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Aviso 5831/2010, de 19 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2, estagiário (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 5831/2010

Concurso externo de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2 - estagiário (carreiras não revistas)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 2010.02.10, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (carreiras não revistas) para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia:

3 (três) postos de trabalho para especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário).

2 - Legislação aplicável: Lei 69-A/2009 de 24 de Março; Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março; Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

3 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para os lugares agora postos a concurso.

4 - Conteúdo funcional - Conteúdo funcional: O constante no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4.1 - Descrição sumária das funções: Colaborar, com a hierarquia ou com o munícipe, na definição da política relativa à informação e comunicação da organização; analisar as necessidades e as capacidades actuais e futuras da organização de forma a avaliar as redes e sistemas de informação existentes; definir, segundo a política da organização, os requisitos técnicos e organizacionais da rede e dos sistemas de informação a desenvolver; definir e propor a solução tecnológica e organizacional mais adequada; elaborar o caderno de encargos (objectivos e recursos necessários, requisitos principais, funcionalidades mais significativas, prazos e custos de execução,), identificando as fases a desenvolver ao longo do projecto; definir a arquitectura da rede e dos sistemas de informação e desenvolve a sua aplicação; desenvolver modelos e procedimentos de gestão da rede que garantam a segurança e a integridade dos dados e a optimização da rede; mantém a rede e os serviços em funcionamento optimizando a sua disponibilidade; verificar e supervisionar o funcionamento da rede, serviços e sistemas informáticos de suporte; realizar reparações nos equipamentos e nos sistemas; apoiar tecnicamente outros técnicos e utilizadores no sentido de identificar e resolver problemas técnicos ou de melhorar a exploração e as funcionalidades da rede; elaborar documentação sobre o desenvolvimento, a gestão, a manutenção e a utilização de redes e sistemas.

5 - Local de trabalho: Área do município de Vila Pouca de Aguiar e na área funcional dos serviços desta autarquia.

6 - Remuneração: índice 400, (euro) 1373,12.

7 - Condições gerais e especiais de admissão:

7.1 - São condições gerais de admissão as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com Licenciatura em Engenharia Informática ou Informática/de Gestão.

8 - Métodos de selecção - Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos (com carácter eliminatório) e Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - Prova Escrita de Conhecimentos:

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abri; Lei 109/91 de 29 de Agosto; Lei 10/91 de 29 de Abril, administração de sistemas informáticos, administração de servidores com serviços de rede aplicativos, sistemas de telecomunicações, administração de bases de dados, segurança em sistemas informáticos, gestão de serviços de tecnologias de informação e arquitectura SI (sistemas de informação).

8.2 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos - Manuais da especialidade, relacionados com área de informática, área de sistemas de comunicação e telecomunicações.

8.3 - Entrevista Profissional de Selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso datada de 2010.03.04, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 - Sistema de classificação - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PEC x 60 % + EPS x 40 %

Em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe da Divisão)

Vogais efectivos:

1.º António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

2.º Mónica Raquel Matos Martins Calheiros (Técnica Superior - Jurista)

Vogais suplentes:

1.º Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

2.º Carlos Alberto Barros Costa Pinto (Chefe de Divisão)

O presidente do júri de concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto -Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

10.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.

10.2 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento da Divisão Administrativa, no horário das 09 horas às 16.00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa - Secção de Recursos Humanos, Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, até ao termo do prazo fixado, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

11.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;

11.3 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.

11.4 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11.5 - Aos candidatos do mapa de pessoal do município de Vila Pouca de Aguiar, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

11.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos da candidatura.

11.7 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Relação dos candidatos admitidos/excluídos e lista de classificação final: A relação dos candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Quota de Emprego - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de lugar para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (www.cm-vpaguiar.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

No Jornal 24 horas por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

18 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Vila Pouca de Aguiar, 08 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dia.

303011193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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