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Aviso 3777/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de três técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 3777/2010

1 - Considerando o n.º 3, do artº 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E.P., na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por deliberação desta Câmara Municipal de 30 de Dezembro de 2009 e despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 15 de Janeiro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, procedimentos concursais comuns nos termos do artº 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2008, sob proposta da Câmara Municipal de 05/12/2008:

1 Posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior - Gestão de Empresas;

1 Posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior - Arquitecto; e

1 Posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior - Geografia e Planeamento;

2 - Aos presentes procedimentos são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artº 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Prazos de validade - Os procedimentos são válidos para os presentes postos de trabalho e para os efeitos previstos no artº 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Técnico Superior - Gestão de Empresas - funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, nas seguintes áreas de actividade: Produção de estatísticas, indicadores e estudos integrados e comparados no âmbito das actividades do Arquivo, Museu e Biblioteca Municipal com vista à preparação das suas publicações e outras formas de divulgação; Previsão e acompanhamento das despesas a efectuar com as actividades daquelas unidades, na óptica das normas exigidas pela contabilidade pública e do regulamento do Departamento Financeiro; Elaboração de candidaturas e coordenação e acompanhamento de eventuais projectos co-financiados, sendo responsável por todos os aspectos contabilísticos e financeiros; Elaboração de relatórios e ou balancetes necessários à demonstração da execução financeira de todos os projectos desenvolvidos naquelas unidades; Manter a organização de todos os processos e dossiers de forma a dar resposta atempada a inquéritos e a outras solicitações no âmbito das actividades ora descritas; e Intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar;

6.2 - Técnico Superior - Arquitecto - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, e que no âmbito da acessibilidade e mobilidade se diversificará, nomeadamente, pelos seguintes domínios de actividade: preparação de programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento de planos, projectos ou estudos de natureza urbanística; participação directa na elaboração de estudos, planos e projectos urbanísticos; avaliação de estudos, planos e projectos urbanísticos e emissão dos respectivos pareceres; apreciação, no quadro da gestão urbana, de estudos, projectos ou propostas de intervenção urbana, assim como de pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respectivos pareceres; concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras; participação no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão urbana; articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia;

6.3 - Técnico Superior - Geografia e Planeamento - funções de estudo, planeamento, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, grau de complexidade 3, que fundamentem e preparem a decisão ao nível da gestão e ordenamento do território, do planeamento urbano, da prevenção de riscos naturais, da requalificação e reabilitação de áreas degradadas, da implementação e monitorização de diferentes políticas regionais e locais, designadamente: concepção, preparação, orientação e execução, no âmbito da sua qualificação profissional, de levantamentos geodésicos, topográficos, fotogramétricos e outros; orientação e verificação da execução de cartas, mapas e planos elaborados a partir de elementos obtidos, tendo em consideração títulos de propriedade e outros dados cadastrais; elaboração de relatórios e de pareceres sobre questões da sua especialidade; apoio, orientação e manutenção da cartografia de base do concelho em suporte de papel ou digital, recorrendo nomeadamente a tecnologias CAD (desenho assistido por computador) ou SIG (sistemas de informação geográfica); participação, com eventual coordenação, em equipas multidisciplinares compostas por técnicos superiores e ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.

7 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com observação do preceituado no artº 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (artº 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Preferenciais:

8.2.1 - Téc. Sup. - Gestão de Empresas - mestrado em Estudos Locais e Regionais - Área de Especialização em História Local e Regional; experiência na administração local, nas actividades que caracterizam este posto de trabalho; e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

8.2.2 - Téc. Sup. - Arquitecto - experiência na administração local, nas actividades que caracterizam este posto de trabalho em particular no domínio da intervenção no espaço e na elaboração e gestão de planos estratégicos de acessibilidade e mobilidade; domínio técnico da legislação que regula todas as intervenções urbanísticas no espaço público e no edificado no âmbito da acessibilidade e mobilidade; experiência em matéria de boas práticas de design inclusivo; conhecimentos técnicos e pedagógicos com vista à monitorização de acções de sensibilização junto de diversos públicos em matéria de acessibilidade e mobilidade; experiência na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central, etc.; conhecimentos de informática em especial dos programas Autocad e Archicad; e facilidade de integração em equipas multidisciplinares.

