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Aviso 14505/2013, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área da infeção VIH/SIDA)

Texto do documento

Aviso 14505/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área da Infeção VIH/SIDA)

1 - Nos termos do artigo 50.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), torna-se público que, por despacho de 11 de novembro de 2013 do Diretor-Geral da Saúde, está aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de Infeção VIH/SIDA, para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (alterada pelos Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril e n.º 124/2010, de 17 de novembro e pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e n.º 68/2013, de 29 de agosto), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área da Infeção VIH/SIDA.

5.1 - Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado no âmbito do Programa Nacional para a Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH/SIDA):

5.1.1 - Referência A:

Acompanhamento e monitorização da atividade dos centros de aconselhamento e deteção precoce do VIH; colaboração na definição de políticas e normas que visam a generalização da realização do aconselhamento e diagnóstico da infeção pelo VIH, em estruturas de saúde e comunitárias e dirigidos a grupos populacionais em situação de maior vulnerabilidade à infeção; análise, acompanhamento e monitorização de projetos e ações no âmbito da infeção por VIH, desenvolvidos por entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, e financiados no âmbito do Decreto-Lei 186/2006 de 12 de setembro; apoio técnico a atividades de prevenção e diagnóstico da infeção por VIH, designadamente, no âmbito de programas de cooperação com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); participação técnica em encontros, iniciativas e projetos europeus e internacionais no âmbito da infeção pelo VIH, e colaboração na articulação intra e interministerial com vista a assegurar a abordagem multissetorial da resposta nacional à infeção VIH/SIDA.

5.1.2 - Referência B:

Realização de estudos nacionais no âmbito das matérias relativas à infeção VIH/SIDA, designadamente, quanto ao comportamento e a caracterização demográfica e social das populações mais vulneráveis à infeção VIH/SIDA, em especial, junto de toxicodependentes, reclusos e imigrantes; apoio técnico na execução do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA, e conceção de orientações programáticas; apoio institucional e intersetorial (nacional e internacional) entre o Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA e outras entidades de saúde e comunitárias; participar em iniciativas multissetoriais, e em projetos europeus e internacionais em matérias sobre a infeção pelo VIH em Portugal.

6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras.

9.4 - Nível habilitacional exigido:

9.4. 1 - Referência A: Licenciatura em Psicologia ou equivalente

9.4. 2 - Referência B: Licenciatura em Ciências Socais ou equivalente

9.4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.5 - Critérios de preferência:

Experiência em aconselhamento e diagnóstico da infeção VIH; experiência em acompanhamento de projetos junto de grupos populacionais em situação de maior vulnerabilidade à infeção; experiência em cooperação internacional designadamente em programas europeus associados à infeção VIH/SIDA; experiência na realização de estudos demográficos.

9.6 - Posição remuneratória: posição 5, nível 27 da carreira de técnico superior. Nos termos do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não serão admitidos trabalhadores com remuneração inferior à que resulta da aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da citada lei.

9.7 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível no serviço de Expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde ou na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00), ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior (área da Infeção VIH/SIDA)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados de formação profissional;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Descrição das funções exercidas pelo candidato;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2010, 2011 e 2012.

v) Posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com caráter eliminatório:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta é permitida:

Despacho 280/96 da Ministra da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de outubro;

Despacho 6778/97 da Ministra da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de agosto;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro;

Decreto-Lei 216/98, de 16 de julho;

Lei 134/99, de 28 de agosto;

Lei 170/99, de 18 de setembro;

Portaria 321/2000, de 6 de junho;

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2001, de 17 de julho;

Despacho 25360/2001, Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de dezembro;

Acórdão 368/2002 do Tribunal Constitucional, Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de outubro;

Decreto 36/2003, de 30 de julho;

Decreto-Lei 173/2003, de 1 de agosto;

Despacho conjunto 421/2004, dos Ministros da Justiça e da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 13 de julho;

Portaria 258/2005, de 16 de março;

Despacho 72/2006, dos Ministros da Saúde e da Justiça, Diário da República 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro;

Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro;

Lei 46/2006, de 28 de agosto;

Lei 3/2007, de 16 de janeiro;

Decreto-Lei 34/2007, de 15 de fevereiro;

Despacho 22144/2007, dos Ministros da Justiça e da Saúde, Diário da República 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro;

Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;

Portaria 150/2009, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Diário da República 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro;

Decisão n.º 2009/362/CE, da Comissão, JOUE n.º 110, Série L, de 1 de maio;

Decreto-Lei 145/2009, de 17 de junho;

Lei 60/2009, de 6 de agosto;

Despacho 22811/2009, da Ministra da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro;

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010, de 5 de julho;

Despacho 16159/2010, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro;

Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março;

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro;

Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro;

Despacho 5422/2012, do Diretor-Geral da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 20 de abril;

Portaria 359/2012, de 31 de outubro;

Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de fevereiro;

Portaria 159/2012, de 22 de maio;

Portaria 258/2013, de 13 de agosto;

Código Penal

b) A bibliografia necessária à preparação dos temas acima referidos é a seguinte:

Adler, A.; Mounier-Jack, S. & Coker, R. J. Late diagnosis of HIV in Europe: definitional and public health challenges. AIDS Care (March 2009), Vol. 21, N.º 3, p. 284-293.

