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Portaria 105/94, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Determina que as águas do troço da ribeira de Poldras, contido no regolfo da albufeira de Capinha, no concelho do Fundão, e as do troço da ribeira de Meimoa, no concelho de Penamacor, sejam libertas da condição de águas salmonídeas.

Texto do documento

Portaria 105/94
de 16 de Fevereiro
Considerando o facto de as albufeiras de Capinha e Meimoa, localizadas, respectivamente, nos concelhos do Fundão e Penamacor, não reunirem condições para o normal desenvolvimento dos salmonídeos;

Considerando a necessidade de observância das épocas de defeso das espécies aquícolas existentes nas referidas albufeiras;

Ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei 44623, de 10 de Outubro de 1962:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que as águas do troço da ribeira de Poldras, contido no regolfo da albufeira de Capinha, no concelho do Fundão, e as do troço da ribeira de Meimoa, no concelho de Penamacor, sejam libertas da condição de águas salmonídeas, ficando estes troços excluídos do disposto na alínea g) do n.º 1.º da Portaria 21873, de 14 de Fevereiro de 1966.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-14 - Portaria 21873 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Designa as massas hídricas abrangidas pelo Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Portaria 251/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza a classificação das águas salmonídeas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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