1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos respectivos serviços:
1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação ministerial;
1.2 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.º 1 e 2 da mesma disposição legal;
1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro:
1.6 - Conceder licenças sem-vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso dos funcionários a actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas ou acções semelhantes que ocorram no estrangeiro;
1.8 - Autorizar o horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais
das carreiras;
1.9 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, no termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/88, de 23 de Agosto;1.10 - Autorizar a celebração, prorrogação e rescisão de contratos de tarefa ou avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
1.11 - Fixar a dotação de pessoal de cada unidade especializada, a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000 contos, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda 20 000 contos;
2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
2.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.
3 - O conselho de administração apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório-síntese, com elementos estatísticos e de custos dos actos praticados ao abrigo dos n.º 2.3 e 2.4 do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
5 - O conselho de administração é constituído por:
Licenciado João Augusto Castel-Branco Goulão;
Licenciada Maria do Rosário Toregão Romão Sequeira Gil;
Licenciado Manuel Ribeiro Cardoso.
8 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques
Boquinhas.