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Decreto-lei 132/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Texto do documento

Decreto-Lei 132/2009

de 2 de Junho

O Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, veio definir e regular as estruturas e serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República com a função de prestar apoio técnico, administrativo, informativo e documental ao Presidente da República.

Tendo em conta as necessidades operacionais dos serviços da Presidência da República, o presente decreto-lei vem criar uma nova unidade orgânica incumbida do planeamento e da coordenação das actividades relacionadas com a gestão dos sistemas e tecnologias de informação, promovendo o reforço da gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro

O artigo 5.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:

a) .......................................................................

b) .......................................................................

c) .......................................................................

d) .......................................................................

e) Direcção de Serviços de Informática.

2 - ......................................................................»

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro

É aditado ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 10.º-A

Direcção de Serviços de Informática

1 - Incumbe à Direcção de Serviços de Informática, nomeadamente, o seguinte:

a) Planear e coordenar as actividades relacionadas com a estratégia e os sistemas e tecnologias e informação da Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objectivo de garantir a sua qualidade e a sua optimização;

b) Apoiar a definição das políticas e objectivos relacionados com os sistemas e tecnologias de informação;

c) Participar na elaboração de planos de actividades e orçamentos anuais, de acordo com os objectivos definidos;

d) Planear e coordenar estudos e projectos para melhoria ou reestruturação dos sistemas de informação;

e) Controlar as condições de funcionamento dos sistemas e tecnologias e informação ao nível da organização, designadamente as funcionalidades, a qualidade da informação e a optimização dos sistemas;

f) Propor a actualização das tecnologias, sistemas e equipamentos;

g) Analisar e seleccionar propostas de fornecedores, tendo em conta os requisitos definidos;

h) Gerir e supervisionar as equipas de trabalho da sua área de responsabilidade.

2 - Mediante regulamento interno a aprovar pelo conselho administrativo, sob proposta do secretário-geral, é definida a estrutura interna e as actividades específicas desta Direcção de Serviços.

3 - A Direcção de Serviços de Informática é dirigida por um director equiparado a dirigente intermédio do 1.º grau, sendo para o efeito aditado o posto de trabalho correspondente no mapa do pessoal dirigente da Secretaria-Geral da Presidência da República.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 20 de Maio de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de Maio de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-253682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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