8.2.3 - Técnico Superior - Geografia e Planeamento - experiência na administração local, nas actividades que caracterizam este posto de trabalho; Domínio efectivo e consistente em Sistemas de Informação Geográfica com recurso ao software "GeoMedia Professional"; "GeoMedia WebMap Publisher", "GeoMedia Grid", "GeoMedia Transportation" e Cartografia Digital; experiência em levantamentos em tempo real com recurso a equipamentos "Global Positioning System"; e facilidade de integração em equipas multidisciplinares.

9 - Nível e área habilitacional:

Téc. Sup. - Gestão de Empresas - Licenciatura em Gestão de Empresas.

Téc. Sup. - Arquitecto - Licenciatura em Arquitectura e Urbanismo

Téc. Sup. - Geografia e Planeamento - Licenciatura em Geografia e Planeamento

10 - Área de recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (n.º 4, do artº 6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artº 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.2 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto 10.1, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da C. M. de 16 de Dezembro de 2009 (n.º 6 do artº 6.º e alínea d) do n.º 1 do artº 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D. R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artº 53, da LVCR, nos casos aplicáveis;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artº6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

12 - Documento a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

12.2 - Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos naquele referidos, bem como cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

12.3 - Os candidatos referidos no ponto 10.1, devem entregar declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos.

12.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.4.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, e 12.2, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção: Atento o artº 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artº 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Prova de Oral Conhecimentos Específicos (POCE), Avaliação Psicológica (AP), e Avaliação Curricular e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

14.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos será oral, de natureza teórica, de realização individual, de pergunta directa, terá a duração de 30 minutos e versará os seguintes temas:

14.1.1 - Téc. Sup. - Gestão de Empresas - Regulamento dos Serviços Municipais; lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002, de 17/01; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/01 e suas alterações; Plano Oficial de Contabilidade da Administração Local - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/01; Código do Procedimento Administrativo - Dec. Lei 442/91, de 15/11, c/ as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 6/96, de 31/01; Lei 47/2004, de 19 de Agosto, Lei 107/2001, de 08 de Setembro; Promoção de eventos que incentivem a investigação da história local e regional; Intervenção em áreas de identificação, gestão, valorização e divulgação do património cultural; elaboração de estudos e divulgação de eventos culturais; Gestão e promoção da identidade local e concelhia; Gestão cultural de eventos; Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas; Programa de apoio às Bibliotecas Municipais (Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas) - www.dglb.pt; ISBD - normas internacionais de tratamento de documentação emitidas pela IFLA transpostas para a realidade portuguesa através das NP (normas portuguesas) coordenadas pela Associação de Bibliotecários Portugueses;

Bibliografia: "Roteiro Turístico de Penafiel", de Teresa Soeiro, Editorial Presença;"Penafiel" de Teresa Soeiro; "Penafiel Ontem e Hoje" de Coriolano Freitas Bessa; "Rota do Românico do Vale do Sousa", Valsousa - Comunidade Urbana do Vale do Sousa - Rota do Românico do Vale do Sousa; "Descrição Histórica e Topográfica da Cidade de Penafiel" de António de Almeida; "As Politicas Culturais em Portugal" de Maria de Lurdes Santos; "Despesa dos Municípios com a Cultura", de José Soares Neves; "10 anos de Mecenato Cultural em Portugal", de Maria de Lurdes Lima dos Santos; José Luís Casanova; José Torcato da Mota; Helena Carreiras; "Escola, Território e Politicas Culturais", de João Teixeira Lopes; "Globalização Cultural", de Alexandre Melo, "Marketing Estratégico" de J. J. Lambin; "Os Meios Rurais e a Descoberta do Património" de Paulo Peixoto; "A Matéria do Património: Memórias e Identidades" de M. J. S. Ramos.

