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Aviso 6634/2010, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal - técnico superior

Texto do documento

Aviso 6634/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 18.02.2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira técnica superior - área de psicologia - vertente clínica, previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais/Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Refª A (1 posto de trabalho): Acompanhamento, monitorização e avaliação de programas e projectos que permitam dar suporte técnico à execução das actividades das Delegações Regionais em matéria de redução de riscos e minimização de danos. Colaboração no desenvolvimento de estudos técnico-científicos e na definição de orientações técnico normativas na área da redução de riscos e minimização de danos. Exercício de actividades enquanto formador na área de redução de riscos e minimização de danos. Funções no âmbito de trabalho em rede que permita a articulação intra e interinstitucional, bem como colaboração em grupos de trabalho interministeriais de âmbito nacional em termos de concepção, implementação e avaliação na área da redução de riscos e minimização de danos. Colaboração em processos de selecção e recrutamento de pessoal na área da toxicodependência.

Refª B (3 postos de trabalho): Atendimento da linha telefónica de ajuda e resposta ao serviço de e-mail nos diferentes domínios da intervenção em toxicodependências, nomeadamente prevenção, redução de riscos e minimização de danos, tratamento e reinserção. Manutenção, actualização e produção de conteúdos para funcionamento do sítio para jovens "tu-alinhas", bem como do funcionamento do Chat. Actualização proactiva da base de dados de suporte ao trabalho efectuado na Linha Vida. Colaboração em projectos de âmbito nacional em termos de formação, acompanhamento, avaliação e intervenção na área da relação de ajuda com jovens.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, Praça de Alvalade, n.º 7, 5.º ao 12.º, Lisboa.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, Licenciatura em Psicologia, vertente Clínica.

13 - Consideram-se critérios preferenciais de admissão ao concurso:

Referência A)

Conhecimentos de software de análise estatística (SPSS), Curso de Formação Pedagógica de Formadores, Curso de Formação no Método de Avaliação Psicológica, formação complementar na área da toxicodependência, preferencialmente na área da redução de riscos e minimização de danos (RRMD) bem como o domínio da língua Inglesa (oral e escrita). Mínimo de 5 anos de experiência profissional. Mínimo de 3 anos de experiência na área da toxicodependência, preferencialmente na área da RRMD. Experiência em funções de coordenação de programas e projectos de âmbito nacional, preferencialmente na área da toxicodependência. Experiência na área da investigação, preferencialmente no domínio da toxicodependência.

Referência B)

Experiência comprovada no atendimento/aconselhamento telefónico na área da toxicodependência nas suas várias vertentes (prevenção, redução de riscos e minimização de danos, reinserção e tratamento), experiência na implementação, acompanhamento, e avaliação de projectos de âmbito nacional com recurso à utilização de novas tecnologias. Experiência comprovada na produção e elaboração de materiais informativos na área da prevenção das toxicodependências e áreas associadas. Experiência em articulação institucional. Formação complementar na área da toxicodependência. Pós-graduação ou mestrado em áreas relacionadas com a toxicodependência ou afins.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Praça de Alvalade, n.º 7, 8.º, 1700-036 Lisboa, ou entregue pessoalmente, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

16 - O candidato deverá indicar a referência a que se candidata, bem como preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

17 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública;

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

18 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

20 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

20.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.

20.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

20.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica com a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Refª A):

Estrutura da Administração Pública; estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado; orgânica e missão do Ministério da Saúde; orgânica, missão e atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e respectivo regime; estatutos e organização interna do IDT, I. P.; regulamento de horário de trabalho do IDT, I. P.; Legislação sobre Toxicodependência; Legislação sobre estruturas de Redução de Riscos e Minimização de Danos; Pressupostos da Redução de Riscos e Minimização de Danos; Vantagens e constrangimentos à implementação de estruturas de Redução de Riscos e Minimização de Danos; Práticas de Redução de Riscos e Minimização de Danos; Metodologias de Diagnóstico e Planeamento em Saúde; Metodologia de Projecto.

