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Aviso 4010/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 4010/2010

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por deliberação da Câmara Municipal de 15/01/2010, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro em conjugação com o Despacho 9-A/2009, de 6 de Novembro em matéria de recursos humanos, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal comum para recrutamento de dois Assistentes Operacionais Ref. A - um Sonoplasta; Ref. B - um Maquinista Teatral, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Local de trabalho: área do Município da Covilhã.

3 - Descrição das funções: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com base em directivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade, nas áreas e actuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de actividade dos serviços sendo que:

Apoio à organização e gestão de actividades culturais, manipulação e conservação de equipamento técnico de palco, som, imagem, projecção multimédia, sistemas de conferências e afins, apoio à disposição das salas e respectivos mobiliários, contribuindo para o eficaz apoio técnico e instrumental específico dos espaços culturais principalmente do Teatro Cine, no âmbito das atribuições do Departamento de Educação Cultura e Desporto.

4 - Habilitações académicas exigidas:

Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiencia profissional.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por (LVCR); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir designada por (Portaria).

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais:

Aptidão técnica comprovada ao nível da actividade a exercer para cada categoria em referência.

7 - Por deliberação de 15/01/2010 e em cumprimento das alíneas g), o) e q) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, e dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º ambos da LVCR, foi determinado que:

Na impossibilidade de preenchimento de todos ou alguns postos de trabalho de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente constituída, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR;

Caso o número de candidatos admitidos seja superior a 50, não serão aplicados os métodos de selecção designados por avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, nos termos de n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em conjugação com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria;

Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação dos seguintes, nos termos do artigo 8.º da Portaria.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - O recrutamento, inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

8.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos os de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de 15/01/2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Levando em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho aplicação do número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 15/01/2010.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através de formulário fornecido pela Autarquia, de utilização obrigatória, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Município, Praça do Município, 6200-151 Covilhã, durante as horas normais de expediente, das 09.00 às 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada atrás mencionada, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado de fotocópias do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e boletim de vacinas.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar, os documentos exigidos, declarando esse facto no requerimento, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo de fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

11 - As actas do júri, onde constam os paramentos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizarem, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Método de selecção a aplicar a ambas as referências:

12.1 - Prova de escrita de conhecimentos (PEC), com duração de 60 minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, versando sobre os temas da seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 - quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção dada pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - código do procedimento administrativo; Constituição da Republica Portuguesa; Lei 10/2004 de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, 14 de Maio, e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho - sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública/local; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime de contrato de trabalho em funções públicas; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - regime de vínculos, carreiras e remunerações adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal.

12.2 - Avaliação psicológica (AP), com ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como base o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com duração máxima de 15 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade descritas no ponto 3, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, excepto quando afastados, por escrito:

12.4 - Avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sem do obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; A formação profissional, considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; A experiência profissional, incidindo no desempenho de actividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; A avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.5 - A entrevista de Avaliação das Competências (EAC), com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - No caso de o número de candidatos admitidos seja superior a 50, e nos termos da deliberação referida no ponto 7 do presente aviso, não serão aplicados os métodos de selecção referidos pontos 12.2 e 12.5, do presente aviso, devendo ser a ponderação dos métodos a aplicar ser a seguinte: A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e a Avaliação Curricular, conforme aplicável, terá uma ponderação de 70 % na valoração final, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas; A Entrevista Profissional de Selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.7 - Os métodos de selecção serão aplicados faseadamente, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, sendo excluídos da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores da prova escrita de conhecimentos específicos.

12.8 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada, das classificações obtidas em cada método de selecção.

12.9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal, bem como serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o seguinte.

12.10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - do total dos lugares a concurso, será aplicada o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão. Sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

14 - Nos termos do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar, será o que resultar de negociação logo após o termo do procedimento concursal.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, Directora de Departamento; Vogais efectivos: Dr.ª Ana Isabel Brancal Barata Saraiva, Chefe de Divisão; Dr.ª Sandra Cristina Pires Praça, Técnico Superior, Vogais suplentes: João Rafael Batista, Coordenador Técnico; Dr.ª Maria Cristina Afonso Maximino, Técnico Superior.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos referidos anteriormente, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Covilhã e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para o método seguinte através de notificação apropriada para o efeito.

17 - A Consulta previamente a ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, está suspensa conforme comunicação da DGAEP de 05/02/2009.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-covilha.pt) afixada no edifício da Câmara Municipal da Covilhã.

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

Covilhã, 12 de Fevereiro de 2010. - O Vereador em Permanência, e Responsável pela Gestão de Pessoal, Pedro Miguel Abreu Silva.

302915874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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