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Aviso 1469/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior de relações públicas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo

Texto do documento

Aviso 1469/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior de Relações Públicas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - De acordo com os n.º 2 e 3 do artigo 6.º e artigos 9.º, 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), se torna público que, por despacho do Secretário-Geral da Presidência da República, de 15 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior de Relações Públicas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização sumária do posto de trabalho: funções constantes do anexo à LVCR referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, de elevada experiência na área de relações públicas.

O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas à Direcção de Serviços de Apoio e Relações Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme artigo 7.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.

4 - Local de trabalho:

Calçada da Ajuda - Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa

5 - Remuneração:

De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a SPGR e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação aplicável:

O presente procedimento rege-se pelas disposições da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos de admissão ao procedimento - poderão ser admitidos os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura;

b) Experiência, mínima de três anos, comprovada na área indicada em 3;

c) Requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos:

7.3 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.4 - Disponibilidade para realização de serviço externo em todo o país.

7.5 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Impedimentos à candidatura - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho que se publicitam neste aviso.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nas instalações da SGPR - Secção de Expediente e Arquivo - sitas na Calçada da Ajuda - Palácio de Belém, 1349-022 Lisboa, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30 horas.

10 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações da Secção de Expediente e Arquivo ou, remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com os postos de trabalho (fotocópias legíveis);

12.1 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 12 implica a não avaliação das correspondentes declarações do candidato constantes do respectivo currículo.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Métodos de selecção: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, excepcionalmente, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de criar capacidade de resposta à Direcção de Serviços de Apoio e Relações Públicas, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, são adoptados apenas, um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PC - 70 %);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS - 30 %).

16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante as necessidades de dotar a Direcção de Serviços de Apoio e Relações Públicas da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento concursal, por razões de celeridade, decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos candidatos aprovados no método anterior o que implica no mesmo obterem uma classificação mínima de 9,50 valores, na escala valorativa de 0 a 20 valores;

16.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos e incide sobre os temas:

A - Legislação Institucional - Lei 7/96, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro e Decreto-Lei 132/2009, de 02 de Junho.

B - Legislação sobre o Protocolo do Estado - Lei 40/2006, de 25 de Agosto.

17 - Entrevista Profissional de Selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência e conhecimentos profissionais e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será obtida através da fórmula seguinte:

CF = 0,70 x PEC + 0,30 x EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da SGPR e enviada por carta registada aos candidatos.

20 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGPR.

21 - Composição do júri:

Presidente do júri - Graça Maria Ferreira, Directora de Serviços Administrativos e Financeiros;

1.º Vogal efectivo - Maria da Graça Raposo, Directora de Serviços de Documentação e Arquivo;

2.º Vogal efectivo - Álvaro Marques de Miranda, Técnico Superior Jurista;

1.º Vogal suplente - Maria do Céu Tiago, Chefe de Divisão da Administração e Pessoal;

2.º Vogal suplente - José Luciano, Técnico Superior Jurista.

15 de Janeiro de 2010. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

202805073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 7/96 - Assembleia da República

    Define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 132/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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