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Aviso 13729/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de gestão financeira e de projetos)

Texto do documento

Aviso 13729/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de gestão financeira e de projetos)

1 - Nos termos do artigo 50.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), torna-se publico que, por despacho de 28 de outubro de 2013 do Diretor-Geral da Saúde, está aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de gestão financeira e de projetos para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (alterada pelos Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril e 124/2010, de 17 de novembro e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de técnico superior - área de gestão financeira e de projetos

5.1 - Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado na área económico-financeira e de aquisições de serviços, designadamente, elaboração de relatórios e produção de informação de gestão; planeamento, elaboração, gestão e execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento; elaboração da conta de gerência; organização e manutenção da contabilidade, processamento e liquidação das despesas autorizadas, preparação dos pedidos de libertação de crédito por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado ou das despesas com compensação em receita, assegurando o tratamento dos processos de arrecadação de receitas e promovendo a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio; elaboração dos processos de despesa, verificação da sua legalidade e execução do processamento, registo, liquidação e pagamento das despesas dos orçamentos; execução dos procedimentos para a aquisição de bens e serviços e gestão dos bens consumíveis; elaboração e gestão dos procedimentos de contratação ao abrigo dos Acordos-Quadro; preparação e execução dos contratos de fornecimento de serviços; atualização do cadastro e inventário dos bens do património e desenvolvimento das atividades de manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos; gestão de projetos de investigação, nomeadamente, de carácter europeu.

6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras.

9.4 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão com especialização na área financeira.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.5 - Critério preferência: Formação superior na área das finanças públicas e na área das finanças internacionais; domínio de língua inglesa; experiência profissional na área de gestão financeira, aprovisionamento, contabilidade e gestão de projetos em organismos públicos; domínio de ferramentas informáticas de suporte à área financeira e à área de aquisições, nomeadamente, GERFIP, VORTAL, GATEWIT, e ANCP, e experiência em gestão de projetos europeus.

9.6 - Posição remuneratória: posição 5, nível 27 da carreira de técnico superior. Nos termos do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não serão admitidos trabalhadores com remuneração inferior à que resulta da aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da citada lei.

9.7 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da Direção de Serviços de Administração da Direção-Geral da Saúde ou na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de técnico superior (área de gestão financeira e de projetos)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados de formação profissional;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Descrição das funções exercidas pelo candidato;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2010, 2011 e 2012.

v) Posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta é permitida:

Decreto-Lei 124/2011 de 29 de dezembro;

Decreto Regulamentar 14/2012 de 26 de janeiro

Portaria 159/2012, de 22 de maio;

Despacho 7763/2012 de 29 de maio;

Lei 48/90, de 24 de agosto, com as alterações posteriores;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei 8/12, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

Portaria 898/2000, de 28 de setembro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Lei 91/2001, de 20 de agosto e posteriores alterações;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações posteriores;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro;

Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro;

Portaria 420/2009, de 20 de abril;

Despacho 13477/2009, de 9 de junho;

Despacho 13478/2009, de 9 de junho;

Despacho 6278/2010, de 9 de abril;

Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;

Decreto-Lei 32/2010, de 13 de fevereiro;

Portaria 9/2012, de 10 de janeiro;

Despacho 13037/2012, de 4 de outubro.

b) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Andrade, J. S. e Duarte, A. S. (2005), "A Contabilidade Nacional" in Introdução à Economia - A representação da vida económica.

Brealey, R. e Myers, S. (1998), "Princípios de Finanças Empresariais", McGraw-Hill Portugal, 5.ª edição, Lisboa. (Edição original "Principles of Corporate Finance", 8.ª - Ed. 2004)

Caiado, António C. Pires; Pinto, Ana Calado (2002) "Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública", Áreas Editora, Lisboa.

Caiado, António C. Pires; Carvalho, João Baptista da Costa; Silveira, Olga Cristina Pacheco, (2007) "Contabilidade Pública - Casos Práticos", Áreas Editora, Lisboa.

