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Aviso 8777/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Publicita procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de técnico superior - especialista de informática, do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 8777/2013

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada LVCR), em articulação com o disposto no artigo 21.º da Lei 45/2008, de 27 de agosto, do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e torna-se público que, na sequência da deliberação do Conselho Executivo da CIM do Ave de 16 de abril de 2013 e da Assembleia Intermunicipal de 4 de maio de 2013, e considerando que a consulta prévia à ECCRC se encontra temporariamente dispensada por não ter sido publicitado o primeiro procedimento para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior - Especialista de Informática, do grau 1, nível 2.

1 - Prazo de validade do concurso: caduca com o preenchimento do posto de trabalho.

2 - Local de trabalho: instalações da Comunidade Intermunicipal do Ave, sita na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, em Guimarães.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11.07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06; Decreto-Lei 29/01, 03.02; Decreto-Lei 97/01, de 26.03; Portaria 358/2002, de 03.04; Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008, de 27.02, com as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2010, de 30.06; pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e da Lei 66-B/12 de 31.12; Decreto-Lei 265/88, de 28.07, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 07.12.

4 - Conteúdo Funcional do Posto de Trabalho:

Definir e gerir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e de comunicações da CIM do Ave e garantir a sua salvaguarda;

Assegurar as plataformas tecnológicas que garantem as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços;

Definir, planear e gerir os projetos informáticos da CIM do Ave, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;

Coordenar a presença web da CIM do Ave, nomeadamente, a manutenção das plataformas da CIM do Ave na Web (portal, redes sociais); Efetuar assessoria informática aos serviços;

Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;

Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;

Efetuar o apoio, a gestão e o desenvolvimento de informação geográfica em ambiente SIG;

Analisar e acompanhar projetos cofinanciados, no âmbito do FEDER; Elaborar candidaturas no âmbito do ON2-QREN;

Preparar e elaborar candidaturas a programas nacionais e comunitários; e demais tarefas constantes no n.º 2 da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

5 - Posicionamento Remuneratório: o índice remuneratório de referência corresponderá ao índice 480/1 da carreia de Técnico Especialista de Informática, constante do mapa II ao Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excecionais por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho das funções;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: licenciatura na área de informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

7 - O posto de trabalho a recrutar foi identificado como uma necessidade permanente.

7.1 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que já possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2 - Por despacho do Presidente do Conselho Executivo da CIM do Ave de 16/04/2013, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em suporte papel, em formulário tipo que se encontra disponibilizado nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Ave, na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães, ou no sítio desta Comunidade (www.cim-ave.pt). As candidaturas têm de ser apresentadas pessoalmente, na Comunidade Intermunicipal do Ave, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para a Comunidade Intermunicipal do Ave, Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 26.º e 27.º, ambos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f), do ponto 6.1, desde que os candidatos declarem nos respetivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

8.3 - Devem os candidatos apresentar obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), acompanhado de cópias dos respetivos documentos comprovativos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia, nesta fase);

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão válidos.

8.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, devem apresentar, para além da documentação referida em 8.3, e sob pena de exclusão, a documentação a seguir indicada:

a) Declaração devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, posição e índices remuneratórios atuais, avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos e declaração relativa ao conteúdo funcional;

b) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

8.5 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra: Grau de incapacidade, tipo de deficiência e quais os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de seleção.

8.6 - As candidaturas que desobedeçam aos requisitos deste aviso serão excluídas.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nos presentes recrutamentos os métodos de seleção aplicados são a Prova Escrita de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) Prova escrita de conhecimentos (PC): é individual, sem consulta, com duração de uma hora, valorizada de 0 a 20 e com caráter eliminatório, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

A prova versará sobre questões relacionadas com as funções a desempenhar e com o disposto na seguinte legislação: Constituição da República Portuguesa, de 02 de abril de 1976, com as posteriores revisões; Lei da Tutela Administrativa (Lei 27/96 de 01.08); Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15.11 com as alterações posteriores; Regime de Criação, Atribuição e Competências das Comunidades Intermunicipais de Direito Público (Lei 45/2008 de 27.08; Decreto-Lei 97/2001, 26.03; Portaria 358/02, 03.04; Lei 66-B/2012, 31.12; Lei 169/99, de 18.09, c/ as alterações da Lei 5-A/02, de 11.01; Decreto-Lei 18/08, de 29.01, c/ a redação da Declaração de Retificação 18-A/08, de 28.03; Portaria 701-G/08, de 29.07; Lei 7/07, de 05.02; Decreto-Lei 163/07, de 03.05; Decreto-Lei 290-D/99, 02.08; Decreto-Lei 116-A/06, de 16.06; Lei 67/98, de 26.10; Lei 41.04, de 08.08; Lei 109/91, de 17.08.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): será realizada pelo júri, com a duração máxima de 20 minutos e visa avaliar numa relação interpessoal e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e será valorizada de 0 a 20.

9.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, os métodos a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato os afaste por escrito.

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será valorada numa escala de 0 a 20.

9.3 - Os critérios de ponderação, apreciação e classificação dos métodos de seleção e do sistema de classificação final, serão definidos em ata pelo júri, podendo ser consultada pelos candidatos.

9.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha nota inferior a 9.50 valores em qualquer um dos métodos de seleção, bem como na classificação final, serão considerados não aprovados.

9.5 - A ordenação final resultará da classificação dos métodos de seleção, sendo definida mediante uma das seguintes fórmulas, consoante o caso em concreto:

OF = AC (60 %) + EPS (40 %) ou OF = PC (60 %) + EPS (40 %)

9.6 - Em situações de igualdade e valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - A prova de conhecimento e a entrevista profissional de seleção, serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente aos candidatos.

11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, serão afixadas no átrio das instalações desta Comunidade Intermunicipal, artigos 34.º, 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07 e no sítio oficial da CIM do Ave na internet, sendo os candidatos admitidos contactados para divulgação das datas, horas e locais de realização dos métodos de seleção.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Filipe Oliveira Vasconcelos - especialista de informática grau 1, nível 2, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas e ou impedimentos.

Vogais efetivos - Manuel de Carvalho e Sousa - Secretário Executivo da CIM do Ave e Geraldo Castro - Técnico Superior da CIM do Ave

Vogais suplentes - Domingos Silva - Técnico Superior da CIM do Ave e Renata Palhares - técnica superior da CIM do Ave.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio será regido pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28.07, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 07.12 e o Decreto-Lei 97/01, de 26.03. Os candidatos admitidos iniciarão um estágio, com caráter probatório, de duração de seis meses, até à data do provimento na categoria de especialista de informática grau 1 nível 2, se tiver obtido classificação de estágio não inferior a Bom (14 valores).

13.2 - Classificação final de estágio (CFE) - os critérios de apreciação e de ponderação do relatório de estágio, bem como o sistema da sua classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão da ata do Júri, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13.3 - O Júri da avaliação e classificação final do estágio é o mesmo do presente concurso.

14 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03.02, os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Em conformidade da alínea h), artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto Entidade Empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. José Manuel Martins Ribeiro.

307079955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-12 - Lei 41 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Regula a concessão das patentes de introdução de novas indústrias. (Lei n.º 41)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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