Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12904/2013, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12904/2013

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela ECCRC, torna-se público que, por deliberação tomada nas reuniões de Câmara Municipal e Assembleia Municipal dos dias 24 e 30 de junho, respetivamente, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2013, mediante recrutamento excecional, nos termos dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de julho, por remissão do n.º 8, do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e artigo 67.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo que:

Referência A-1 Técnico Superior de Matemática e Ciências da Natureza;

Referência B-1 Técnico Superior de Engenharia Civil;

Referência C-1 Técnico Superior de Educação Física;

Referência D-1 Técnico Superior de Educação Musical;

Referência E-3 Técnicos Superiores de Educação de Infância;

Referência F-2 Técnicos de Informática;

Referência G-1 Assistente Técnico;

Referência H-2 Assistentes Operacionais - auxiliares de ação educativa;

Referência I-1 Assistente Operacional - calceteiro

Referência J-6 Assistentes Operacionais.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro na sua redação atual, Decreto -Lei 209/2009, de 03 de setembro, Leis n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 02 de setembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é valido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do art.º40.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Referência A) Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores; Proceder anualmente à elaboração do balanço social; Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores; Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores; Promover os atos administrativos necessários à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município; Efetuar o processamento e conferência dos vencimentos e abonos de acordo com a legislação em vigor; Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores; Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução; Processar e liquidar os vencimentos, descontos e abonos complementares; Assegurar que os encargos assumidos estejam devidamente suportados por documento válido aprovado; Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como prestações complementares a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e outras; Assegurar o expediente e arquivo geral da secção.

Referência B) Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes. Assumir a fiscalização e gestão das obras municipais por empreitada, realizar vistorias técnicas; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para conceção de projetos de obras; conceber e realizar planos de obra, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalhos e especificações técnicas, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas. Conhecimento abrangente do Código dos Contratos Públicos.

Referência C) Planificar, promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do concelho, promovendo a realização de iniciativas desportivas com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos; Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho e providenciar a cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que solicitem; Promover atividades de animação e desporto e o associativismo; Executar ações de ocupação de tempos livres da criança, jovens e adultos; Fomentar e apoiar a prática desportiva noutras camadas da população, e nomeadamente o desporto escolar.

Referência D) Lecionar a disciplina de Educação Musical das atividades extra-curriculares aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico.

Referência E) Garantir o serviço de prolongamento de horário para as crianças do ensino pré-escolar; Conceber, desenvolver e implementar atividades de animação, de enriquecimento curricular e de apoio à família, para crianças em idade pré-escolar; Apoiar atividades complementares da Biblioteca Municipal (exposições, ações de formação, atividades de animação, etc.). Exercer outras competências e atribuições compatíveis, colaborando com os demais serviços municipais (sendo que, nestes casos, os processos serão coordenados pelas respetivas chefias desses serviços).

Referência F) Desenvolver sistemas de informação adequados às necessidades do Espaço Internet; Assegurar as condições de funcionamento do equipamento e executar os procedimentos de manutenção.

Referência G) Desenvolver as atividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária do concelho de Alfândega da Fé. Organização de ações culturais, investigação e documentação. Colaborar com os agentes culturais e recreativos do concelho. Proceder à recolha, levantamento, inventariação de diversas fontes culturais. Promover a organização de exposições e apoiar na colaboração de suportes documentais. Exercer todas as funções no quadro de competências atribuídas aos serviços de cultura do Município.

Referência H) Vigiar e assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços das Escolas EB1 e Jardim-de-infância de Alfândega da Fé. Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar na carga e descarga de equipamentos. Proceder à arrumação e distribuição (Regime do Pessoal dos estabelecimentos de Ensino Pré-primário e ensino básico do Ministério da Educação); Vigiar e assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços das Escolas EB1 e Jardim-de-infância de Alfândega da Fé. Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar na carga e descarga de equipamentos. Proceder à arrumação e distribuição (Regime do Pessoal dos estabelecimentos de Ensino Pré-primário e ensino básico do Ministério da Educação).

Referência I) Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra; preparar a caixa, o leito; providencia a drenagem.

Referência J) Executar tarefas de apoio técnico e acompanhamento no domínio dos audiovisuais; Operar com equipamentos de som e imagem existentes no serviço; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos afetos ao serviço; Efetuar trabalhos auxiliares no tratamento e conservação de obras de arte e na montagem de salas de exposição; Vigiar peças em exposição, fazer o primeiro atendimento do público e controlar a sua visita; Assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços do Centro Cultural de Alfândega da Fé. Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar a carga e descarga de equipamentos. Proceder à arrumação e distribuição.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Alfândega da Fé.

6 - Posicionamento remuneratório do posto de trabalho: será objeto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Município de Alfândega da Fé, sem prejuízo dos limites fixados de acordo com o n.º 1 do art.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, 31 de dezembro e a Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.

7 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão:

7.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou colocados em mobilidade especial.

7.2.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, nomeadamente:

7.2.3 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

7.2.4 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

7.2.5 - Estar integrado em outras carreiras.

7.2.6 - Nível Habilitacional exigido:

Referência A) Licenciatura em Matemática e Ciências da Natureza, com a Pós Graduação em Gestão de Recursos Humanos;

Referência B) Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência C) Licenciatura em Educação Física;

Referência D) Licenciatura em Educação Musical;

Referência E) Licenciatura em Educadores de Infância.

