Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6629/2010, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para técnico superior

Texto do documento

Aviso 6629/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25.02.2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - área de Relações Internacionais, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Centrais/Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente avisam no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Assegurar a representação nacional em organizações multilaterais ou regionais e nas diversas instâncias da União Europeia, bem como noutros fóruns de âmbito internacional. Assegurar o cumprimento das obrigações do Estado Português junto das Nações Unidas e da União Europeia, designadamente preparando a resposta nacional a questionários solicitados por estes organismos. Elaboração de pareceres sobre as implicações resultantes da participação de Portugal em acordos de cooperação multilateral ou bilateral sobre drogas, álcool e toxicodependências. Análise e acompanhamento de projectos de cooperação internacional em matéria de drogas, álcool e toxicodependências, designadamente com os Países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Comunidade Ibero-Americana. Acompanhamento da implementação de acordos de cooperação bilateral nas áreas da droga, do álcool e das toxicodependências. Organização de eventos internacionais e de visitas institucionais de Delegações Estrangeiras.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, Praça de Alvalade, n.º 7, 5.º ao 12.º, Lisboa.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, incluindo comissão de serviço.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, Licenciatura em Relações Internacionais.

13 - Consideram-se critérios preferenciais de admissão ao concurso: Especialização em desenvolvimento social económico em África; conhecimento da língua inglesa, francesa e espanhola; certificado de aptidão profissional (homologado pelo Sistema Nacional de Certificação Profissional do IEFP); experiência em protocolo e organização de eventos, conferências e reuniões na área das drogas, toxicodependências e álcool, nomeadamente no contexto das instituições europeias e internacionais e da comunidade dos países de língua portuguesa; curso especializado de formação diplomática; conhecimentos de informática, na óptica do utilizador.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Praça de Alvalade, n.º 7, 8.º, 1700-036 Lisboa, ou entregue pessoalmente, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

16 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

17 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício.

f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

18 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro

21 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

21.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.

21.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

21.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica com a duração máxima de noventa (90) minutos. Para aferir os conhecimentos das línguas estrangeiras, os candidatos deverão responder a algumas questões em língua inglesa, francesa e espanhola. A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:

Estrutura da Administração Pública; estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado; orgânica e missão do Ministério da Saúde; orgânica, missão e atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e respectivo regime; estatutos e organização interna do IDT, I. P.; regulamento de horário de trabalho do IDT, I. P.; as instituições europeias: seu funcionamento e competências em matéria de drogas e álcool; a participação de Portugal nas instâncias internacionais com competência nas áreas da droga e do álcool; o sistema internacional do controlo de drogas; a política nacional e europeia em matéria de drogas e álcool; legislação nacional, comunitária e internacional sobre drogas e álcool e toxicodependência; cooperação bilateral e internacional na área das drogas e da toxicodependência; o controlo nacional e internacional dos estupefacientes e das substâncias psicotrópicas; as agências europeias e o seu papel na luta contra a droga e a toxicodependência.

21.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

21.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

21.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

22 - Composição do júri:

Presidente: Lic. Ana Sofia Santos, Responsável do Núcleo Relações Internacionais

Vogais efectivos: Mestre Fátima Trigueiros, técnica superior (Substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Lic. Mário Castro, Director do Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais

Vogais suplentes: Lic. Carla Ribeiro, Responsável do Núcleo de Estatística

Lic. Susana Pimentel, Técnica Superior

23 - Publicitação:

23.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.

23.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

24 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa - CRP

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio

Portaria 648/2007, de 30 de Maio

Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril

Decreto do Presidente da República n.º 45/91, de 6 de Setembro - Ratifica a Convenção da ONU contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, de 6 de Setembro - Aprova para ratificação, a Convenção da ONU contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Aviso, 10 de Janeiro de 1973 - Torna público ter sido efectuado o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Única sobre Drogas Narcóticas.

Convenção única de 1961 sobre os estupefacientes (Concluída em Nova Iorque, em 30-3-1961, incluindo as modificações introduzidas pelo protocolo de 1972) - aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 435/70, de 12 de Setembro.

Convenção de 1971 sobre as substâncias psicotrópicas (Adoptada na conferência das Nações Unidas que teve lugar em Viena, de 11 de Janeiro a 21 de Fevereiro de 1971) - aprovada, para adesão, pelo Decreto 10/79 de 30 de Janeiro.