Carvalho, C. Acesso, Práticas e Barreiras ao Teste VIH. Arquivos de Medicina (2009), vol. 23, n.º 2, pág. 68-69.

Comissão das Comunidades Europeias. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu - Luta Contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos Países Vizinhos, 2009-2013. Bruxelas, 2009.

Deblonde, J. et al. Barriers to HIV testing in Europe: a systematic review. The European Journal of Public Health. (February 2010). p. 1-11.

Dias, S. et al. Factors associated with HIV testing among immigrants in Portugal. Int J Public Health (2010) (publish online 06 November 2010).

European Centre for Disease Prevention and Control/WHO Regional Office for Europe. Surveillance Report. HIV/AIDS surveillance in Europe 2010. Stockholm: European Centre for Disease Prevention and Control, 2011

European Centre for Disease Prevention and Control. HIV testing: increasing uptake and effectiveness in the European Union. Stockholm: European Centre for Disease Prevention and Control, 2010.

Mc Daid, L. M. & Hart, G. J. Increased HIV testing and reduced undiagnosed infection among gay men in Scotland, 2005-8: support for the opt-out testing policy? Sex Transm Infect (2011) 87:221-224.

Miranda, A. C. As Implicações do Diagnóstico Tardio: A experiência portuguesa. Arquivos de Medicina (2009). Vol. 23, n.º 2, pag 66-67.

Organização Mundial da Saúde. Relatório Mundial de Saúde: Agora Mais do que Nunca. OMS, 2008.

Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (2012). Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/Sida 2012-2016 -Orientações Programáticas. (www.dgs.pt).

Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (2012). Atitudes e comportamentos da população portuguesa face ao VIH, Marktest, Outubro de 2012 (www.dgs.pt)

UNAIDS (2006). Political Declaration on HIV/AIDS. New York, junho 2006, UNAIDS.

UNAIDS (2011). Political Declaration on HIV and AIDS: Intensifying Our Efforts to Eliminate HIV and AIDS. New York, junho 2011, UNAIDS.

UNAIDS (2012). UNAIDS Report on the Global AIDS Epidemic. Genebra, dezembro 2012, UNAIDS.

UNAIDS (2013). A new global partnership: Erradicate poverty and transform economies through sustainable development. The Report of the High-LevelPanel of Eminent Persons on the Post-2015 Development Agenda. Genebra, junho 2013, UNAIDS.

Núcleo de Vigilância Laboratorial de Doenças Infeciosas (2013). "Infeção VIH/SIDA: a situação em Portugal a 31 de dezembro de 2012".Doc. n.º 144. Lisboa, junho 2013, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

European Centre for Disease Prevention and Control. Implementing the Dublin Declaration on Partnership to Fight HIV in Europe and Central Asia: 2010 progress report. Stockholm: European Centre for Disease Prevention and Control, 2010.

c) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 35 %, observando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

14.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:

a) Terá uma ponderação de 35 % de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá caráter eliminatório.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, podem afastar por escrito, a avaliação curricular, sendo que, nesse caso a prova de conhecimentos terá a ponderação de 70 %.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (35 % x PC) + (35 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Composição do Júri:

a) Presidente: Dr. António Manuel de Sousa Coelho Diniz, Diretor Do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA;

b) Vogais efetivos:

i) Dr. José Alfredo Viegas da Conceição Vera, Médico dos HPP Hospital de Cascais Dr. José de Almeida, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Dr. João Miguel Maldonado de Matos Nunes Correia, Jurista da Direção-Geral da Saúde,

c) Vogais suplentes:

i) Dr.ª Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão;

ii) Dr.ª Maria Teresa Carretero Camilo Branco, Médica do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor-Geral da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

207404229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1124043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Decreto-Lei 216/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece condições mais favoráveis para acesso a pensões por invalidez por parte de pessoas infectadas pelo HIV. O presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 134/99 - Assembleia da República

    Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. Sanciona a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, ou condicionem e recusem o exercício de quaisquer direitos económicos sociais ou culturais por quaisquer pessoas em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 170/99 - Assembleia da República

    Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-06 - Portaria 321/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Ajudas Sociais Pecuniárias concedidas a hemofílicos contaminados com o vírus da sida e respectivos familiares, publicado em anexo, entrando em vigor no dia 1 de Abril de 2000, sendo as ajudas devidas a partir dessa data se forem requeridas no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente regulamento, e a partir do mês seguinte ao da data da apresentação do requerimento, em caso contrário.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 258/2005 - Ministério da Saúde

    Integra a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obrigatória, cuja tabela foi aprovada pela Portaria nº 1071/98 de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 3/2007 - Assembleia da República

    Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 34/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 145/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/47/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Lei 60/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto-Lei 17/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o respectivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 159/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Portaria 359/2012 - Ministério da Saúde

    Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídos ao Ministério da Saúde, para o ano de 2013.

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