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Portaria 251/2000, de 11 de Maio

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Sumário

Actualiza a classificação das águas salmonídeas.

Texto do documento

Portaria 251/2000
de 11 de Maio
Considerando que ocorreram profundas transformações nos ecossistemas aquáticos desde a definição, em 1966, das águas interiores nas quais o exercício da pesca está condicionado pela existência de salmonídeos ou pela potencialidade para os possuir;

Atendendo a que muitas das massas de água classificadas de salmonídeas não reúnem actualmente condições ecológicas para a existência destas espécies;

Dado que nas águas de salmonídeos é permitido o exercício da pesca a todas as espécies fora do defeso da truta, ainda que estas se encontrem em período reprodutivo;

Atendendo à necessidade de actualizar a classificação em vigor, com vista à protecção de todas as espécies aquícolas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º Para efeitos de aplicação do disposto no § 3.º do artigo 29.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, consideram-se águas de salmonídeos as massas hídricas constantes do anexo à presente portaria.

2.º São revogadas as Portarias 21873, de 14 de Fevereiro de 1966, 22598, de 27 de Março de 1967, 159/76, de 23 de Março, 30/79, de 19 de Janeiro e 105/94, de 16 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2000.


ANEXO
Águas de salmonídeos
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-14 - Portaria 21873 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Designa as massas hídricas abrangidas pelo Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-27 - Portaria 22598 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Determina que sejam abrangidas pelo Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País as massas hídricas situadas nos concelhos de Vila da Feira e de S.João da Madeira, distrito de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-23 - Portaria 159/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas

    Determina que sejam libertas da condição de zona de salmonídeos as águas contidas nos regolfos das albufeiras criadas pelas barragens de Salamonde e da Caniçada, no curso do rio Cávado.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-16 - Portaria 105/94 - Ministério da Agricultura

    Determina que as águas do troço da ribeira de Poldras, contido no regolfo da albufeira de Capinha, no concelho do Fundão, e as do troço da ribeira de Meimoa, no concelho de Penamacor, sejam libertas da condição de águas salmonídeas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 462/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui o anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 251/2000, de 11 de Maio, que actualiza a classificação das águas salmonídeas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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