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Aviso 5669/2013, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de assistente operacional e assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5669/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para as categorias de Assistente Operacional e Assistente Técnico

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais necessários ao recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na reunião n.º 2438 da Junta de Freguesia, realizada em 25 de março de 2013, e na 2.ª Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 2 de abril de 2013, não se encontrando constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Camarate para os postos de trabalho em causa, e não tendo, ainda, decorrido procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela ECCRC, de acordo com a consulta efetuada ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia Camarate, na sua reunião n.º 2441, de 15 de abril de 2013, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns:

Referência 1 - Assistente Operacional (pedreiro e servente), para 4 postos de trabalho;

Referência 2 - Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), para 7 postos de trabalho;

Referência 3 - Assistente Técnico (administrativo), para 2 postos de trabalho.

1 - O local de trabalho é na área da Junta de Freguesia de Camarate.

2 - Os postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal de 2013, têm a seguinte caracterização:

Referência 1 - Urbanismo e obras: pedreiro e servente;

Referência 2 - Ambiente: cantoneiro de limpeza;

Referência 3 - Administração geral: administrativa.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (atualizada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 02 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro); Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril); Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

4 - Posição remuneratória: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 02 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), e com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão.

5.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos de n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, por deliberação na 2.ª Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 2 de abril de 2013, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Camarate, idênticos aos postos de trabalho concursados, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5.3 - Habilitações literárias e formação exigidas:

Referência 1 - Escolaridade obrigatória;

Referência 2 - Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional;

Referência 3 - Ensino secundário;

6 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas.

6.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível na Junta de Freguesia de Camarate ou na sua página eletrónica (www.jfcamarate.pt);

b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Cópia de um documento de identificação;

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

6.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Junta de Freguesia de Camarate estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 6.1.

6.3 - Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Camarate, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para Junta de Freguesia de Camarate, Largo Eng.º Armando Bandeira Vaz, n.º 5, Apartado 1065, 2680-103 Camarate, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e um método facultativo, conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

7.2 - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método:

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 7.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 40 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 7.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimentos - 40 %;

Avaliação Psicológica - 30 %

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

7.3 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Referências 1 e 2

A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, e terá duração aproximada de 30 minutos.

Referência 3

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo caráter teórico, é individual, e será efetuada em suporte de papel com a duração aproximada de 90 minutos. Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia:

Referência 1 - Identificação de ferramentas, utensílios, materiais de construção e as respetivas aplicabilidades, identificação de elementos construtivos e verificação de trabalhos executados.

Referência 2 - Varredura e limpeza de um espaço público, limpeza de uma sargeta e extirpação de ervas.

Referência 3 - Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respetivas competências - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2007, de 11 de janeiro; Regime jurídico de vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro; Sistema integrado de avaliação de desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, 28 de dezembro; e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

7.4 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.5 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, constam da ata do júri, que estará disponível aos candidatos, sempre que solicitada, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 19:00 horas.

7.6 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 90 minutos e será valorada conforme o disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

7.7 - A entrevista profissional de seleção terá duração aproximada de 20 minutos, será valorada conforme o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e visará a avaliação dos seguintes fatores:

Motivação e interesses profissionais;

Relacionamento interpessoal;

Capacidade de comunicação.

8 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, o presente procedimento decorre através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Ordenação final e fases de recrutamento: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

9.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato do serviço da afetação do posto de trabalho concursado;

2.º Candidato mais antigo na função pública;

3.º Candidato residente na área do município de Loures;

4.º Candidato com experiência profissional na área de atividade do posto de trabalho a ocupar.

9.3 - Atendendo aos artigos 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ao artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público.

10 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11 - Composição e identificação do júri:

Referências 1 a 2

Presidente: Sr. Marco Paulo Cardoso Fernandes, Coordenador Técnico da Junta de Freguesia de Camarate.

Vogais Efetivos:

Sr.ª Olga Maria Dias Almeida, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Camarate, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Sr.ª Tânia Patrícia Calado Manito Videira, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Camarate.

Vogais suplentes:

Sr. Pedro Miguel Conceição Palma, Operacional da Junta de Freguesia de Camarate;

Sr.ª Lúcia Pequito Cardoso, Assistente Operacional na Junta de Freguesia de Camarate.

Secretário do procedimento: Sr.ª Sílvia Alexandra Farinha Alves, Assistente Técnica.

Referência 3

Presidente: Sr. Marco Paulo Cardoso Fernandes, Coordenador Técnico da Junta de Freguesia de Camarate.

Vogais Efetivos:

Sr.ª Olga Maria Dias Almeida, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Camarate, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Sr.ª Tânia Patrícia Calado Manito Videira, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Camarate.

Vogais suplentes:

Sr.ª Ana Clara Valentim Batalha, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Camarate;

Sr. João Paulo Raposo Carvalho, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Camarate.

Secretário do procedimento: Sr.ª Sílvia Alexandra Farinha Alves, Assistente Técnica.

12 - Notificação dos candidatos

12.1 - Exclusão e notificação: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.2 - Convocatória para os métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção pela forma prevista no ponto 12.1.

12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia de Camarate e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jfcamarate.pt).

12.4 - Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada será afixada na Junta de Freguesia de Camarate, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Camarate (www.jfcamarate.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Camarate, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de abril de 2013. - O Presidente, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso.

306909563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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