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Aviso 6680/2010, de 31 de Março

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Sumário

Abre procedimento concursal de constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para diversos postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6680/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara de 03 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concusal comum, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, para ocupar os seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na carreira de Assistente Operacional:

Ref. A - Dez postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), para o Gabinete de Educação e Apoio Social - Escolas EB1s e Jardins-de-Infância do Concelho.

Ref. B - Três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), para a Divisão Social e Cultural, Sector Cultural e Desportivo.

Ref. C - Um posto de trabalho na categoria na categoria de Assistente Operacional (Vigilante de Jardins e Parques Infantis), para a Divisão Social e Cultural, Sector Cultural e Desportivo.

Ref. D - Um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Calceteiro), para a Divisão de Gestão Urbanística e Ambiental, sector de Obras.

Ref. E - Quatro postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), para a Divisão de Gestão Urbanística e Ambiental, sector de Gestão Ambiental.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Executar tarefas de apoio geral; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como o material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento dos serviços; exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como as tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos refeitórios e bibliotecas escolares; efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; assistir as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo.

Ref. B - Executar tarefas de apoio geral; assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas, não específicas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; prestar serviço de vigilância das instalações e dos utentes.

Ref. C - Exercer vigilância nos jardins e parques infantis, sendo responsável pelos bens e equipamentos; salvaguardar a segurança dos utilizadores de menor idade; assegurar a limpeza e conservação das instalações; participar superiormente as ocorrências.

Ref. D - Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um "martelo de passeio"; preparar a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno; talhar pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; encastrar na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respectivos jeitos do talhe (calhamentos) e percute-as até se estabilizarem adequadamente; refechar as juntas com areia, caliça ou outro material.

Ref. E - Remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem de vias públicas; remoção de lixeiras; extirpação de ervas.

3 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.

4 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Castro Verde) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar, n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e (Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, aplicável à Ref. A).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 24 de Fevereiro de 2010.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.

9 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante preenchimento do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara www.cm-castroverde.pt,(apoio ao munícipe/requerimento/recursos humanos/candidatura ao procedimento concursal/formulário), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castro Verde, e nele constar o seguinte:

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de contribuinte fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia dos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios de avaliação:

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

10.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), para as referências abaixo mencionadas, e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, é de natureza prática onde serão avaliados parâmetros de percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e consiste na execução das seguintes tarefas:

Ref. B - Limpeza das instalações municipais exigindo esforço físico e conhecimentos práticos e execução de tarefas de apoio geral. A prova deverá ser executada no tempo limite de 30 minutos.

Ref. D - Preparação da caixa e nivelamento do terreno para execução de calçada à portuguesa. A prova deverá ser executada no tempo máximo de 1 hora.

Ref. E - Limpeza de ruas, incluindo sarjetas e papeleiras. A prova deverá ser executada no tempo máximo de 30 minutos.

10.2 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), para as referências abaixo mencionadas, e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova terá a duração de 1 hora e 30 minutos para a ref. A) e 1 hora para a ref. C) e versará sobre os seguintes temas;

Ref. A - Conhecimentos Gerais:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (Estatuto Disciplinar);

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17/03.

Conhecimentos Específicos:

Lei 5/97, de 10 de Fevereiro - Lei-quadro da Educação pré-escolar;

Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de bases do sistema educativo, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro pela Lei 49/05, de 30 de Agosto e pela Lei 85/09, de 27 de Agosto.

Lei 13/2006, de 17 de Abril - Transporte colectivo de crianças, com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho - Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ref. C - Conhecimentos Gerais:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (Estatuto Disciplinar);

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17/03.

Conhecimentos Específicos:

Regulamento Geral de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Verde, Edital 31/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 17, de 01 de Fevereiro de 2000.

Regulamento de Utilização e funcionamento dos Campos de Ténis Municipais de Castro Verde, Edital 313/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 110, de 03 de Agosto de 2000.

10.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicos de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Onde serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica, formação e experiência profissional todas relacionadas com o exercício da função a concurso e avaliação do desempenho para os candidatos que já tenham desempenhado esta função.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

10.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito terá elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.7 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.8 - Ordenação Final (OF) - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) n.º 1 artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e será efectuada através da seguinte fórmula:

Ref A), Ref C); OF = PEC (75 %) + AP (25 %);

Ref B), Ref D), Ref E); OF = PPC (75 %) + AP (25 %).

Em que: OF = Ordenação Final, PEC= Prova Escrita de Conhecimentos, AP= Avaliação Psicológica, PPC = Prova Prática de Conhecimentos.

10.9 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será efectuada através da seguinte fórmula: OF = AC(60 %) + EAC (40 %).

Em que: OF = Ordenação Final, AC = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do júri:

Ref. A) Presidente: Isabel Maria Brito Caetano de Freitas, Técnica Superior.

Vogais efectivos: Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Cristina Brito Caetano Silva, Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa).

Vogais suplentes: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior e Alice Maria Vilaça da Silva, Técnica Superior.

Ref. B) Presidente: Jorge António Fragoso, Encarregado Geral Operacional.

Vogais efectivos: António da Silva Caeiro Machado, Encarregado Operacional que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior e João Luís Costa Silva, Encarregado Operacional.

Ref. C) Presidente: Jorge António Fragoso, Encarregado Geral Operacional.

Vogais efectivos: António da Silva Caeiro Machado, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior e João Luís Costa Silva, Encarregado Operacional.

Ref. D) Presidente: Jorge António Fragoso, Encarregado Geral Operacional.

Vogais efectivos: Carlos Alberto Matos Mendinhos, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Manuel Francisco Afilhado Gonçalves, Encarregado Operacional e Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Prestação das provas: os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previsto no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) d) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Castro Verde e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-castroverde.pt.

17 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Castro Verde e disponibilizada na página da Internet do Município de Castro Verde.

18 - Candidatos portadores de deficiência - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no procedimento concursal em que o número em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, os candidatos com deficiência, que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Castro Verde e em jornal de expansão nacional.

20 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da referida Portaria, que conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Castro Verde, 19 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

303066136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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