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Aviso (extracto) 4762/2010, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 16 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4762/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dezasseis postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos

1 - Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º e do artigo 54.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 17 de Dezembro de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para ocupação de 16 postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, autorizados por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEA, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 748/09/MEF de 14 de Outubro de 2009, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Caracterização do posto de trabalho: correspondente à categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo à LVCR.

4 - Local de trabalho: Hospital de Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, entre o nível 1 e 2, sem prejuízo da sua negociação, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, atento o consagrado na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde, e possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional - poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares da escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

7.2 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional.

7.3 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do HRS idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, publicitado pelo despacho da Directora - Geral da Administração e do Emprego Público n.º 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e que se encontra disponível na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos, no endereço www.hvfxira.min-saude.pt.

8.1 - Com a candidatura deverão ser entregues, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho;

d) Declaração (ões) de conteúdo funcional emitida (s) pelo (s) Responsável (eis) do (s) serviço (s) onde o candidato executou e ou executa actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;

e) Currículum vitae detalhado e actualizado;

f) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8.2 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 1, pessoalmente na Rua Dr. Luís César Pereira n.º 1, 2600 - 178 Vila Franca de Xira, das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.00 horas ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

8.3 - Os candidatos que não formalizem a respectiva candidatura, nos termos e com os documentos referidos neste aviso, serão excluídos do presente procedimento.

9 - Métodos de selecção: Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido à necessidade de prosseguir as actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e no artigo 6.º da Portaria, aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

b) Avaliação curricular, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e no artigo 6.º da Portaria, aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e,

c) A todos os candidatos, independentemente da natureza da relação jurídica de emprego público prévia, entrevista profissional de selecção, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mesma Portaria.

9.1 - A prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A ponderação para a valoração final da prova de conhecimentos é de 70 %, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria.

A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de 90 minutos, incidindo sobre as seguintes matérias:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime de contrato de trabalho em funções públicas);

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções púbicas);

Regulamento Interno do Hospital de Reynaldo dos Santos, (disponível no site do Hospital de Reynaldo dos Santos);

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, (estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública).

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (aprova o código de trabalho).

Lei 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro (Lei de Bases da Saúde);

Lei 27/2002, de 8 de Novembro (regime jurídico da gestão hospitalar);

Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto (modelo de estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Prevenção e controle de infecção hospitalar - Site de DGS - Microsite controle de infecção - Documentos - Normas orientação Clínica - Higienização do ambiente das Unidades de Saúde e Higienização das mãos.

9.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente, a habilitação académica (HA) exigida, a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho (AD) dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria.

9.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual.

A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores. A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %, de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria.

VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

10 - A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final, expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

11 - Lista unitária de ordenação final: a ordenação final dos candidatos é unitária, apesar da aplicação de métodos de selecção diferentes, consoante a natureza da relação jurídica de emprego público prévia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de Reynaldo dos Santos e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço www.hvfxira.min-saude.pt.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria.

13 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009 e que se encontra disponível na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos, no endereço www.hvfxira.min-saude.pt.

14 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos, as actas do júri, com os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Júri nomeado:

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Maria José Lourenço, Enfermeira Principal do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Francisco Manuel Pepe Dias, Encarregado Operacional do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

2.º Vogal - Vanda Maria Peres Ferreira Cavaco Nunes, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Rosa Maria Bastos Guerreiro Silva Fonseca, Enfermeira do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

2.º Vogal - Maria do Céu Guerreiro Nunes da Cunha, Encarregada Operacional do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos, em www.hvfxira.min-saude.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - O contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a celebrar na sequência do presente recrutamento está sujeito a um período experimental com a duração de 90 dias, destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 73.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, 26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Mário Bernardino.

202976162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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