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Aviso 11805/2013, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de técnico superior, licenciado em Medicina Veterinária, para a Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo

Texto do documento

Aviso 11805/2013

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que, por meu despacho de 25-06-2013, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O procedimento ora proposto inicia-se, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos nesta situação, que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no mapa de pessoal.

Contudo, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a quem compete, nos termos do artigo 54.º da citada Portaria, assegurar a realização do procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizadas, e a Secretaria de Estado da Administração Pública entendem que, nesta fase, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

2 - Local de trabalho: na área geográfica da Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área da apicultura, controlo de subprodutos, do Bem-Estar Animal e da Condicionalidade, bem como a instrução e preparação de processos de contraordenações de animais de companhia enquadradas por diretivas e ou orientações superiores;

4 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR e do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com observância dos limites definidos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Habilitações académicas: Licenciatura em engenharia da produção animal;

7 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica, www.dgav.pt. ou na Direção de Serviços de Gestão e Administração - Divisão de Recursos Humanos Formação e Expediente, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 2, 1249-105 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h30, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.

7.2 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração de entidade oficial da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções ou declaração do desempenho anterior de funções e respetiva duração, bem como a menção qualitativa e quantitativa das avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 anos.

7.3 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária não é exigida a apresentação da documentação referida nas alíneas b) e c) do ponto 7.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

8 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Face à excecionalidade referida e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, propõe-se que seja adotado um dos métodos de seleção obrigatório:

9.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

a) Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora, a realizar sem consulta.

b) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

c) As temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma, são as seguintes:

Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março - Aprova a Lei Orgânica da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

Portaria 282/2012, de 17 de setembro - Aprova a estrutura nuclear da DGAV;

Despacho 15262/2012, de 21 de novembro - Aprova as unidades orgânicas flexíveis da DGAV;

Decreto-Lei 442/91, 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, (tramitação do procedimento concursal);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro, que define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano;

Regulamento (EU) n.º 142/2011, de 25 de fevereiro, que define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva;

Decreto-Lei 387/98, de 4 de dezembro e suas alterações;

Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro, estabelece o regime a que ficam obrigadas as entidades de subprodutos animais, de acordo com disposto no regulamento relativamente à sua recolha, transporte, armazenamento, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação, bem como as regras de financiamento do SIRCA;

Decreto-Lei 64/2000, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 155/2008, de 7 de agosto (que harmonizam a Diretiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de julho), estabelece as normas mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias;

Despacho normativo 27/2010, de 24 de novembro, que estabelece as regras complementares de aplicação do programa Alpícola Nacional;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro com as alterações que lhe foram introduzidas;

Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho de 19 de janeiro de 2099, estabelece um regime de apoio ao rendimento dos agricultores, bem como as regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores, no âmbito da política agrícola comum (PAC) e institui determinados regimes de apoio aos agricultores.

9.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no subponto 9.1.:

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10 - Para os candidatos aprovados num dos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no portal da DGAV.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência de interessados.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Júri do concurso:

Presidente: Lic. Alexandra Maria Matos Fernandes, Técnico superior;

1.º Vogal efetivo: Lic. Carlos Jorge Branco Parry Apolinário, Técnico superior;

2.º Vogal efetivo: Lic. Deolinda Maria Paulino Elias - Técnico superior;

1.º Vogal suplente: Lic. Cláudia Maria Agostinho Moedas do Vale, Técnico superior;

2.º Vogal suplente: Lic. Fátima Franco Candeias Martins - Técnico superior.

A primeira vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

30 de agosto de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Teresa Villa de Brito.

207249058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 387/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Restringe a utilização de produtos de origem bovina, ovina e caprina na alimentação humana e animal, no âmbito do combate encefalopatia esponfiforme dos bovinos (BSE). Dispõe sobre o destino a dar aos produtos interditados por este diploma, ao respectivo transporte e aos procedimentos necessários para o seu efeito. Dispõe também sobre a utilização das farinhas obtidas a partir de mamíferos, bem como sobre o fabrico de medicamentos, produtos cosméticos e de higiene corporal, produtos farmacêuticos homeopátic (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 244/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas as entidades geradoras de subprodutos animais relativamente à sua recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Decreto-Lei 155/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, estabelecendo as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, e procede à republicação do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-17 - Portaria 282/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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