenção dos perfis de utilizadores; Criar e possibilitar a partilha de pastas com informação para os utilizadores da rede; Configurar e afinar os sistemas, periféricos e equipamento de comunicação para assegurar o bom funcionamento de todo o parque informático; Efectuar a limpeza do file-system dos servidores; Apoiar a gestão do processo de cópias de segurança; Colaborar no desenvolvimento de aplicações específicas para necessidades internas de tratamento de dados e garantir a formação e assistência; Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que seja incumbido e prestar apoio necessário aos utilizadores da rede; Zelar pela privacidade e segurança da informação que se encontre à sua guarda; Colaborar na gestão de consumíveis e software.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - 12.º Ano de escolaridade e formação complementar específica em informática, devidamente certificada.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos (PE), com coeficiente de ponderação 2;
b) Avaliação curricular (AC), com coeficiente de ponderação 1;
c) Entrevista profissional de selecção (EPS), com coeficiente de ponderação 1.
6.1 - A prova escrita será de conhecimentos gerais e específicos, sem consulta, com perguntas de escolha múltipla e perguntas de resposta aberta, terá a duração de noventa minutos e versará sobre o seguinte programa:
a) Conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro de 1991, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro de 1996
Regulamento dos Serviços Municipais e Organigrama, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 10, de 15 de Janeiro;
Regime de Contratos de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 11 de Setembro;
Regime de Vinculação de Carreiras, de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
SIADAP, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Lei do Cibercrime, Lei 109/2009, de 15 de Setembro;
Lei da Protecção de Dados Pessoais, Lei 67/98, de 26 de Outubro;
b) Bibliografia para os conhecimentos específicos:
"TCP/IP em Redes Microsoft - para Profissionais", Paulo Loureiro, FCA - Editora de Informática, Lda.;
"SQL" - 11.ª Edição, Luís Damas, FCA - Editora de Informática Lda.;
"Informatização do Poder Local", Francisco Melo Pereira, FCA - Editora de Informática Lda.;
"Linux - Curso Completo", 3.ª Edição, Fernando Pereira, FCA - Editora de Informática Lda.;
"Windows Server 2008 - Curso Completo", António Rosa, FCA - Editora de Informática, Lda.;
"Visual Basic 2008 - Curso Completo" - 2.ª Edição, Henrique Loureiro, FCA - Editora de Informática, Lda.
6.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo mediante a ponderação dos seguintes factores:
Habilitações académicas - será ponderado o grau académico e, se aplicável nesta alínea, a formação específica em Informática;
Formação profissional - será ponderada a formação complementar específica em Informática, caso não o tenha sido feito na alínea anterior, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional posta a concurso;
Experiência profissional - será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração.
6.3 - Na entrevista profissional de selecção pretende-se avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e de comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
6.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos (PE) é eliminatória
7 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.
7.1 - Para efeitos de Classificação Final (CF) dos candidatos, o júri adopta a seguinte fórmula:
CF = (2 PE + 1 AC + 1 EPS)/4
7.2 - As actas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
8 - Forma e Prazo para apresentação de Candidaturas
8.1. - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt). As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento.
8.2. - Prazo - As candidaturas deverão ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
8.3. - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.4. - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações com menção de nota final;
c) Fotocópia de comprovativo de formação complementar específica em Informática, devidamente certificada;
d) Comprovativo da Formação Profissional;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
f) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal/Cartão de Cidadão;
g) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
8.5. - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
8.6. - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Emanuel Soares Fernandes, Chefe de Divisão de Inovação e Modernização Administrativa;
Vogais efectivos: Ana Cristina Vicente Feio, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Helder Alexandre Almeida Violante, Técnico de Informática.
Vogais suplentes: Maria Elizabete Pires Gonçalves Capela Charana, Técnica Superior, e José Vitorino Antunes, Técnico de Informática.
13 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
14 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Entroncamento, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
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