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Aviso 7229/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho, do mapa de pessoal da DGRM, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7229/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 postos de trabalho, do mapa de pessoal da DGRM, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que por despacho de 30 de abril de 2013 da Diretora-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento dos 6 (seis) postos de trabalho abaixo identificados, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Identificação e caraterização dos postos de trabalho: Desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas para a Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, designadamente as previstas no artigo4.º da Portaria 394/2012, de 29 de novembro, nomeadamente, elaboração de estudos, informações e pareceres na área dos recursos naturais marinhos, na gestão do ambiente marinho, no domínio da inventariação, utilização e ordenamento do espaço marítimo, monitorização do ambiente marinho, da imersão de resíduos, das áreas marinhas protegidas, dos planos de receção e gestão de resíduos, na participação e intervenção em grupos de trabalho multidisciplinares, a nível nacional e comunitário relativos ao ambiente marinho.

4 - Local de trabalho - Instalações da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sitas na Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de janeiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do previsto no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

7 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que, cumulativamente, preencham os requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual. Não se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: Conhecimentos e experiência comprovada no exercício de funções na área para a qual é aberto o procedimento. Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha) preferencialmente em Biologia ou Engenharia do Ambiente e áreas afins.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de verificação dos requisitos: os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/20089, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11 - Formalização das candidaturas.

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, pelo despacho (extrato) n.º 11321, disponível para download na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgrm.min-agricultura.pt). O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a Seção de Expediente e Assuntos Gerais, desta Direção-Geral, Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respetiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação;

d) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público, o tempo na carreira, na categoria e na Função Pública e a avaliação de desempenho nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou, no caso dos trabalhadores em SME, ocupou por último, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

11.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, estão dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas d) e e) do 11.2 do presente aviso, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respetivo serviço de pessoal e ainda da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que expressamente refiram, no respetivo formulário de candidatura, que os mesmos se encontram no seu processo individual.

11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 11.2 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos do procedimento, podendo no entanto o júri e nos termos do n.º 10, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado corresponderá à posição remuneratória atualmente auferida, conforme o estipulado nas alíneas a) e b) do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013). A posição remuneratória de referência é a 6.ª, a que corresponde o nível remuneratório 31 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

13 - Método de seleção - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na sua redação atual, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, será adotado um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

a) Método de seleção obrigatório

Avaliação Curricular (AC) para os candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho.

Prova de conhecimento (PC), para os restantes.

b) Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos com maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

13.2 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta e de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

13.3 - A bibliografia, a legislação e a temática da prova de conhecimentos são as seguintes:

Legislação:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 108/2010, de 13 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 201/2012, de 27 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2008/56/CE - Diretiva Quadro Estratégia Marinha, que estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020;

Decreto-Lei 58/2005, de 29 de novembro, na sua atual redação, relativo à Lei da Água, que transpõe a Diretiva n.º 2000/60/CE, e estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;

Decreto-Lei 103/2010, de 24 de setembro, que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, que aprova o regime de utilização dos recursos hídricos;

Despacho 5277-A/2011, de 25 de março, relativo à emissão de títulos de utilização de recursos hídricos em domínio público marítimo;

Portaria 1450/2007, de 12 de novembro, que fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos;

Decreto-Lei 165/2003, de 24 de julho, na sua atual redação, que transpõe a Diretiva n.º 2000/59/CE, que regula a instalação e a utilização de meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga provenientes de navios;

Decreto-Lei 192/98, de 10 de julho, relativo às entidades e às competências, para aplicar as regras previstas na Convenção de Marpol 73/78;

Decreto 7/2006, de 9 de Janeiro, que aprova as emendas à Convenção para a Proteção do Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste;

Decreto-59/97, de 31 de outubro, com as emendas do Decreto 7/2006, que aprova para ratificação a Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR);

Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, relativo à elaboração e implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira;

Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, que transpõe as Diretivas n.os 2001/42/CE e 2003/35/CE, que estabelece o regime de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;

Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, que transpõe a Diretiva n.º 79/409/CEE (relativa à conservação das aves selvagens) e a Diretiva n.º 92/43/CEE (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens);

Decreto 21/93, de 21 de junho, que aprova para ratificação a Convenção sobre a Diversidade Biológica;

Regulamento (EU) N.º 1255/2011, de 30 de novembro, que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada;

Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro, que aprova para ratificação a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro, que aprova a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, que aprova a Estratégia Nacional para o Mar;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de agosto, que aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - 2015 (ENDS)

Temáticas

Regimes jurídicos das pescas e da proteção do meio marinho;

Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Desenvolvimento Sustentável;

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM);

Convenções Marinhas Regionais (OSPAR e Marpol 73/78);

Convenção sobre a Biodiversidade;

REDE NATURA;

Politica Marítima Integrada

13.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a ponderação de cada um dos métodos de seleção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e prova de conhecimentos e de 30 % para a entrevista profissional de seleção.

13.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, qualquer um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

13.7 - Os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

13.9 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores.

14 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. O exercício daquele direito será feito através de formulário obrigatório, disponível para download na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgrm.min-agricultura.pt).

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, através das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de seleção será notificada aos candidatos, para efeitos de audiência de interessados, através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. O exercício daquele direito será feito através de formulário obrigatório, disponível para download na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgrm.min-agricultura.pt).

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos quer do procedimento, quer no decurso da aplicação do método de seleção, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e disponibilizada na sua página eletrónica (www.dgrm.min-agricultura.pt), sem prejuízo da notificação aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição, sendo o respetivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo:

Presidente: Natália Maria Domingos da Silva Faísco

Vogais efetivos: 1.º Vogal - Rita Fino de Carvalho

2.º Vogal - Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo

Vogais suplentes: 1.º Vogal - José Manuel Marques

2.º Vogal - Maria do Carmo Cruz

17 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica desta Direção-Geral, a partir da data de publicação do presente aviso e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, ambos por extrato.

22 de maio de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Domingues Quaresma.

206990717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 192/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Determina quais os ministérios competentes para aplicar as regras previstas na Convenção MARPOL 73/78 - Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, à qual Portugal aderiu pelo Decreto 25/87 de 10 de Julho - e estebelece as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-24 - Decreto-Lei 165/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, com origem em navios que utilizem portos nacionais, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 58/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-24 - Decreto-Lei 103/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece as normas de qualidade ambiental (publicadas no anexo III), para as substâncias prioritárias e para outros poluentes, identificados, respectivamente, nos anexos I e II, no domínio da política da água, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2008/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, assim como, parcialmente, a Directiva n.º 2009/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Julho. Procede também à regulamentação parcial do nº 6 do art. 5 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-13 - Decreto-Lei 108/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Directiva n.º 2008/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-24 - Decreto-Lei 159/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 201/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que define o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

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