14.1.2 - Téc. Sup. - Arquitecto - Acessibilidade - Conceitos; Design Inclusivo; Tipos de incapacidades; e Tipologias de barreiras; Acessibilidade na via pública; Acessibilidade ao edificado. Legislação: Decreto-Lei 123/1997, de 22 de Maio; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto; Lei 46/2006, de 28 de Agosto; Decreto-Lei 93/2009, de 16 de Abril. Bibliografia: Regulamento dos Serviços Municipais; Plano Director Municipal; REGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Inquérito nacional às incapacidades, deficiências e desvantagens: resultados globais, SNRIPD; Projectar e construir com acessibilidade: Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada/Jorge Falorca, Sílvia Gonçalves. - Coimbra: ed. do A., 2008. - 219 p.: i.; Acessibilidade e mobilidade para todos: apontamentos para uma melhor interpretação do Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto/coordenação de Paula Teles. - Lisboa: Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, 2007. - 276 p.: il.; Acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada em edifícios de habitação: sistema de classificação por níveis de exigência/Carla Sofia Miguéis Gonçalves Cachadinha. - Lisboa: Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, 2006. - xiv, 228 p. - (Cadernos SNR; 21); Acessibilidade para todos: normas técnicas para melhoria da acessibilidade dos cidadãos com mobilidade condicionada aos edifícios, estabelecimentos que recebem público e via pública/Jorge Pedroso. - Sintra: Câmara Municipal, 2003. - 59 p.: il.; As cidades acessíveis: instrumentos e metodologias de intervenção/coordenação de Elsa Pires, Sara Luísa. - Lisboa: Departamento de Acção Social da Câmara Municipal, 1998. - 89 p.: il; Acessibilidade: princípios e linhas directrizes: adaptação dos edifícios num meio edificado acessível/Conselho da Europa. - Lisboa: Secretariado Nacional de Reabilitação, 1994. - 20 p. - (Cadernos SNR; 2); Cidades de desejo entre desenho de cidades - boas práticas de desenho urbano/ coordenação de Paula Teles. - Porto: Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade, 2009.

14.1.3 - Téc. Sup. - Geografia e Planeamento - Código do Procedimento Administrativo; Sistemas de Informação Geográfica numa autarquia; Domínio em projectos de implementação de um sistema de informação geográfica (SIG) numa autarquia, bem como, do software MicroStation, GeoMedia Professional, GeoMedia Grid, GeoMedia Transportation, e GeoMedia WebMap Publisher; Domínio nos processos de tratamento e homogeneização de cartografia; Processos de georeferenciação e conversão de sistemas; Domínio na disponibilização de informação na Internet e Intranet.

Legislação: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro; Decreto-Lei 202/2007, de 25 de Maio; Directiva n.º 2007/2/CE - INSPIRE; Decreto-Lei 180/2009, de 7 de Agosto; Decreto-Lei 224/2007, de 31 de Maio; Bibliografia: Regulamento dos Serviços Municipais; Plano Director Municipal; Regulamento da Toponímia e Numeração de Polícia; Fundamentos de Informação Geográfica, João Matos. Ed.Lidel; Cartas e Projecções Cartográficas, Joaquim Gaspar, Ed.Lidel; Normas de Representação Gráfica, Colecção Informação, DGOTDU; Working with GeoMedia Professional, Intergraph.

14.2 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artº 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

14.3 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.3.1. - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC= HA/NQ+FP+EP+AD/4 ou, AC= HA/NQ+FP+EP/3 para os candidatos que não tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artº 12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

15.1 - Na prova de conhecimentos específicos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

15.4 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

15.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF= 0,50POCE+0,25AP+ 0,25AC e VF=0,50AC+0,50EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em que, VF=Valoração Final; POCE - Prova Oral de Conhecimentos Específicos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

15.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

15.5.2 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

15.5.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

16.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito do presente procedimento obedecem ao preceituado nos artº 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 2 de Janeiro.

16.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da C. M. Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

17 - Os Júris destes procedimentos terão a seguinte composição:

17.1 - Téc. Sup. - Gestão de Empresas:

Presidente - Dr. António Fernando Mesquita Barbeitos, Director de Departamento.

Vogais efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão e Dr. Hugo Romão Teles Gonçalves Pacheco, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Dr.ª Paula Sofia Costa Fernandes, técnica superior de Arquivo e Dr.ª Maria José Mendes Costa Ferreira dos Santos, Técnica. Superior de Arqueologia.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão.

17.2 - Téc. Sup. - Arquitecto:

Presidente - Eng. Alfredo José Teixeira, Director de Departamento

Vogais efectivos - Arq.º José Manuel Loureiro de Melo, Chefe da Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Dr. Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares, Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano e Arq.ª Joana Isabel Fidalgo Silveiro, técnica superior - Arquitecta.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Arq.º José Manuel Loureiro de Melo.

17.3 - Téc. Sup. - Geografia e Planeamento:

Presidente - Eng. Alfredo José Teixeira, Director de Departamento

Vogais efectivos - Eng. Sandra Raquel Silva Carvalho, técnica superior - Eng.ª Geógrafa e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Dr. Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares, Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano e Arqº José Manuel Loureiro de Melo, Chefe da Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Eng.ª Sandra Raquel Silva Carvalho, técnica superior - Eng.ª Geógrafa

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

Paços do Município de Penafiel, 3 de Fevereiro de 2010. - A Vereadora, com competências delegadas, Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira.

302913184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 93/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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