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Aviso 12338/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Publicita procedimentos concursais comuns para 12 postos de trabalho de assistentes operacionais na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12338/2013

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de doze postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, conjugado com o art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que na sequência da deliberação favorável tomada na reunião de Câmara de 11/04/2013 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 26/04/2013, tomadas em cumprimento do art.º 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os procedimentos concursais comuns, com vista ao preenchimento de doze postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:

Ref.ª A - 6 (seis) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiros de Arruamentos), para o Gabinete de Ambiente, Saúde Pública e Recursos Naturais - Unidade Flexível de Planeamento, Urbanismo e Ambiente;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Trolha), para o Gabinete de Ambiente, Saúde Pública e Recursos Naturais - Unidade Flexível de Planeamento, Urbanismo e Ambiente;

Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), para o Gabinete de Ambiente, Saúde Pública e Recursos Naturais - Unidade Flexível de Planeamento, Urbanismo e Ambiente;

Ref.ª D - 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliares de Serviços Gerais), para o Gabinete de Cultura e Ensino - Unidade Flexível de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano;

Ref.ª E - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), para o Gabinete de Cultura e Ensino - Unidade Flexível de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do art.º 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do art.º 41.º e seguintes da referida Portaria, conforme informação disponível no site da DGAEP. Não foi feito o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, por falta de publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do art.º 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, aditado por força do n.º 2 do art.º 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, referido no n.º 2 do art.º 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades. Entre outras tarefas definidas superiormente, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

4 - Habilitações académicas exigidas - Escolaridade obrigatória (variável conforme data de nascimento).

4.1 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho - Área do Município de Oliveira de Frades.

7 - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (485,00 (euro)), conforme preceituado no art.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do art.º 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

9 - Requisitos de admissão previstos no art.º 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - No procedimento com Referência C, para além dos requisitos já referidos é necessário a posse de carta de condução com categoria C + E.

10 - Para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 4 do art.º 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

11 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 10, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações tomadas na reunião de Câmara de 11/04/2013 e na sessão da Assembleia Municipal de 26/04/2013, nos termos do art.º 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e do n.º 2 do art.º 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

13.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art.º 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e formulário tipo, de utilização obrigatória, disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cm-ofrades.com), devidamente datados e assinados, podendo ser entregues pessoalmente no atendimento ao público da Unidade Flexível Administrativa e Financeira, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do Curriculum vitæ, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional.

13.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional atual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico).

13.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.7 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho, a descrição das atividades/funções que exerce e identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

13.8 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Oliveira de Frades ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Os candidatos apenas poderão candidatar-se a um posto de trabalho.

16 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção a utilizar nos cinco procedimentos concursais são:

Provas de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.

16.1:

Referência A - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - que terá a duração de 20 minutos, de realização individual, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova prática de conhecimentos consistirá na realização de tarefas práticas, tais como:

- Limpar e conservar um determinado troço de estrada, limpar valetas, compor bermas e pavimentos de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais e desobstruir aquedutos.

Legislação: Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Referência B - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - que terá a duração de 20 minutos, de realização individual, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova prática de conhecimentos consistirá na realização de tarefas práticas, tais como:

Levantar e revestir maciços em alvenaria, assentar azulejos, ladrilhos e aplicar camadas de argamassa de gesso em superfícies de edificações, utilizar ferramentas manuais adequadas.

Legislação: Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Referência C - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - que terá a duração de 20 minutos, de realização individual, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova prática de conhecimentos consistirá na realização de tarefas práticas, tais como:

Prova de condução de máquinas (escavadora e retroescavadora); conhecimentos genéricos de condução ecológica e defensiva.

Legislação: Código de Estrada - Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, e posteriores alterações e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Referência D - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - que terá a duração de 20 minutos, de realização individual, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova prática de conhecimentos consistirá na realização de tarefas práticas, tais como:

Limpeza de pavimentos interiores e exteriores, vidraças, sanitários/balneários, condutas de águas pluviais exteriores e mobiliário; utilização de vestuário adequado para proteção individual.

Legislação: Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 82/2003, de 23 de abril - Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas.

Referência E - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - que terá a duração máxima de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias, com possibilidade de consulta, apenas em suporte de papel:

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e respetivas alterações; POCAL - Decreto-Lei 54/A-99, de 22 de fevereiro, e respetivas alterações e Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas alterações e Regulamento do Arquivo Municipal.

16.2 - Referências A, B, C, D e E - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Referências A, B, C, D e E - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16.5 - Avaliação Curricular, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16.5.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP) / 3

Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4

Em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

16.6 - Entrevista de Avaliação de Competências, a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.7 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de caráter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham, em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.8 - A Ordenação Final (OF) - a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) n.º 1 do art.º 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme art.º 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e será efetuada através das seguintes fórmulas:

Referências A, B, C e D - OF = PPC (40 %) + AP (30 %) + EAC (30 %);

Referência E - OF = PEC (40 %) + AP (30 %) + EAC (30 %);

em que:

OF = Ordenação Final; PPC ou PEC = Prova Prática de Conhecimentos ou Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16.9 - A Ordenação Final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = AC (40 %) + EAC (60 %)

em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16.10 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 30.º da referida portaria.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, assim como a lista unitária de ordenação final.

22 - Composição e identificação dos Júris:

Referências A e B:

Presidente - Eng.º José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos - Eng.º Nelson Ferreira de Almeida, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Abílio Ferreira Mariano, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes - Eng.º Victor Manuel Rodrigues Dias, Técnico Superior, e Eng.º Victor Manuel da Silva Santos Figueiredo, Técnico Superior.

Referência C:

Presidente - Eng.º José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos - Eng.º Nelson Ferreira de Almeida, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e José Augusto Pereira Castanheira, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes - Eng.º Victor Manuel Rodrigues Dias, Técnico Superior, e Eng.º Victor Manuel da Silva Santos Figueiredo, Técnico Superior.

Referência D:

Presidente - Dr.ª Susana Isabel Laranjeira Ferraz Rodrigues da Escada, Técnica Superior;

Vogais efetivos - Dr. Manuel João Maia Tojal, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e José Oliveira Pereira, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes - Maria Alice Durão Pereira, Coordenadora Técnica e José Carlos Ferreira Pinto, Coordenador Técnico.

Referência E:

Presidente - Dr.ª Susana Isabel Laranjeira Ferraz Rodrigues da Escada, Técnica Superior;

Vogais efetivos - Dr. Manuel João Maia Tojal, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Helena Maria Antunes Ferreira, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes - Maria Alice Durão Pereira, Coordenadora Técnica e José Carlos Ferreira Pinto, Coordenador Técnico.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, bem como num jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data e na página eletrónica da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

2 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

307231975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 82/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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