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Aviso 6247/2010, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior na área de geografia e planeamento regional

Texto do documento

Aviso 6247/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior, da carreira geral de técnico superior na área de geografia e planeamento regional

1 - Para efeitos do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008,e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, em reunião de Câmara de 16 de Dezembro de 2009, foi deliberado abrir procedimento concursal para 1 lugar de Técnico Superior na área de geografia e Planeamento Regional, e se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gavião na categoria de Técnico Superior de Geografia e Planeamento Regional, da carreira de Técnico Superior.

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tenha ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta

1.2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, 22/01,Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro

2 - Número de Postos de trabalho a ocupar -1

2.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1).

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade - implementação e Gestão do Geoportal Municipal; utilização de tecnologias informáticas como no caso de sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento de fenómenos; Vectorização do Cadastro geométrico da propriedade rústica; Estudo dos fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; Estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; Estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e Urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e a melhoria de vida das populações

3.1 - As descrições de funções em referência não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

3.2- - O local de trabalho situa-se na área do município de Gavião, ou onde o mesmo o justifique.

4 - Requisitos gerais - constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária - Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.

4.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e aprovado em reunião de Câmara de 10-03-2010.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado

5 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dos artigos 6.º e 7.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro serão aplicados os seguintes métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos (PC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

5.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PC) prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de escrita de conhecimentos terá a duração de 90 m e abordará os seguintes temas:

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo;

Tema 2: Ordenamento do Território

Sugestões bibliográficas:

Tema 1: Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho

Tema 2: RJIGT - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

5.2 - Avaliação Psicológica (AP) prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

5.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) método facultativo conforme previsto na alínea 3) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 30 % PC + 25 % AP + 45 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

5.4 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto são sujeitos ao seguinte método de selecção eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 21 de Fevereiro:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar.

5.5 - Avaliação Curricular (AC) prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, segundo o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + 2 EP + AD) / 5

Sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura (escolaridade obrigatória) - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior à candidatura - 16 valores;

FP = Formação Profissional - considerando-se as área de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em acções de formação - 12 valores

Até 7 horas de formação - 14 valores;

Até 35 horas de formação - 16 valores;

Até 70 horas de formação - 18 valores;

Mais 70 horas de formação - 20 valores;

EP = Experiência Profissional - incidindo sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Até 3 anos - 12 valores

4 - 7 anos - 14 valores;

8 - 11 anos - 16 valores;

12 - 15 anos - 18 valores;

Mais de 16 - 20 valores;

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 7 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho Bom - 14 valores;

Desempenho Muito Bom - 17 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

5.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

5.7 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) método facultativo conforme previsto na alínea 3) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 35 % AC + 25 % EAC + 40 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7.2 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-gaviao.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Taxas Licenças e expediente Geral, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 2 deste aviso, para Câmara Municipal de Gavião, Praça do Município - 6040-102 Gavião, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, referência, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 4 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de selecção descritos no ponto 5.4 deste aviso para os candidatos que preencham os requisitos ai descritos.

8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 5.4 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Gavião não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Ana Luísa Baldeiras Antunes Neves, técnica superior da Câmara Municipal de Gavião;

1.º Vogal Efectivo: Dra. Eva Branquinho Neves, Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo: Ricardo Filipe dos Santos Aparício - Técnico Superior da Câmara Municipal de Gavião.

1.º Vogal Suplente: Firmino Rodrigues Espadinha Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Gavião.

2.º Vogal Suplente: Sandra Cristina Serrano Simões - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, em Regime de Substituição, da Câmara Municipal de Gavião.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

15 - O período experimental para Técnico Superior - nos termos da alínea c), n.º 1, do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), terá a duração de 240 dias.

16 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Gavião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Gavião, 9 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, (Jorge Manuel Martins de Jesus)

303008131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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