Decreto-Lei 435/70, de 12 de Setembro de 1970 - Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio - Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

Portaria 648/2007, de 30 de Maio - Aprova os Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

Despacho Normativo 51/2008, de 01 de Outubro - Aprova o Regulamento Interno do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

Decreto-Lei 1/2003 de 6 de Janeiro - Reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2006, de 18 de Setembro de 2006, que Aprova o Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências no médio prazo até 2012, bem como o Plano de Acção contra a Droga e as Toxicodependências no curto prazo até 2008

Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro de 1994 - estabelece regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos, susceptíveis de utilização no fabrico de droga.

Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro - Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos

Lei 30/2000 de 29 de Novembro - Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação) [Jornal Oficial L 376 de 27 de Dezembro de 2006].

Decisão 2005/387/JAI do Conselho de 10 de Maio de 2005, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas

25 - Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:

Relatório Anual 2008 - A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências IDT, I. P., 2009

Plano de Actividades do IDT, 2010 e 2009

Plano de Acção Horizonte 2008: relatório de avaliação interna

Relatório de Actividades do IDT, 2008 e 2007

As drogas em Portugal: o fenómeno e os factos jurídico-políticos de 1970 a 2004 - Lúcia Nunes Dias, Pé de Página Editores Lda.

Annual Report on the State of the drug problems, EMCDDA, 2009, 2008 and 2007

National Report 2008: Portugal, EMCDDA

Uma visão estratégica para a cooperação portuguesa - IPAD/MNE, Fevereiro 2006

Balanço da visão estratégica para a cooperação portuguesa, IPAD/MNE, 2009

Conferência Ministerial - Relatório Nacional, Grupo Pompidou, Sintra 2000, 12/13 Outubro, Pompidou Group/Council of Europe, 2000

Activity Report 1997-2000: Ministerial Conference Sintra (Portugal), 12/13 Oct. Pompidou Group/Council of Europe, 2000

Ministerial Conference- Documentation, Strasbourg, 27-28 Nov. 2006, Strasbourg

D'une politique sur les drogues illicites à une politique sur les substances psychoactives (2009): Richard Muscat e des membres de la plate-forme Recherche du Groupe Pompidou

Signals from drug research, study, by Richard Muscat, Dirk J. Korf, Jorge Negreiros and Dominique Vuillaume, Strasbourg, December 2009

Drug Policy Guide - International Drug Policy Consortium, 2010

The ESPAD Report 2007: substance use among students in 35 european countries. Joint publication Pompidou Group/Swedish council for information on Alcohol and other drugs, February 2009

Demande de traitement des consommateurs de drogues: influence sur les politiques et les pratiques (2006), Hamisch Sinclair

EMCDDA 2010 Work Programme, EMCDDA, March 2010

Early warning system on new psychoactive substances - operating guidelines, 2007, EMCDDA

Drug use: an overview of general population surveys in Europe, 2009, EMCDDA

Informe anual de la Comisión Interamericana para el control del Abuso de Drogas, 2007, CICAD

Declaración de compromiso de la Cumbre de las Américas, Puerto de España, 2009, CICAD

World Drug Report 2009, 2008 and 2007, UNODC

UNODC Annual Reports: 2009, 2008 and 2007

Statement made by the INCB President, Antonio Maria Costa, during the Commission on Narcotic Drugs (53rd session), Vienna, March 2010

Report of the International Narcotics Board for 2009, 2008 and 2007 - United Nations Publications

Precursors and chemicals frequently used in the illicit manufacture of narcotic drugs and psychotropic substances - Report of the International Narcotics Board for 2009 on the implementation of article 12 of the United Nations Convention against illicit traffic in narcotic drugs and psychotropic substances of 1988

Report of the INCB on follow-ip to the 20th special session of the United Nations General Assembly (UNGASS), INCB 2008

Drug Decriminalization in Portugal: lessons learned for creating fair and successful drug policies, Glenn Grennwald, 2009

United Nations press release (10 March 2009), High Commissioner calls for focus on human rights and harm reduction in international drug policy

World Health Organisation (2000), Guidelines for the WHO review of dependence-producing psychoactive substances for international control

Plano Nacional para a Redução dos Problemas ligados ao Álcool - 2010-2012

Comunicação da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, intitulada «Uma estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool» [COM(2006) 625 final - Não publicada no Jornal Oficial].

WHO Regional Technical Consultation on a global strategy to reduce harmful use of alcohol, Meeting report, Copenhagen, 20-23 April 2009

WHO Handbook for action to reduce alcohol-related harm, 21 September 2009

22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203077128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-12 - Decreto-Lei 435/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos - Repartição Política da África, Ásia e Oceânia

    Aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto 10/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Decreto-Lei 1/2003 - Ministério da Saúde

    Reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda