Portaria 251/2000
de 11 de Maio
Considerando que ocorreram profundas transformações nos ecossistemas aquáticos desde a definição, em 1966, das águas interiores nas quais o exercício da pesca está condicionado pela existência de salmonídeos ou pela potencialidade para os possuir;
Atendendo a que muitas das massas de água classificadas de salmonídeas não reúnem actualmente condições ecológicas para a existência destas espécies;
Dado que nas águas de salmonídeos é permitido o exercício da pesca a todas as espécies fora do defeso da truta, ainda que estas se encontrem em período reprodutivo;
Atendendo à necessidade de actualizar a classificação em vigor, com vista à protecção de todas as espécies aquícolas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:
1.º Para efeitos de aplicação do disposto no § 3.º do artigo 29.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, consideram-se águas de salmonídeos as massas hídricas constantes do anexo à presente portaria.
2.º São revogadas as Portarias 21873, de 14 de Fevereiro de 1966, 22598, de 27 de Março de 1967, 159/76, de 23 de Março, 30/79, de 19 de Janeiro e 105/94, de 16 de Fevereiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2000.
ANEXO
Águas de salmonídeos
(ver quadro no documento original)