Caiado, António C. Pires; Carvalho, João Baptista da Costa; Silveira, Olga Cristina Pacheco, (2006) "Contabilidade Pública - Legislação" (Compilação de documentos legais, Leis e Decretos-Lei), Áreas Editora, Lisboa.

Carrilho, José Manuel; Laureano, Luís; Pimentel, Luís Vilela; Prates, Manuel Luís (2008)," Elementos de Análise Financeira - Casos Práticos", Publishing Editors

Carvalho, João Baptista da Costa; Fernandes, Maria José; Teixeira, Ana, (2006) "POCAL, Comentado", 2.ª edição, Editora Rei dos Livros, Lisboa.

Duarte, A. (2005), Representação da Economia e Contabilidade Nacional.

Esperança, José Paulo e Matias, Fernanda (2005), "Finanças Empresariais", Dom Quixote

Jesus, M. A. J. (2009), A contabilidade pública e a contabilidade nacional: principais divergências e implicações no défice público em Portugal, ISCTE, tese de doutoramento.

Mithá, Omar (2009) "Análise de Projetos de Investimento", Escolar Editora

Ministério das Finanças e da Administração Pública (2011), Programa de Estabilidade e Crescimento 2011-2014.

Moreno, C. (2000). "Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos". 2.ª ed. Lisboa: Universidade Autónoma de Lisboa.

Mota, A. G., Nunes, J. P. e Ferreira, M. (2004) "Finanças Empresariais - Teoria e Prática", Publisher Team.

Nogueira, S. P.S. e Ribeiro, N.A.B. (2007), "Divergências entre Contabilidade Pública e Contabilidade Nacional: análise às contas da Administração Pública Portuguesa", Conocimiento, innovación y emprendedores: camino al futuro/coord. por Juan Carlos Ayala Calvo, 2007, ISBN 84-690-3573-8.

Pereira, P. T., Afonso, A., Arcanjo, M. e Santos, J.C.G. (2012), Economia e Finanças Públicas, Escolar Editora, 4.ª edição, Lisboa.

Pinho, Carlos Santos; Tavares, Susana (2005)," Análise Financeira e Mercados", Áreas Editora

Pinto, A. C. & Santos, P. (2005). "Gestão Orçamental Pública". Lisboa: Publisher Team.

Santos, S. (2011), Conceitos de Contabilidade Nacional - Aplicação a Portugal, ISEG - Departamento de Economia, Teaching Economic Working Papers, Janeiro.

Silva, A. (2002) "Gestão Financeira da Administração Pública", Áreas Editora, Lisboa.

Simões, M. (2006), Representação da Economia e Contabilidade Nacional, in www4.fe.uc.pt/mnsimoes/intecon_socri/exresolv_circuito_ie0607.pdf [consultado em 24/07/2006].

Soares, Isabel; Moreira, José; Pinho, Carlos; Couto, João (2008), "Decisões de Investimento - Análise Financeira de Projetos", Sílabo

Sousa, V. M. G. C. (2011), Sistema Europeu de Contas: o modelo contabilístico e a linguagem económica para a análise e governação, Vida Económica.

7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da União Europeia, disponibilizado na internet.

II.º Programa de Ação Comunitária no domínio da Saúde - Regulamento disponibilizado na internet

c) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 35 %, observando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:

a) Terá uma ponderação de 35 % de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, podem afastar por escrito, a avaliação curricular, sendo que, nesse caso a prova de conhecimentos terá a ponderação de 70 %.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (35 % x PC) + (35 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Composição do Júri:

a) Presidente: Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena, Subdiretora-Geral da Saúde;

b) Vogais efetivos:

i) Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Luís Filipe Pedreño Ferreira, Técnico Superior Economista da Divisão de Apoio à Gestão;

c) Vogais suplentes:

i) Eva Sofia Moço Falcão, Diretora de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais;

ii) Sara Maria Calado da Silva, técnica superior Jurista da Divisão de Apoio à Gestão.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor-Geral da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

207362271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-13 - Decreto-Lei 32/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo a Directiva n.º 2009/143/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Novembro, e a Directiva n.º 2010/1/UE, da Comissão, de 8 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 159/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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