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Aviso 9055/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9055/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria) faz-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Vila Chã de Ourique de 03 de janeiro de 2013 e autorização da Assembleia de Freguesia de 26 de abril de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contada a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Vila Chã de Ourique para o ano de 2013:

Referência A - Um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa);

Referência B - Quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (limpeza urbana).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas (ECCRC).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam dessa lista, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização do órgão deliberativo, para a utilização do recrutamento excecional, previsto no n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, podem também ser candidatos a este procedimento concursal quem não possua uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 6.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com o artigo 37.º da Portaria e o artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º SME - candidatos em Situação de Mobilidade Especial, 2.º candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado, 3.º candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e por fim os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho - Freguesia de Vila Chã de Ourique.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Funções enquadradas nas referidas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à categoria assistente técnico (Área Administrativa), grau de complexidade funcional 2: funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, na área da secretaria e atendimento público, assegurar o contacto entre os serviços, efetuar a receção e entrega de documentos e encomendas, anunciar mensagens, transmitir recados, prestar informações pessoalmente ou pelo telefone, assegurar a vigilância das instalações e acompanhar os visitantes aos setores pretendidos, proceder à tiragem de fotocópias de documentação diversa, enviar documentação diversa por fax e e-mail, proceder à realização de outras tarefas inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.

Referência B - Funções enquadradas nas referidas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à categoria assistente operacional (limpeza urbana), grau de complexidade funcional 2: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área de manutenção e conservação de espaços verdes, trabalho de conservação de pavimentos, assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento a lama e as imundices; manutenção e conservação do cemitério, abertura de covais, funerais, cuidar da conservação e limpeza da freguesia visando alcançar uma maior eficiência, eficácia e maior desempenho da atividade.

8 - Remuneração base prevista: O posicionamento numa das posições remuneratórias da respetiva categoria será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

b) Nível habilitacional exigido; Referência A - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Referência B - escolaridade obrigatória de acordo com a idade, (4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 /12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir 01/01/1981), de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea 1) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na sede da Junta de Freguesia, e na sua página eletrónica em http://www.jfvco.net e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na sede da Junta de Freguesia, no período de expediente (das 9h30 m às 18h), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Vila Chã de Ourique, Rua Coronel Lopes Mateus n.º 2, 2070-641 Vila Chã de Ourique, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

12.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

12.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém;

12.3 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público:

Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração do organismo público em que presta/prestou serviço, onde conste a respetiva modalidade jurídica de emprego público, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém/deteve e a atividade desenvolvida referente ao posto de trabalho que ocupa/ocupou (para efeitos do disposto do artigo 51.º da Lei 66-B2012, de 31 de setembro).

12.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão, ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os métodos de seleção são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artigo 7.º da Portaria:

Referência A

Prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método facultativo

Referência B

Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método facultativo

13.1 - A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 45 % visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.1 - Referência A - Duração da prova escrita de conhecimentos teóricos e temas a abordar:

A prova escrita de conhecimentos, sem consulta, terá uma duração de 120 minutos, versando sobre os seguintes temas:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos munícipios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, 11 de janeiro);

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e suas alterações);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - no que respeita à Subsecção III (horário de trabalho), Subsecção VII (Trabalho extraordinário), Subsecção X (Férias), subsecção XI (Faltas) do capitulo II, Lei 59/2008, de 11 de setembro e suas alterações);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 11 de setembro)

13.1.2 - Ref,ª B - Duração da prova prática de conhecimentos e conteúdo:

A prova prática de conhecimentos terá uma duração máxima de 60 minutos, é de realização individual, tem apenas uma fase, consistirá na recolha do lixo, condução de dumper, reparação de calçada e manutenção dos jardins da freguesia.

13.2 - A avaliação psicológica, com uma ponderação de 25 % visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar,

tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Este método de seleção será aplicado por entidade especializada pública prevista no artigo 10.º da Portaria.

13.3 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, o método de seleção a utilizar é o previsto no n.º 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 7.º da Portaria:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método facultativo

13.3.1 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 45 % visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

13.3.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 25 % visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Este método de seleção será aplicado por técnico com formação adequada para o efeito.

13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 % e duração aproximada de 20 minutos visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecia entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.5 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com as seguintes fórmulas:

CF = 45 % PECT + 25 % AP + 30 % EPS

CF = 45 % PPC + 25 % AP + 30 % EPS

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

13.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13.7 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção efetuando-se o recrutamento conforme o disposto na parte final do ponto 5 deste aviso.

13.8 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

13.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Publicitação das listas

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria desta Autarquia e disponibilizadas na sua página eletrónica.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos serviços e disponibilizada na página eletrónica da entidade, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, sendo os candidatos notificados desta homologação.

17 - Composição do júri:

Referência A

Presidente - Drª Elia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior (Município do Cartaxo)

Vogais efetivos:

Maria de Fátima Barros Ribeiro Esteves Roma - Assistente Técnica (Município do Cartaxo)

Cristiana de Jesus Domingues Paixão - Assistente Técnica (Município do Cartaxo)

Vogais suplentes:

Sónia Isabel Teodoro da Silva Rosa - Assistente Técnica (Município do Cartaxo)

Drª. Patrícia Isabel Marques de Almeida - Especialista de Informática (Município do Cartaxo)

Referência B:

Presidente - Paulo Jorge Bernardino Ferreira - Encarregado Operacional (Município do Cartaxo)

Vogais efetivos:

António Joaquim Melo Catarino - Assistente Operacional (Município do Cartaxo)

João Paulo de Melo Pimenta - Assistente Operacional (Município do Cartaxo)

Vogais suplentes:

Dra. Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior (Município do Cartaxo)

Cristiana de Jesus Domingues Paixão - Assistente Técnica (Município do Cartaxo)

O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo respetivo.

18 - Quota de emprego:

Referência A - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -lei n.º.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

Referência B - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é reservado um lugar para os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

28 de junho de 2013. - O Presidente da Junta, Luís Miguel Inglês Nepomuceno.

307094875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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