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Aviso 1655/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum único para preenchimento de cinco postos de trabalho, do mapa de pessoal do município de Lousada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - três postos na carreira geral de técnico superior (ciências históricas, educação social e elações internacionais) e dois postos na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 1655/2010

Abertura de procedimento concursal comum único para preenchimento de 5 postos de trabalho, do Mapa de Pessoal do Município de Lousada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - 3 postos na Carreira Geral de Técnico Superior (Ciências Históricas, Educação Social e Relações Internacionais) e 2 postos na Carreira de Assistente Técnico.

1 - Fundamento e legislação aplicável - nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 7 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum único de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira geral de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior e 2 postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico e categoria de Assistente Técnico, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município

2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a qual mencionou, através do ofício 1065/DRSP/2.0/2009, de 22/09/2009, que a consulta se encontra "temporariamente dispensada, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas a publicitar durante o presente ano."

3 - Publicitação - o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e na página electrónica do Município e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extracto.

4 - Número de postos de trabalho:

A) 1 técnico superior (ciências históricas) - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

B) 1 técnico superior (educação social) - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

C) 1 técnico superior (relações internacionais) - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

D) 2 assistentes técnicos - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

5 - Local de trabalho - as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, em 4621-909 Lousada.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

A), B) e C) Os candidatos deverão ser titulares de habilitações académicas superiores, na área a que se candidatam e deverão ser capazes de:

Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Desempenhar funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

D) Os candidatos deverão ser titulares de habilitações académicas ao nível do 12.º ano de escolaridade e deverão ser capazes de:

Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau intermédio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

6.1 - Actividades a executar:

A) Técnico Superior (Ciências Históricas):

Leitura e transcrição de documentos antigos respeitantes à História Local;

Realização de palestras temáticas, coordenação e revisão de revista temática;

Apoio pedagógico às escolas do concelho e visitas guiadas pelo património;

Colaboração com o projecto Rota do Românico do Vale do Sousa;

Investigação histórica, preparação do projecto de inventário do património imóvel de Lousada.

B) Técnico Superior (Educação Social):

Acompanhamento socioeducativo de famílias, no âmbito da Habitação Social;

Acompanhamento de casos apresentados pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

Dinamização do Serviço de Apoio à Família (SAF);

Colaboração na organização de diversas actividades, nomeadamente Jornadas Sociais, Universidade

Júnior, Jornadas da Juventude, entre outras.

C) Técnico Superior (Relações Internacionais):

Dinamização do Concelho Jovem Estudante;

Promoção do Cartão Jovem Municipal;

Coordenação do Projecto Universidade Júnior;

Organização de Colónias de Férias para crianças e jovens;

Organização de Jornadas Sociais e da Juventude;

Demais actividades relacionadas com o Pelouro da Juventude.

D) Assistente Técnico:

Apoio técnico-administrativo à Divisão de Acção Social, nomeadamente no atendimento e encaminhamento de Munícipes, apoio técnico-administrativo aos técnicos da Divisão e no âmbito da Comissão de Protecção Crianças e Jovens, arquivo de documentação e demais expediente.

7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e candidatos sem relação jurídica de emprego público, sendo que o recrutamento se inicia sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida como prevê o n.º 4.º do artigo 6.º da LVCR, e que à data de abertura destes procedimentos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório.

9 - Requisitos específicos - habilitações académicas na área a que se candidatam:

A) Licenciatura em Ciências Históricas;

B) Licenciatura em Educação Social;

C) Licenciatura em Relações Internacionais;

D) 12.º Ano de Escolaridade.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura aos procedimentos concursais que se encontra disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, entre as 09h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, e na página electrónica do Município, no endereço www.cm-lousada.pt.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, no horário acima mencionado, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, em 4621-909 Lousada. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Documentos obrigatórios - os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a actividade profissional actual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão dos candidatos do procedimento.

13 - Métodos de selecção - nos termos do artigo n.º 6 da portaria e do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar nos presentes procedimentos concursais serão:

Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção, para candidatos sem relação jurídica de emprego público;

Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, salvo se estes os afastarem por escrito.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções a que se candidatam. As Provas de Conhecimentos terão forma escrita, duração de duas horas, sendo a legislação de consulta e incidirão sobre as seguintes matérias, respectivamente:

A) Ciências Históricas:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regimes e vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, (Agosto 2008);

Silva, Isabel Luísa Morgado de Sousa Monteiro, Isilda Maria Braga da Costa - Lousada: Percursos da Memória. Lousada: Câmara Municipal, 2008.

B) Educação Social:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quando de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regimes e vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto e Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Lei 197/95, de 29 de Julho - Programa Especial de Realojamento;

Lei 308-A/2007, de 5 de Setembro - Abono de Família Pré-Natal.

C) Relações Internacionais:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quando de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regimes e vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Relações Públicas e Protocolo nas Autarquias e Relações Internacionais.

Assistente Técnico:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quando de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regimes e vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto e Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Lei 166/93, de 7 de Maio - Regime de Renda Apoiada.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências definidos.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento profissional.

14 - Sistemas de classificação final - os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Prova de Avaliação Psicológica é valorada através das menções de Apto/Não Apto, tendo em conta que para um candidato ser considerado apto deverá ter um valor mínimo de 4,5 Stens, numa escala de 0 a 10, posteriormente convertida para uma escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação de uma regra aritmética simples.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Selecção são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar serão as seguintes:

CF = PC*35 % + AP*35 % + EPS*30 %

ou

CF = AC*30 % + EAC*40 % + EPS*30 %

sendo:

CF= Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

15 - Composição do júri:

A) Ciências Históricas:

Presidente do Júri: Dr.ª Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Drs. António Manuel da Mota Nunes, Docente na Escola EB 2,3 de Lustosa e Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral.

Vogais suplentes - Drs. Ana Carla Fonseca e Silva, Chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais; Rosário Correia Machado, Directora da Rota do Românico do Vale do Sousa.

B) Educação Social:

Presidente do Júri: Dr.ª Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Drs. Ana Maria Fernandes Faria, técnica superior de Serviço Social e Virgínia Maria Silva Barbosa Machado, técnica superior de Serviço Social;

Vogais suplentes: Drs. Maria Manuela Campelo de Sousa Amaral, técnica superior de Serviço Social e Ana Carla Fonseca e Silva, Chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais.

C) Relações Internacionais:

Presidente do Júri: Dr.ª Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Drs. Ana Carla Fonseca e Silva, Chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais e Cláudia Alexandra Sampaio Ferreira de Bessa, técnica superior de Relações Públicas.

Vogais suplentes: Drs. Artur Constantino Castro Pinto, Técnico Superior de Relações Públicas e Ana Paula Morais Ribeiro, técnica superior de Comunicação Social.

D) Assistente Técnico:

Presidente do Júri: Dr.ª Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Drs. Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral e Ana Carla Fonseca e Silva, Chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais;

Vogais suplentes: Drs. Maria João Alves Barbosa Ribeiro, Coordenadora Técnica e Paulo Jorge Ramos Veiga, Técnico Superior de Administração Local.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso, sempre que solicitem, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

17 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea t) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora. Promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Paços do Município de Lousada, 6 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

302789514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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