Referência F e G) Possuir 12.º Ano ou Curso Equivalente;

Referência H, I e J) Possuir Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

7.2.7 - Não é permitido a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Aos procedimentos concursais em referência e em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

10 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica desta autarquia, (www.cm-alfandegadafe.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura poderá ser entregue na referida Secção, durante o horário de atendimento (9h-12.30h/14h-17:30h), com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Largo D. Dinis 5350-045 Alfândega da Fé. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

11 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal;

b) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

c) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equipada;

d) Certificados dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e respetiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

12 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Alfândega da Fé ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

14 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual e dos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

14.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categorias diferentes, serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 1 do art.º53 da LVCR - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

14.2 - Prova de Conhecimentos, de natureza escrita, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, com a duração de duas horas, revestirá a forma escrita, com consulta, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, incidindo sobre os seguintes temas:

14.2.1 - Referência A; B; C; D; E; F; G; H; I; J - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro; Quadro de competências e regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias Lei 169/1999, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

14.2.2 - Referência A; B; C; D e E - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro;

14.2.3 - Referência A) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; LVCR: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

Referência B) Código dos Contratos Públicos.

Referência C) lei de Bases da Atividade Física e do Desporto: Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º CEB: Despacho 14460/08, de 26 de maio; Regime de Contratação de Técnicos para desenvolvimento das AEC's: Decreto-Lei 212/09, 16 de janeiro;

Referência D) Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º CEB: Despacho 14460/08, de 26 de maio; Regime de Contratação de Técnicos para desenvolvimento das AEC's: Decreto-Lei 212/09, 16 de janeiro; Despacho 8683/2011, 28 de junho de 2011; Despacho 9265-B/2013, 15 de julho de 2013.

Referência E) Despacho 13503/2009, 9 de junho de 2009; Lei 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto -Lei 147/97, de 11 de junho, acordaram o processo de envolvimento das autarquias locais no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar, através da celebração de um protocolo de cooperação, assinado em 28 de julho de 1998.

15 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: - em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, efetuada através da seguinte fórmula:

CF= PC x 70 % + AP x 30 %

em que:

CF= Classificação Final;

PC= Prova de Conhecimentos;

AP= Avaliação Psicológica;

17 - Exceto se afastados por escrito, os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, os métodos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, eliminatórios de per si: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

a) Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC= HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC= Avaliação Curricular;

HA= Habilitação Académica;

FP= Formação Profissional;

EP= Experiência Profissional;

AD= Avaliação de Desempenho;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Classificação Final (CF) - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação obtida na Avaliação Curricular e na Entrevista de Avaliação de Competências, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

CF= AC x 55 % + EAC x 45 %

em que:

CF= Classificação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

19 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida portaria.

22 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

23 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município e na sua página eletrónica.

25 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, na página eletrónica do Município e na 2.ª série do Diário da República.

26 - Composição do Júri do concurso:

Referência A) Presidente: Carla Cristina Caseiro Victor, Chefe de Divisão.

Vogais efetivos: Dr.ª Sandra Manuela Fernandes Camelo, técnica superior de Secretariado e Administração e Dr.ª Paula Alexandra Dias Morais, técnica superior de Serviço Social;

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Isabel Afonso Gonçalves, técnica superior de Biblioteca e Documentação e Miguel Alexandre Escobar Cortinhas, Técnico Superior de Contabilidade e Administração.

Referência B e I)

Presidente: Engª. Maria José Afonso Amaro, Chefe de Divisão.

Vogais efetivos: Engº. Nuno Miguel Jacinto e Eng.º Armando José Pereira Rodrigues;

Vogais suplentes: Arq. Ana Sofia Morais Coutinho Cabeceiro e Eng Zeferino António Ferreira, Chefe de Divisão.

Referência C, D, E e H)

Presidente: Maria da Conceição Bastos Pereira, Chefe de Divisão.

Vogais efetivos: Dr.ª Ana Isabel Afonso Gonçalves, técnica superior de Biblioteca e Documentação e Vítor José Neves Bebiano, Técnico Superior de Educação Física.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Alexandra Dias Morais, técnica superior de Serviço Social e Dr.ª Sónia Maria Ferreirinha Lavrador, técnica superior de Comunicação Social.

Referência F:

Presidente: Maria da Conceição Bastos Pereira, Chefe de Divisão.

Vogais efetivos: Dr.ª Ana Isabel Afonso Gonçalves, técnica superior de Biblioteca e Documentação e António José Faustino Constâncio, Especialista de Informática.

Vogais suplentes: Nuno Miguel Rodrigues Morais, Técnico de Informática e Mário Alfredo Figueiredo Cancela, Técnico de Informática.

Referência G e J

Presidente: Maria da Conceição Bastos Pereira, Chefe de Divisão.

Vogais efetivos: Dr.ª Paula Alexandra Dias Morais, técnica superior de Serviço Social e Carlos Fernando Pereira Damasceno, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Isabel Afonso Gonçalves, técnica superior de Biblioteca e Documentação e Dr. Sónia Maria Ferreirinha Lavrador, Técnica superior de Comunicação Social.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação integral na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Alfândega da Fé e por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de setembro de 2013. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

307310544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda