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Aviso 8173/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8173/2013

Procedimento Concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior, seis postos de trabalho de Assistente Operacional e três postos de trabalho de Assistente Técnico.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta da Freguesia de Ermesinde, de 6 de fevereiro de 2013, e na sequência da aprovação, por unanimidade, do Mapa de Pessoal, na reunião da Assembleia de Freguesia, realizada em 20/12/2012, tendo em conta a inexistência de candidatos em reserva nesta Junta de Freguesia e não se encontrando constituídas reservas de recrutamento pela ECCRC, de acordo com a consulta efetuada ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para a contratação de um técnico superior, três assistentes técnicos e seis assistentes operacionais, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

Categoria de Assistente Operacional, Carreira de Assistente Operacional:

Processo A: um lugar para a área da Feira Mercado;

Processo B: dois lugares para a área dos Cemitérios;

Processo C: dois lugares para a área de Obras, Urbanizações e Jardins;

Processo D: um lugar para a área das limpezas

Categoria de assistente Técnico, Carreira de assistente Técnico

Processo E: três lugares para a área administrativa

Categoria de Técnico Superior, Carreira de Técnico superior:

Processo F: um lugar para a área dos Serviços Sociais

1 - Descrição sumária das funções:

Processo A, B, C e D: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

Processo E: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

Processo F: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A, B, C e D - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, podendo ser substituída por experiência profissional na área, devidamente comprovada;

Processo E - 12.º Ano, não podendo ser substituída por experiência profissional na área.

Processo F - Licenciatura em Serviço Social, não podendo ser substituída por profissional.

3 - Constituem condições preferenciais:

Processo A: Possuir carta de condução de ligeiros;

Processo C: Possuir carta de condução de ligeiros e reboques;

Processo F: Conhecimentos sobre o manuseamento dos sistemas e subsistemas de informação da Segurança Social;

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (atualizada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 2 de abril, pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de dezembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta da Freguesia de Ermesinde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Processo A - Para desenvolvimento de ações de limpeza, vigilância, cobranças e outras cometidas por lei e pelo Regulamento Interno da Feira Mercado

Processo B - Desenvolvimento de Tarefas e funções inerentes aos Cemitérios, nomeadamente abertura a aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais, limpeza e arranjo do setor do Cemitérios que lhe está atribuído, para além de outras definidas por lei e pelo Regulamento do Cemitério;

Processo C - desenvolvimento de ações de limpeza de bermas e valetas, pequenas obras e reparações, remoção de lixos, manuseamento das viaturas da freguesia, apoio aos cemitérios, para além das definidas por lei;

Processo D - desenvolvimento de tarefas e funções que assegurem as limpezas de todas as instalações, apoio aos serviços administrativos e arquivo

Processo E - Tarefas e funções de natureza administrativa, nomeadamente as relacionadas com emissão de atestados, licenças, gestão de cemitérios, arquivo, recenseamento eleitoral, eleições, tesouraria, contabilidade, atividades culturais e outras relacionadas com os diversos serviços da Autarquia e ainda outras não expressamente mencionadas e que estejam dentro das referidas no conteúdo funcional que lhe sejam afins.

Processo F - Apoio Social e comunitário nas seguintes vertentes: acompanhamento de famílias, numa ótica de prevenção e redução de fenómenos de pobreza e exclusão social, ações no âmbito do Atendimento Integrado da Segurança Social, organização de atividades destinadas à população jovem e sénior, criação de parcerias, apoio à população idosa.

8 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Ermesinde.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão são os seguintes, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento terá início de entre trabalhadores que já detenham RJEP por tempo indeterminado.

9.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no n.º anterior e de acordo com a deliberação tomada pelo Executivo da Junta da Freguesia de Ermesinde, datada de 6/02/2013, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos, não podendo ser aceites por via eletrónica:

Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível na Junta da freguesia de Ermesinde, Posto A - Rua Elias Garcia, n.º 1040, em Ermesinde, ou na sua página eletrónica (www.jf-ermesinde.pt);

Currículo vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo Júri, constantes do artigo 11.º e do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, bem como a atividade desenvolvida no serviço de afetação e respetiva avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a 3 anos.

Cópia do certificado de habilitações Literárias;

Cópia do documento de identificação

10.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel;

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - É obrigatória, na apresentação do formulário de candidatura, a identificação do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República ou código de oferta da bolsa de emprego público, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que respeita, bem como a caracterização do posto de trabalho a que se candidata.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta da Freguesia de Ermesinde ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior, desde que os mesmos estejam arquivados no processo individual.

10.6 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Junta da Freguesia de Ermesinde, Posto A, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Junta da Freguesia de Ermesinde, Posto A, Rua Elias Garcia, n.º 1040, 4445-413 Ermesinde. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Seleção: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83A/2009, e considerando as limitações financeiras e orçamentais da Junta da Freguesia de Ermesinde, em conjugação com os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade autárquica, nestes procedimentos será utilizado apenas um método de seleção obrigatório, complementado com um método de seleção facultativo. Assim, serão utilizados os seguintes Métodos de Seleção:

a) Processo A, B, C e D - Prova de Conhecimentos de natureza prática, Entrevista Profissional de Seleção e Exame Médico

b) Processo E e F - Prova de Conhecimentos e Entrevista de Seleção

12.1 - As Provas de Conhecimentos serão avaliadas na escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma ponderação final de 70 %.

Processo A: Prova de Conhecimentos, de natureza teórica e prática, terá a duração de uma hora e será direcionada para o seguinte programa:

Ações de cobrança, limpeza das instalações do Mercado e respetivos equipamentos; Prova teórica escrita, de noções básicas de cálculo matemático.

Processo B: Prova de Conhecimentos, de natureza prática, terá a duração de duas horas e será direcionada para o seguinte programa: Abertura de sepultura, execução de uma exumação.

Processo C: Prova de conhecimentos, de natureza prática, terá a duração de uma hora e será direcionada para o seguinte programa:

Limpeza de valetas e condução de viatura na via pública onde será apreciada a segurança de circulação, através do comportamento do candidato.

Processo D: Prova de Conhecimentos, de natureza teórica e prática, terá a duração de duas horas e será direcionada para o seguinte programa: Limpeza das instalações da capela mortuária e respetivas instalações sanitárias; Prova escrita de noções básicas de cálculo matemático.

Processo E: Prova de conhecimentos terá a duração de uma hora, será escrita e de natureza teórica, de resposta múltipla e direta e de resposta aberta, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e incidirá sobre os conteúdos descritos na caracterização do posto de trabalho a ocupar. Será constituída por duas partes: uma com questões de natureza genérica e cultura geral e outra que incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - estabelece o Quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, estabelece o Regime de Vínculos, carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04,

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo,

Decreto-Lei 313/2003, de 17/12 - Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos;

Decreto-Lei 314/2003, de 17/12 - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada de animais suscetíveis à raiva em território nacional;

Portaria 421/2004, de 24/04 - Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;

Decreto-Lei 315/2009, de 29/10 - aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; Regulamento dos Cemitérios de Ermesinde e Regulamento do Fundo de Emergência Social, aprovados pela Junta e pela Assembleia da Freguesia de Ermesinde.

Processo F - Prova de Conhecimentos terá a duração de uma hora, será escrita e de natureza teórica, com perguntas de resposta múltipla e direta, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e incidirá sobre os conteúdos descritos na caracterização do posto de trabalho a ocupar. Incidirá sobre a seguinte legislação: Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - estabelece o Quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, estabelece o Regime de Vínculos, carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas; lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, resolução do conselho de ministros n.º 18/93 - carta deontológica do serviço público, regulamento do fundo de emergência social e regulamento da loja social de Ermesinde. (www.jf-ermesinde.pt)

12.2 - Será permitido aos candidatos a consulta da legislação, em suporte papel, desde que não anotada.

12.3 - Por razões de celeridade do procedimento, face à urgência no preenchimento dos postos de trabalho, será utilizado o método faseado de seleção, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, valoração igual ou superior a 9,5 valores a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação final de 30 %.

12.5 - Caso o candidato se encontre na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o método de seleção obrigatório é o seguinte: Avaliação Curricular, complementado com o método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção, a não ser que o candidato o afaste por escrito.

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e resulta da seguinte fórmula:

AC = HA x 10 % + FP x 10 % + EP x 60 % + AD x 20 %

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

A Avaliação Curricular será valorada na escala de 0 a 20 e terá uma ponderação final de 70 %

13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, desde que as solicitem

16 - Composição do júri:

Processo A, B, C e D

Presidente - Maria de Lurdes dos Prazeres Almeida Ribeiro - Assistente Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde

Vogais:

Maria Irene Ferreira Gomes Barbosa Ramos - Coordenador Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde

Jácome Alberto Rocha Costa - Assistente Operacional da Junta da Freguesia de Ermesinde

Processo E

Presidente - Maria de Lurdes dos Prazeres Almeida Ribeiro - Assistente Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde

Vogais:

Maria Irene Ferreira Gomes Barbosa Ramos - Coordenador Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde

Celeste Dulce Ascensão Silva - Assistente Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde

Processo F

Presidente - Sónia Dalila Ferreira Macedo - Chefe da Divisão de Intervenção Social, Cidadania e Igualdade, da Câmara Municipal de Valongo

Vogais:

Maria Fernanda Afonso - técnica superior de Serviço Social, da Câmara Municipal de Valongo, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos

Maria Irene Ferreira Gomes Barbosa Ramos - Coordenador Técnico da Junta da Freguesia de Ermesinde

Vogal Suplente:

Fernanda Júlia Jantarada Pereira - técnica superior de Serviço Social da Câmara Municipal de Valongo

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta da Freguesia de Ermesinde e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República do presente Aviso, na página eletrónica da Junta da Freguesia de Ermesinde e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data de publicação no DR, num jornal de expansão nacional.

11-6-2013. - O Presidente da Junta, Luís Miguel Mendes Ramalho.

307039332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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