Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15345/2013, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15345/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 4 de setembro de 2013 e do despacho do presidente da Câmara de 5 de setembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas adaptações à administração local através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as devidas alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho: Município de Campo Maior.

3 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de técnico superior, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de técnico superior de gestão competindo-lhe cumprir, designadamente: tarefas inerentes à implementação de normativas decorrentes do cumprimento legislativo; elaborar as peças do procedimento; definir as especificações de bens e serviços; identificar potenciais fornecedores; avaliar alternativas e soluções; elaborar processos relativos a aquisição de bens e serviços, produzindo todos os documentos de tramitação pré-contratual necessários; promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos; organizar e manter atualizado o inventário das existências de economato; proceder ao lançamento dos ajustes diretos e concursos para fornecimento de bens e serviços, em conformidade com a legislação em vigor (CCP), assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado; elaborar os contratos de aquisição de bens e serviços; proceder à gestão de compras ou dos contratos, nomeadamente quanto a prazos, receção e execução; assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica; monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais; gerir e controlar os fundos disponíveis.

4 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Gestão de Empresas.

4.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

5 - Remuneração: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 1 do artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos legais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto seguinte.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma: as candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na CMCM - Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt.

8.2 - Prazo: o prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.3 - Local: as candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9 às 17 horas, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370-954 Campo Maior.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Campo Maior, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

11 - Os métodos de seleção aplicáveis ao procedimento:

11.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos candidatos em sistema de mobilidade especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 55 %.

11.1.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %,

11.1.2 - A entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: orientação para os resultados; análise da informação e sentido crítico; planeamento e organização e adaptação e melhoria contínua. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

11.1.3 - A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

11.2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos referidos no n.º 7.1 podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

11.3 - Métodos de seleção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova escrita de conhecimentos - ponderação 60 %;

Avaliação psicológica - ponderação 40 %.

11.3.1 - A prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas e terá uma duração de sessenta minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais.

11.3.2 - Programa da prova de conhecimentos:

Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

11.3.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 40 %.

11.4 - A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (60 %) + AP (40 %)

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e na Secção de Recursos Humanos. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e afixada em local visível na Secção de Recursos Humanos, sita na Praça da República, Campo Maior.

19 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos:

Dr. José Manuel Figueiredo Gandum, chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças do Município de Portalegre.

Dr.ª Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior de recursos humanos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Manuel Pista Nunes d'Oliveira, chefe da Divisão de Administração Geral, Educação, Cultura e Desporto do Município de Alter do Chão.

Dr.ª Ana Sofia Canastreiro Silveira, técnica superior.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Conforme informação prestada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade gestora da mobilidade, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, encontra-se prejudicada a emissão de declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, enquanto não for publicada a portaria que alude o n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, o que até à data ainda não se verificou.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na pagina eletrónica do Município de Campo Maior e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

307444843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina a extensão do contrato colectivo entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas as relações de trabalho entre empregadores proprietários de quaisquer publicações, incluindo as electrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, filiados e não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda