Nos termos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência), alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, concretizado pelo Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da língua e cultura.
Para este efeito, a DGAE é responsável pelo desenvolvimento das seguintes atribuições: i) concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas ao recrutamento e seleção, carreiras, remunerações e formação; ii) definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas; iii) promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas; iv) promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas; v) decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço; vi) promover os procedimentos pré-contratuais e contratuais do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação não superior e garantir o cumprimento dos acordos que sobre essas matérias existam com outros organismos; vii) promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros; viii) apoiar as políticas de desenvolvimento do Ensino Particular e Cooperativo; ix) assegurar o serviço jurídico-contencioso, no âmbito das suas atribuições em articulação com a Secretaria-Geral.
Na concretização daquelas atribuições, a DGAE tem vindo a percorrer um caminho efetivo de modernização administrativa assente na maximização da utilização das tecnologias de informação, na simplificação administrativa e na valorização dos recursos disponíveis, contribuindo desta forma para a materialização de um novo serviço público, mais próximo do cidadão e mais eficiente.
Neste contexto, importa dotar a DGAE de instrumentos que assegurem a continuidade de um serviço público de excelência, nomeadamente no que se relaciona diretamente com a gestão dos recursos humanos da educação mantendo, de forma evolutiva, a plataforma do sistema interativo de BackOffice e de Frontüffice. Cumpre, para tanto, adquirir um serviço de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interativo de BackOffice e de Frontüffice da DGAE.
Considerando a complexidade deste sistema interativo, assume relevância estratégica a celebração de um contrato que deve vigorar por quatro anos, destinado a apoiar as diversas atribuições prosseguidas por aquela Direção-Geral e não somente a tramitação dos concursos de colocação de professores.
O alargamento do objeto à prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção das aplicações e serviços informáticos associados ao conjunto das atribuições prosseguidas pela DGAE permite concretizar, de modo mais exato, as efetivas necessidades desta Direção-Geral, cuja atividade embora corresponda, na sua parte mais significativa, à implementação e gestão dos concursos de colocação de professores, não se circunscreve a esses procedimentos.
Saliente-se que a estabilidade do processo concursal de colocação de professores e uma mais eficiente gestão dos recursos tecnológicos aconselham, por um lado, a extensão da prestação de serviços por mais que um ano letivo e, por outro, a criação de mecanismos contratuais que permitam assegurar a transição entre os ciclos plurianuais de quatro anos.
Deste modo, impõe-se promover a aquisição de serviços de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interativo de BackOffice e de Frontüffice da DGAE até 31 de dezembro de 2017.
Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelos Despachos nºs 4654/2013, de 26 de março de 2013, e 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicados, respectivamente, no DR, 2- série, nº 65, de 3 de abril de 2013, e no DR, 2.- série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, e considerando que:
a) O encargo financeiro associado à aquisição de serviços de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interativo de BackOffice e de Frontüffice da DGAE foi autorizado, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, pela Portaria de extensão de encargos n.º 580/2013, de 27 de agosto, dos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino e da Administração Escolar;
b) Os encargos orçamentais a suportar com a contraprestação pecuniária destes serviços em cada um dos quatro anos civis (2014 a 2017) respeitam integralmente os limites previstos na referida Portaria;
c) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, a AMA, IP, em reunião de Conselho Diretivo de 22 de agosto de 2013, deu parecer favorável à aquisição destes serviços,
Determino o seguinte:
1. A promoção do procedimento pré-contratual de concurso público com publicidade internacional, tendente à celebração do contrato de aquisição dos serviços correspondentes à implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice da DGAE, até 31 de dezembro de 2017, o qual, sem prejuízo das eventuais alterações normativas que possam entretanto ocorrer, compreenderá designadamente as seguintes prestações:
a) Concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no âmbito do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, para os anos letivos 2014/2015 a 2017/2018;
b) Concursos destinados à contratação dos técnicos que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública, nos termos do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, para os anos letivos 2014/2015 a 2017/2018;
c) Concursos de professores para as escolas do Ensino Artístico Especializado ao abrigo da Portaria 942/2009, de 21 de agosto;
d) Os serviços de manutenção evolutiva do processo de simulação e da multiplataforma DGAE, que compreende a Internet, intranet e extranet, inclusivamente os associados aos concursos de colocação de professores dos anos letivos anteriores a 2014/2015;
e) O Registo biográfico do pessoal docente e não docente;
f) A gestão da informação das escolas portuguesas no estrangeiro;
g) A gestão e controlo da informação do ensino particular e cooperativo nos termos do Decreto-Lei 553/80, de 21 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 484/88, de 20 de dezembro, Decreto-Lei 138-C/2010, de 28 de dezembro e Lei 33/2012, de 23 de agosto.
2. A subdelegação no Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar, Dr. Mário Agostinho Alves Pereira, com a faculdade de subdelegação, da competência para a prática de todos os atos inseridos no procedimento previsto no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
30 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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