Refª B):

Estrutura da Administração Pública; estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado; orgânica e missão do Ministério da Saúde; orgânica, missão e atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e respectivo regime; estatutos e organização interna do IDT, I. P.; regulamento de horário de trabalho do IDT, I. P.; Atendimento e aconselhamento Telefónico; Apoio e atendimento de Famílias; Resposta por e-mail; Produção de conteúdos para a Web; Construção de sítios na Web; Toxicodependência; Sexualidade; Adolescência; Redução de Riscos e Minimização de Danos; Prevenção; Reinserção; Implementação, monitorização e avaliação de Projectos Nacionais na área da prevenção e promoção da saúde; Treino de competências pessoais e sociais; Intervenção na comunidade.

20.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

20.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

20.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

21 - Composição do júri:

Refª A:

Presidente: Lic. Maria Paula Dias Vale de Andrade, Responsável do Núcleo de Redução de Danos

Vogais efectivos: Lic. Ana Sofia Roseira Silva Albuquerque, técnica superior (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Lic. Raul António Soares de Melo, Assessor da Carreira técnica superior de Saúde

Vogais suplentes: Lic. Marta Isabel Alves da Silva dos Santos, Técnica Superior

Lic. Miguel Ataíde Ferreira Sampaio, Técnico Superior

Refª B:

Presidente: Lic. Carla Patrícia Marques de Andrade Pissarra, Responsável do Núcleo de Atendimento e Informação

Vogais efectivos: Lic. Maria Paula Dias Vale de Andrade, Responsável do Núcleo de Redução de Danos (Substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Lic. Ana Paula da Silva Marques, Directora do Departamento de Intervenção na Comunidade

Vogais suplentes: Lic. Sara Cristina Oliveira Martins Moreira, Técnico Superior

Lic. José Francisco Oca, Técnico Superior

22 - Publicitação:

22.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.

22.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

23 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Refª.A)

Constituição da República Portuguesa - CRP

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio

Portaria 648/2007, de 30 de Maio

Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril

Plano de Acção - Horizonte 2008: Relatório de Avaliação Interna;

Plano de Acção Contra as Drogas e as Toxicodependências 2009-2012;

Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010-2012;

Conselho Europeu (2003). Recomendação do Conselho relativa à prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde. Jornal Oficial da União Europeia. Luxemburgo. 18/06/2003 (2003/488/CE);

Conselho Europeu (2004). Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga 2005-2012. Bruxelas: Conselho da União Europeia;

Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro

Ratifica a Convenção da ONU contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, de 6 de Setembro

Aprova para ratificação, a Convenção da ONU contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Convenção de 1971 sobre as substâncias psicotrópicas

Adoptada na conferência das Nações Unidas que teve lugar em Viena, de 11 de Janeiro a 21 de Fevereiro de 1971) - aprovada, para adesão, pelo Decreto 10/79 de 30 de Janeiro.

Decreto-Lei 435/70, de 12 de Setembro de 1970

Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

Convenção única de 1961 sobre os estupefacientes

(Concluída em Nova Iorque, em 30-3-1961, incluindo as modificações introduzidas pelo protocolo de 1972) - aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 435/70, de 12 de Setembro.

Lei 30/2000, de 29 de Novembro

Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

Decreto-Lei 183/2001 de 21 de Junho

Aprova a criação de programas e de estruturas sócio-sanitárias destinadas à sensibilização e ao encaminhamento para tratamento de toxicodependentes bem como à prevenção e redução de atitudes ou comportamentos de risco acrescido e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.

Decreto-Lei 186/2006 de 12 de Setembro

Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.

Despacho Conjunto Ministério da Justiça e Ministério da Saúde n.º 22 144/2007 14 de Maio - Regulamento do Programa Específico de Troca de Seringas

Portaria 131/2008 de 13 de Fevereiro

Regulamento que estabelece as condições de financiamento público dos projectos que constituem os programas de respostas integradas

Portaria 748/2007 de 25 de Junho

Regulamento que estabelece as condições e o procedimento e criação e funcionamento de programas e de estruturas sócio-sanitárias de redução de riscos e minimização de danos.

