Portaria 105/94
de 16 de Fevereiro
Considerando o facto de as albufeiras de Capinha e Meimoa, localizadas, respectivamente, nos concelhos do Fundão e Penamacor, não reunirem condições para o normal desenvolvimento dos salmonídeos;
Considerando a necessidade de observância das épocas de defeso das espécies aquícolas existentes nas referidas albufeiras;
Ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei 44623, de 10 de Outubro de 1962:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que as águas do troço da ribeira de Poldras, contido no regolfo da albufeira de Capinha, no concelho do Fundão, e as do troço da ribeira de Meimoa, no concelho de Penamacor, sejam libertas da condição de águas salmonídeas, ficando estes troços excluídos do disposto na alínea g) do n.º 1.º da Portaria 21873, de 14 de Fevereiro de 1966.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.