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Aviso 8869/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para ocupação de um posto de trabalho, constante do mapa de pessoal desta Junta, na categoria/carreira de assistente operacional, para o setor de obras e limpeza

Texto do documento

Aviso 8869/2013

1 - Nos termos do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e em conformidade com o artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão executivo de dezasseis de abril de dois mil e treze aprovada pelo órgão deliberativo em trinta de abril de dois mil e treze, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para ocupação de um posto de trabalho, constante do mapa de pessoal desta Junta, na categoria/carreira de assistente operacional, para o setor de obras e limpeza.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia, não tendo sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caraterização do posto de trabalho - funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5 - Local de trabalho - Área da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro.

6 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

6.1 - Não obstante o mencionado no ponto 6, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação do órgão executivo de dezasseis de abril de dois mil e treze, aprovado pelo órgão deliberativo em trinta de abril de dois mil e treze, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 e 7 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Fundamentação - Nos termos das alíneas a) a e), do n.º 2, do artigo 66.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os requisitos encontram-se expressos na proposta aprovada pelos respetivos órgãos da Freguesia.

8 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário da candidatura, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9.3 - Habilitações Literárias exigidas - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Não há a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria desta Junta de Freguesia e na página eletrónica desta autarquia em www.jfodouro.com e entregues pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, sita na Rua Dona Maria da Costa Bastos, 525, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Freguesia de Oliveira do Douro, Rua Dona Maria da Costa Bastos, 525, AP. 2078, 4431-601 Vila Nova de Gaia. Não serão aceites candidaturas e documentos enviados por correio eletrónico.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação realizadas, respetiva duração e datas.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações.

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

d) Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão.

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada onde conste, de forma inequívoca a carreira e a categoria de que é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, a avaliação de desempenho obtidas nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória do candidato.

12.4 - Os candidatos que exerçam funções nesta autarquia, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.

14.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, terá a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação simples, não anotada, versando sobre as questões relacionadas com os seguintes temas:

I - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro);

II - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

III - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro);

IV - Regime Jurídico do Enquadramento da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de abril).

14.2 - Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação desempenho.

15 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento é a avaliação curricular.

15.1 - Os candidatos referidos no ponto 15, podem querendo optar pelos métodos de seleção constantes do ponto 14 do presente aviso, devendo indicar o mesmo por escrito no formulário de candidatura.

16 - Acesso às atas - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

17 - Valoração dos métodos de seleção:

17.1 - Prova de conhecimentos - Esta prova será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.2 - Avaliação Curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho

17.2.1 - Habilitações académicas - serão graduadas da seguinte forma:

a) 9.º ano ou superior - 20 valores

b) Do 5.º ano ao 8.º ano - 16 valores

c) Até ao 4.º ano - 12 valores

17.2.2 - Formação Profissional - ter-se-á em conta a formação profissional relacionada com a área a recrutar, sendo atribuída a seguinte pontuação:

a) Superior a 630 horas - 20 valores

b) Superior a 420 horas e inferior a 630 horas - 16 valores

c) Superior a 210 horas e inferior a 420 horas - 13 valores

d) Até 210 horas - 10 valores

e) Sem formação profissional - 8 valores

17.2.3 - Experiência Profissional - terá em conta o tempo de serviço no exercício de funções inerente à carreira/categoria de assistente operacional e será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Mais de 4 anos de tempo de serviço - 20 valores

b) De 2 a 4 anos de tempo de serviço - 16 valores

c) De 1 a 2 anos de tempo de serviço - 13 valores

d) Até um ano de tempo de serviço - 10 valores

e) Sem tempo de serviço - 6 valores

17.2.4 - Avaliação desempenho - a avaliação desempenho será traduzida em menção quantitativa de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C) / 3

em que A, B e C correspondem, respetivamente, à avaliação de cada um dos últimos três anos (A - 2010; B - 2011 e C - 2012), traduzida em menção quantitativa.

Ao resultado da aplicação da fórmula será aplicada a seguinte correspondência:

a) Para valores compreendidos entre 4 e 5 - 20 valores

b) Para valores compreendidos entre 3 e 3,99 - 16 valores

c) Para valores compreendidos entre 2 e 2,99 - 12 valores

d) Para valores menores ou iguais a 1,99 - 8 valores

Os candidatos que por razões que não lhes seja imputáveis não possuam avaliação desempenho, relativa a determinado período, considerar-se-á 6 valores na fórmula de cálculo.

18 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos e a avaliação curricular terão a ponderação de 100 %.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores.

21 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no placar exterior desta autarquia e disponibilizada na página eletrónica em www.jfodouro.com

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard exterior desta Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica em www.jfodouro.com, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º.6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Júri do concurso:

Presidente - Mário Manuel Vieira de Almeida - Assistente Operacional desta Junta de Freguesia;

Vogais efetivos - Maria da Conceição Reis Ferreira - técnica superior desta Junta de Freguesia que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Pinto de Sousa - Assistente Técnica desta Junta de Freguesia;

Vogais suplentes - Fernanda Isabel Pinto da Silva Santos - Assistente Técnica desta Junta de Freguesia e António Joaquim Tavares Moreira - Assistente Operacional desta Junta de Freguesia.

26 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e quando esgotados estes, dos restantes candidatos.

27 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado das Finanças (Despacho 1131/2009, de 29 de abril), com a designação do exercício do direito de participação de interessados disponível na página eletrónica www.jfodouro.com, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria desta Junta de Freguesia ou enviada por correio registado com aviso de receção, endereçada à Freguesia de Oliveira do Douro, Apartado 2078, 4431-601 Vila Nova de Gaia.

28 - O período experimental será nos termos da alínea a), do n.º 1, do art.º 77.ª da Lei 59/2008, de 11 de setembro de 2008, pelo que terá a duração de 30 dias, sendo o júri do período experimental substituído pelo respetivo superior hierárquico imediato, nos termos do n.º 2 do artigo supramencionado.

29 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica desta Junta (www.jfodouro.com) e por extrato num jornal de expansão nacional.

30 - Quotas de emprego - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso for de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

31 - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção, nos termos do diploma supra referido, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades ente homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de junho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dário Soares Freitas da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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