Portaria 749/2007 de 25 de Junho

Regulamento da atribuição de financiamento público a programas e a estruturas sócio-sanitárias de redução de riscos e minimização de danos no domínio da droga e da toxicodependência.

Refª.B)

Constituição da República Portuguesa - CRP

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio

Portaria 648/2007, de 30 de Maio

Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril

Plano de Acção - Horizonte 2008: Relatório de Avaliação Interna;

Plano de Acção Contra as Drogas e as Toxicodependências 2009-2012;

EU Drugs Strategy (2005-2012)

Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro

Ratifica a Convenção da ONU contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, de 6 de Setembro

Aprova para ratificação, a Convenção da ONU contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

DECISÃO 2005/387/JAI DO CONSELHO, de 10 de Maio de 2005 relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas.

DECISÃO-QUADRO 2004/757/JAI DO CONSELHO, de 25 de Outubro de 2004 que adopta regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga.

Lei 30/2000, de 29 de Novembro

Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

24 - Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:

Refª A

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Refª B

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http://www.mindbodysoul.gov.uk/index.html - site governamental de promoção da saúde (UK)

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www.idt.pt http://www.idea-prevencion.com/

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http://www.cra-porto.pt/

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http://educacao.sapo.pt/XE20/261497.html http://www.toxicodependencias.pt/frames_msie.html http://www.fesat.org http://www.emcdda.europa.eu

"Abuso de Álcool e Drogas" - Marc A. Schuckit

"Adolescência e Crise Familiar" - Carole Gammer, Marie-Christine Cabié

"Adolescência Idade Crítica? Respostas aos Pais" - Mário de Noronha, Zélia de Noronha

"Como gerir conflitos Familiares - um guia para casais em crise" - Maria José P. Coutinho Barbosa

"Conversas com Famílias - Discurso e perspectivas em terapia familiar" - Ana Paula Relvas

"Crescer com os Filhos" - Massimo Ammaniti

"Droga de Vida, Vidas de Droga" - Luís Patrício

"Droga para que se saiba" - Luís Patrício

"Drogas" - Anita Naik

"Este medo sem sentido - A ansiedade na Adolescência" - A. Santos Pereira

"Famílias e como sobreviver com elas" - Robin Skynner; John Cleese

"Interiores" - Pedro Strecht

"Madrugada de Lágrimas" - Dulce Bouça

"Porque não conseguimos ser os pais que queremos?" - Charles H. Elliott, Laura L. Smith

"Quando o Adolescente se sente mal... é preciso ouvi-lo, compreendê-lo e amá-lo!" - Xavier Pommereau

"Relações entre Pais e Filhos" - Elizabeth Fishel

"Os Sete Hábitos dos Adolescentes Altamente Eficazes" - Sean Covey

"Traços e Riscos de Vida" - Vários

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Instituto da Droga e da Toxicodependência

Plano Operacional de Respostas Integradas: Diagnóstico Nacional

Madalena Cruchinho, Marta Silva, Sara Carvalho

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Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga - Presidência do Conselho de Ministros- Instituto da Droga e da Toxicodependência-Imprensa Nacional - Casa da Moeda

22 de Março de 2010.- O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203077744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-12 - Decreto-Lei 435/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia

    Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto 10/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 183/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-25 - Portaria 748/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Que Estabelece as Condições e o Procedimento de Criação e Funcionamento de Programas e de Estruturas Sócio-Sanitárias de Redução de Riscos e Minimização de Danos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-13 - Portaria 131/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Que Estabelece as Condições de Financiamento Público dos Projectos Que Constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI), do Plano Operacional de Respostas integradas (PORI), no âmbito do Plano de Acção Nacional contra a Droga e as Toxicodependências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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