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Aviso 7123/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para admissão de 10 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 7123/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes carreiras, categorias e áreas de atividade, referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Gesruda - Gestão de Equipamentos Municipais e Prestação de Serviços, EEM, nos termos e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos nem junto da Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 13 de maio de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes carreiras, categorias e áreas de atividade, referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Gesruda - Gestão de Equipamentos Municipais e Prestação de Serviços, EEM, nos termos e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

Referência 1 - Técnico Superior (1 posto de trabalho); Referência 2 - Assistente Técnico (1 posto de trabalho); Referência 3 - Assistente Técnico (1 posto de trabalho); Referência 4 - Assistente Operacional (1 posto de trabalho); Referência 5 - Assistente Operacional (2 postos de trabalho); Referência 6 - Assistente Operacional (3 postos de trabalho) Referência 7 - Assistente Operacional (1 posto de trabalho)

1 - Local de trabalho:

1.1 - Referências 1, 2 e 6 - área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos;

1.2 - Referências 3, 4, 5 e 7 - complexo da Piscina Municipal de Aprendizagem e Campo de Ténis Municipal;

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o mapa de pessoal para 2013:

2.1 - Referência 1 - Atividade de «apoio técnico à manutenção e conservação dos Fortes e do património classificado do município», afeto à Divisão Sociocultural - DSC - Atividade internalizada: arranjo, manutenção e conservação dos espaços públicos na Vila e no Concelho de Arruda dos Vinhos;

2.2 - Referência 2 - Atividade de «apoio diverso às atividades administrativas e operacionais da divisão», afeto à Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Qualidade de Vida - DOMAQV - Transversal às seguintes atividades internalizadas - Exploração do Complexo da Piscina Municipal de Aprendizagem, Exploração do Campo de Ténis Municipal e Arranjo, manutenção e conservação dos espaços públicos na Vila e no Concelho de Arruda dos Vinhos;

2.3 - Referência 3 - Atividade de «administrativa», afeto à Divisão Sociocultural - DSC - Atividade internalizada: Exploração do Complexo da Piscina Municipal de Aprendizagem, Exploração do Campo de Ténis Municipal;

2.4 - Referência 4 - Atividade de «administrativa», afeto à Divisão Sociocultural - DSC) - Atividade internalizada: Exploração do Complexo da Piscina Municipal de Aprendizagem, Exploração do Campo de Ténis Municipal;

2.5 - Referência 5 - Atividade de «limpeza e conservação edifícios» afetos à Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Qualidade de Vida - DOMAQV - Atividade internalizada: Exploração do Complexo da Piscina Municipal de Aprendizagem, Exploração do Campo de Ténis Municipal;

2.6 - Referência 6 - Atividade de «higiene e limpeza urbana», afetos à Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Qualidade de Vida - DOMAQV - Atividade internalizada: Arranjo, manutenção e conservação dos espaços públicos na Vila e no Concelho de Arruda dos Vinho;

2.7 - Referência 7 - Atividade de «serralharia», afeto à Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Qualidade de Vida - DOMAQV - Atividade internalizada: Exploração do Complexo da Piscina Municipal de Aprendizagem, Exploração do Campo de Ténis Municipal.

3 - Posicionamento Remuneratório: haverá lugar a negociação (subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual), e a posição remuneratória de referência será:

3.1 - Referência 1: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior;

3.2 - Referência 2 e 3: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico;

3.3 - Referências 4 a 7: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional.

