Procedimento Concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior da área funcional de Direito do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 9 de Outubro de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área funcional de Direito para o Instituto politécnico de Viseu.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 6.º da Lei 12-A/2008.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e legislação complementar.
4 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu sem prejuízo da afectação a qualquer uma das suas unidades orgânicas.
5 - Caracterização do posto de trabalho.
O posto de trabalho insere-se no domínio das atribuições do Departamento Jurídico do Instituto e concretiza-se, no exercício das seguintes funções:
Elaboração de estudos e pareceres jurídicos no âmbito do apoio aos órgãos e serviços do Instituto e escolas em todas as matérias da sua competência;
Recolha, compilação e divulgação da legislação relevante para os serviços;
Apoio na elaboração de regulamentos, contratos e protocolos;
Apoio na realização de concursos de pessoal;
Apoio na realização de procedimentos com vista à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas;
Instrução de processos de inquérito e disciplinares;
Contencioso administrativo.
6 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação imediatamente após o termo de procedimento concursal nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão
7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos de admissão
7.2.1 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
7.2.2 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
7.2.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt) e em suporte papel, na secção de pessoal deste Instituto, remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida do Coronel Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.
8.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
8.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais e dos cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como a caracterização do posto de trabalho ocupado pelo trabalhador.
8.6 - Aos candidatos que exerçam funções no IPV, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal.
8.7 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8.9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção
9.1 - Para os candidatos que sejam titulares de lugares na carreira e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, os métodos de selecção são os seguintes (excepto quando afastados por escrito, pelo próprio candidato):
a) Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53 da LVCR e
b) Entrevista de avaliação de competências.
9.2 - Para os candidatos que não se encontrem a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora de posto de trabalho publicitado, os métodos de selecção, são:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica.
9.3 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e Avaliação Curricular - 60 %
b) Avaliação psicológica e Entrevista de avaliação de competências - 40 %
9.4. - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos.
9.5 - Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.
10 - As actas das quais constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPV e ainda disponibilizada na página electrónica do IPV (www.ipv.pt) após homologação.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
13 - A Prova de Conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica-prática e de realização individual efectuada em suporte de papel, com duração de uma hora e trinta minutos e versa sobre os seguintes temas:
Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
Regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Pessoas Colectivas Públicas - (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de Agosto;
Código de Procedimento Administrativo;
Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, e Lei 35/2007, de 13 de Agosto);
Ensino Superior Público:
Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto;
Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro
Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto;
Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro;
Graus, Títulos e Equivalências;
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
14 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha
Administrador do IPV
Vogais efectivos: Raquel Margarida Neto Martins de Lima Cortez Vaz
Directora de Serviços do Departamento Jurídico - IPV
Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros
Directora de Serviços do Departamento de Planeamento e
Gestão Administrativa e Financeira do IPV
Vogais suplentes: José Pedro Mateus Soares de Sousa
Director de Serviços do Departamento Técnico - IPV
Sónia Maria Rodrigues da Fonseca Silva
Técnica Superior - IPV
15 - Dispensada a consulta à ECCRC e por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com a informação constante do site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
Instituto Politécnico de Viseu, 29 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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