Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.
Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 5 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o presente procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de sete postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal/2010 desta Câmara Municipal.
1 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: Município de Santa Marta de Penaguião.
2 - Local de trabalho - Espaços e estabelecimentos municipais, incluindo os de ensino.
3 - Descrição sumária das funções: As funções dos postos de trabalho a prover são as constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Os ocupantes daqueles postos de trabalho executarão actividades/funções de auxiliares de limpeza e conservação dos espaços municipais, incluindo os de ensino, apoio à actividade pedagógica, sem prejuízo de outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual, que exigem principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candidato nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Em reunião da Câmara Municipal, realizada no dia em 5 de Janeiro de 2010, e em cumprimento das alíneas g), o) e q) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, foi, deliberado, por unanimidade, o seguinte:
Tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e à urgência da contratação, que o presente procedimento concursal seja único.
Na impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho em causa, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
No caso de o número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100, não serão aplicados os métodos de selecção designados por avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação dos métodos seguintes, por tranches sucessivas, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Âmbito do recrutamento:
9.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da mesma lei:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
Trabalhadores integrados em outras carreiras;
9.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 05/01/2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Santa Marta de Penaguião) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no edifício dos Paços do Município e na página electrónica desta Autarquia (www.cm-smpenaguiao.pt) podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião, até à data limite para formalização da candidatura. Não é admissível a sua apresentação por via electrónica.
11.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
b) Fotocópia legível, do certificado de habilitações literárias.
c) Fotocópias do Bilhete de Identidade, Número de Contribuinte Fiscal ou Cartão de Cidadão;
d) Os candidatos a quem sejam aplicáveis os métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, devem ainda proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
11.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
12 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção a aplicar:
13.1 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita teórica de conhecimentos com uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de forma escrita, em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual.
Terá a duração máxima de 90 minutos e versará sobre os seguintes temas, não sendo permitida a consulta da legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário: Decreto-Lei 75/2008, 22 de Abril;
Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação: Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho;
Contrato de execução de transferência de competências em matéria de educação celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Santa Marta de Penaguião: Contrato 268/2009, publicado no Diário da República n.º 157 - 2.ª série, de 14 de Agosto de 2009 (Pág. 33187 a 33190);
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos.
c) Entrevista Profissional de Selecção, terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, atenta a regra consagrada no n.º 7 do artigo 18.º da mesma Portaria 83-A/2009. Este método visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Caso surjam candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade descritas no ponto 3 do presente aviso, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, excepto quando afastados, por escrito:
d) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
e) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
f) Este universo de candidatos realizará também o método facultativo referido no ponto 13.1, alínea c) com a ponderação de 30 %.
13.2 - Caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal de 05/01/2010, não serão aplicados os métodos de selecção referidos nas alíneas b) e e) do número anterior, devendo a ponderação dos métodos a aplicar ser a seguinte:
A Prova Escrita Teórica de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, conforme aplicável, terão uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Entrevista Profissional de Selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.
13.3 - Valoração dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como os que não compareçam aos mesmos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13.4 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos da deliberação da Câmara Municipal de 05/01/2010, e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, quando existam, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.
13.5 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
13.6 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
13.7 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
14 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente - Dr. António Augusto Amaral Sequeira, Técnico Superior, afecto à Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais efectivos - Maria da Piedade Ribeiro Moreira, Coordenadora Técnica, afecta à Secção de Pessoal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior, afecto à Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais suplentes - Maria de Lurdes Araújo Ribeiro Moreira, Coordenadora Técnica afecta ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe e Eng.ª Ana Cristina Ramos Maia, Técnica Superior, afecta à Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na página electrónica (www.cm-smpenaguiao.pt).
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Santa Marta de Penaguião e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Santa Marta de Penaguião, 28 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.
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