4 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

4.1 - Pode candidatar-se quem for detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

4.2 - Pode ainda candidatar-se, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, o trabalhador em situação de cedência de interesse público no Município de Arruda dos Vinhos ao abrigo do n.º 6 do mesmo artigo 62.º, e para a ocupação de posto de trabalho correspondente às funções ou atividades que se encontra a executar, na exata medida do âmbito da internalização;

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional:

5.1 - Referência 1: Licenciatura em Gestão do Território e do Património Cultural, ramo - Arqueologia;

5.2 - Referência 2 e 3: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

5.3 - Referências 4 a 7: Escolaridade obrigatória.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página eletrónica do Município de Arruda dos Vinhos, em http://www.cm-arruda.pt ou junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara;

6.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, nele devendo constar a identificação completa do candidato (nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista), a qual deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

6.3 - E para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, devem ainda ser entregues:

a) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

6.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos referidos nos n.os 3 e 4, alínea a) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF=70 %PC+30 %EPS; OF=70 %AC+30 %EPS

Em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %, é escrita, com consulta, comportando apenas uma fase. Para a sua valoração é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Tem a duração de 2 horas e incide sobre as seguintes matérias para todas as referências (1 a 7):

a) Constituição da República Portuguesa: Capítulos I e III do Título VIII;

b) Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual: Capítulos I, II e IV;

c) Lei 159/99, de 14 de setembro, na sua redação atual;

d) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro na sua redação atual: Artigos 1.º e 100 a 105.º;

e) Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro (LVCR), na sua redação atual: Título I, Secções I, II e IV do Capítulo I, Capítulo II e Artigo 33.º do Capítulo III do Título III, Artigo 44.º da Secção I e Secção II do Capítulo II do Título IV;

f) Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual: Artigo 12.º;

g) Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua redação atual: Artigos 73.º a 78.º e 171.º a 193 do Regime;

h) Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua redação atual - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Artigo 3.º do Anexo;

i) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual: Artigos 41.º a 75.º;

j) Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro: Artigos 21.º e 22.º;

8.2 - Para a Referência 1, incide ainda sobre as seguintes matérias:

a) Lei 107/2001, de 8 de setembro - Lei Bases da Política e do Regime da Proteção e Valorização do Património Cultural;

b) Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho - Regime Jurídico dos Estudos, Projetos, Obras ou intervenção em Bens Culturais Classificados, ou em Vias de Classificação.

8.3 - Para as Referências 2, 5, 6, 7 incide ainda sobre as seguintes matérias:

a) Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro;

b) Portaria 988/93, de 6 de outubro.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada na sua página eletrónica. http://www.cm-arruda.pt.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

12 - A audiência dos interessados far-se-á também aos candidatos excluídos do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.os 1 a 5 do artigo 31.º da mesma portaria.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é afixada, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, em local visível e público nas instalações do município, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

22 - Composição do Júri:

a) Referência 1:

Presidente: Ana Filipa Daniel Correia, Técnica Superior

Vogais efetivos: Paula Cristina dos Santos Ferreira Pastor Sousa, técnica superior e Nuno Frederico de Oliveira Libânio, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Pedro Miguel Porém Ferreira, Técnico Superior e Paulo Jorge Pimentel Ramos Câmara, Chefe da Divisão Sociocultural.

b) Referências 2, 5, 6 e 7:

Presidente: Ana Cláudia Costa Alves Batalha, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Nuno João Carriço Ramos, Técnico Superior e Nuno Frederico de Oliveira Libânio, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Paula Maria Matos Pardal, técnica superior e Augusto Fortunato dos Reis Piriquito, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Qualidade de Vida.

c) Referência 3:

Presidente: Pedro Miguel Porém Ferreira, Técnico Superior

Vogais efetivos: Paula Cristina dos Santos Ferreira Pastor Sousa, técnica superior e Nuno Frederico de Oliveira Libânio, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Silvina Rosa Real Tomás Dinis, Assistente Técnica e Adília Maria Rosa Fernandes Silva Câmara, Assistente Técnica.

d) Referência 4:

Presidente: Paula Cristina dos Santos Ferreira Pastor Sousa, Técnica Superior

Vogais efetivos: Maria de Fátima Pires Amante Rodrigues, Assistente Técnica e Nuno Frederico de Oliveira Libânio, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Silvina Rosa Real Tomás Dinis, Assistente Técnica e Maria Ana Reis Barradas Pinto Sousa Fonseca, Assistente Operacional.

15 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

306971422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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