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Aviso 9582/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 9582/2013

Procedimento concursal comum

1) Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 04 de junho de 2013, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, para exercer funções no Serviço de Comunicação e Relações Públicas, (SCRP).

2) Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Especificamente a atividade compreenderá a execução da cobertura videográfica e a edição/produção de peças audiovisuais (vídeo-reportagem, vídeo-entrevista, vídeo promocional ou vídeo institucional) das atividades e assuntos considerados de interesse para a boa promoção do município ou para mero registo documental ou patrimonial; Disponibilização dos conteúdos audiovisuais do município através dos suportes convencionados para o efeito; Conceção e produção de conteúdos de animação gráfica e ou digital com vista à boa promoção do município nos diferentes suportes de comunicação eletrónica; Cobertura fotográfica das atividades e assuntos considerados de interesse para a boa promoção do município ou ainda para mero registo documental ou patrimonial; Edição e catalogação do espólio fotográfico (corrente e histórico) do município sob gestão do SCRP, e sua divulgação ou disponibilização; Apoio na produção e atualização (permanente) de conteúdos do Painel Digital, Apoio na atualização de conteúdos do site municipal e em possíveis implementações na página de Internet do município; Apoio na atualização de outros suportes digitais do município (outros sites, plataformas ou redes sociais do município); Apoio nas relações com a Comunicação Social, de caráter jornalístico e publicitário, e na resposta às solicitações dos órgãos de informação; Apoio na resposta às solicitações de documentação ou de divulgação, por parte de entidades relacionadas com o concelho, ou outras solicitações desde que no âmbito funcional; Acompanhamento da imagem do município nos Media e seleção permanente das matérias de interesse concelhio publicadas nos títulos de imprensa rececionados, e também na Internet, e encaminhamento devido; Apoio na organização do arquivo físico do SCRP; Atualização permanente da base de contactos do SCRP; Apoio eventual ao nível do design (gráfico ou multimédia); Apoio eventual ao nível redatorial (produção e divulgação regular de conteúdos noticiosos escritos, sob as formas de nota de imprensa ou notícia); Apoio eventual à produção da Revista Municipal ou outras publicações (periódicas ou não periódicas) do município. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por determinação superior, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais detenha qualificação adequada

3) Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, nem estar constituída a Entidade Gestora da Mobilidade Especial Autárquica, conforme declaração da Comunidade Intermunicipal do Oeste, após consulta, datada de 22/04/2013.

4) Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de n.º 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5) De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6) Requisito habilitacional: Habilitação literária ao nível do 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição por formação que não confira essa equivalência ou outra experiência profissional.

7) Remuneração: Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, com as restrições impostas pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8) Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no Balcão Único de Atendimento e no site da Câmara Municipal, em www.cm-cadaval.pt: Concursos/admissão de pessoal/procedimento em causa/requerimento, que deverá ser entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Cadaval (Divisão de Planeamento estratégico e de Recursos Humanos), Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103, Cadaval, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

8.1) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a categoria, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado bem como fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

8.2) Os candidatos que exerçam funções no Município de Cadaval ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.3) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8.4) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9) Métodos de Seleção: No presente recrutamento será aplicado o método de seleção obrigatório previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, consoante os casos previstos, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e um método facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS). No caso dos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, artigo 53.º do mesmo diploma, ou seja, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, e que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, será aplicada a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), caso não tenham exercido como opção a escolha de efetuar a Prova de Conhecimentos.

9.1) Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com mais trinta minutos de tolerância.

a) A Legislação Geral será composta pelos seguintes documentos: Constituição da Republica Portuguesa de acordo com a sétima revisão constitucional, lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1; Lei 66-B/2007, de 28/12; Portaria 1633/2007, de 31/12; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/9; Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 59/2008, de 11/9; Lei 58/2008, de 9/9; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7; Despacho 16100/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18/12; Despacho 16273/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20/12; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1; Lei 66-B/2012, de 31/12. Todos os documentos legais devem ser objeto de consulta de acordo com as suas atuais redações.

b) A Legislação Específica será composta pelos seguintes documentos: Lei 2/99, de 13 de janeiro, na atual redação, Diretiva n.º 1/2008, de 24 de setembro; Diretiva n.º 2/2008, de 12 de novembro; Código Deontológico dos jornalistas, aprovado em 4 de maio de 1993.

10) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (70% PC + 30% EPS) ou OF = (70% AC + 30% EPS)

sendo:

OF: Ordenação Final; PC: Prova de Conhecimentos; AC: Avaliação Curricular; EPS: Entrevista Profissional de Seleção.

11) Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos e não convocados para o método seguinte os candidatos que não compareçam à sua realização, ou que obtenham valoração inferior a 9,50 valores.

12) As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, num prazo de 3 dias úteis.

13) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

14) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica.

15) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16) Direito de participação: No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico desta entidade, no ponto 8 do presente aviso.

17) Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18) Quotas de Emprego: De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1) Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

19) A duração do período experimental será nos termos do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), ou do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, consoante os casos, sendo o Júri do período experimental o mesmo designado para o procedimento concursal.

20) Publicitação do Procedimento: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica desta entidade (www.cm-cadaval.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

21) Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Paula Sofia Matias Franco, chefe de Divisão.

Vogais efetivos:

1.º- Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º- Dr. Bruno Miguel Kalil Henriques Fialho, Técnico Superior (comunicação Social)

Vogais suplentes:

1.º- Sr.ª Maria da Conceição de Sá Coelho Bento, Assistente Técnica.

2.º- Sr.ª Maria José Pereira Padilha Santos Marques, Coordenadora Técnica da carreira de Assistente Técnico.

18 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

307063495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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