Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (ora em diante designada de LVCR) e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que por que por minha indicação e por despacho, de 20 de março de 2013, da Senhora Secretária-Geral do Ministério das Finanças, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento para 2013, para as seguintes áreas:
Referência A: oito postos de trabalho na área económica;
Referência B: dois postos de trabalho na área informática.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições aplicáveis dos seguintes diplomas:
LVCR;
Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;
Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril;
Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto;
Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro;
Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4.1 - Pelo Despacho 4575/2012, de 26 de dezembro, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, proferido nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida.
5 - Local de Trabalho - Direção-Geral do Orçamento - Rua da Alfândega n.º 5 - 2.º, 1149 - 004 Lisboa.
6 - Caracterização do Posto de Trabalho a Ocupar - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, aprovado para o ano de 2013, e no regulamento interno contendo a descrição dos postos de trabalho, aprovado em anexo ao despacho de 24 de julho de 2009, do então Diretor-Geral do Orçamento, aos postos de trabalho a ocupar compete:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das atribuições da Direção-Geral do Orçamento;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação da Direção-Geral do Orçamento;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6.1 - Descrição sumária das funções:
Referência A:
Análise de propostas de orçamento referentes aos programas orçamentais, acompanhamento e controlo da respetiva execução orçamental e colaboração na elaboração da Conta Geral do Estado;
Apoio técnico aos coordenadores dos programas orçamentais e emissão de pareceres técnicos sobre processos com implicações orçamentais;
Apoio técnico no âmbito dos trabalhos de preparação do Orçamento do Estado e elaboração de contributos para a produção de normas legais e instruções em matérias orçamentais;
Acompanhamento da execução orçamental e elaboração de estimativas para as contas das administrações públicas;
Preparação das demonstrações financeiras consolidadas do Estado;
Desenvolvimento de instrumentos analíticos para a elaboração do quadro plurianual de programação orçamental;
Elaboração de estudos e análises no âmbito das finanças públicas.
Referência B:
Análise, desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas na área dos sistemas analíticos de apoio ao processo orçamental e acompanhamento das finanças públicas;
Suporte ao back office aplicacional do sistema de Business Intelligence do Orçamento (BIORC);
Apoio aos utilizadores na exploração dos dados e realização de análises avançadas com recurso a modelos analíticos de previsão ou estimativa na área das finanças públicas;
Gestão do portal e dinamização de iniciativas de trabalho colaborativo.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR, e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Licenciatura adequada, nos seguintes termos:
Referência A: Licenciatura na área económica;
Referência B: Licenciatura na área de Engenharia Informática, Sistemas e Tecnologias de Informação, Informática de Gestão e Gestão da Informação.
7.3 - Preferencialmente, os candidatos à área com a referência A devem ter experiência comprovada nas funções, enunciadas para a referência A, no ponto 6.1 do presente aviso.
7.4 - Preferencialmente, os candidatos à área com a referência B devem observar os seguintes requisitos:
a) Experiência no desenvolvimento e manutenção de sistemas de Business Intelligence;
b) Domínio das metodologias de modelização de bases de dados relacionais e multidimensionais e experiência de implementação das mesmas;
c) Domínio das seguintes ferramentas informáticas (por ordem de preferência):
i) Base de dados SQL Server (preferencialmente 2008R2): Analysis Services (preferencialmente 2008R2); Integration Services (preferencialmente 2008R2); Reporting Services (preferencialmente 2008R2);
ii) SharePoint 2010.
7.5 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização das Candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, disponível para download no sítio da internet da Direção-Geral do Orçamento, em www.dgo.pt, área de concursos e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral do Orçamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente aviso, através de carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora-Geral do Orçamento.
10.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae.
10.3 - Os candidatos que sejam titulares de uma relação de emprego público, para além do formulário referido no ponto 10.1 e dos documentos constantes do ponto 10.2, devem também apresentar:
a) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste o órgão ou serviço onde exerce funções, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém, a descrição detalhada das atividades que executa e a informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
10.4 - Os candidatos que exerçam funções na Direção-Geral do Orçamento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que, expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual e nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de Seleção:
11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC - 45 %);
b) Avaliação Psicológica, composta por uma fase (AP - 25 %);
11.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC - 45 %);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 25 %).
11.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 11.2 podem, afastar, por escrito, a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios constantes do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos métodos de seleção constantes do ponto 11.1.
11.4 - É ainda adotado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a qual terá a ponderação de 30 %.
11.5 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 11.1, resultará da seguinte fórmula:
CF=45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS
11.6 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 11.2, resultará da seguinte fórmula:
CF=45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS
11.7 - No caso de o número de candidatos ser igual ou superior a 100 em cada referência o júri poderá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método obrigatório, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas nos pontos 6 e 6.1 do presente aviso, e bem assim, os conhecimentos da língua inglesa.
11.9 - A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo a natureza teórica de realização individual, integrará uma das questões e respetiva resposta em língua inglesa, terá a duração de 90 minutos e será efetuada em suporte papel, sendo a respetiva classificação final expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11.10 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:
Referência A:
Enquadramento Orçamental
Contabilidade: POCP e Sistema de Normalização Contabilística;
Contabilidade Nacional;
Macroeconomia;
Finanças Públicas;
Estatística descritiva.
Referência B:
Sistema de Business Intelligence;
Integração de sistemas via Data Warehouse;
Noções de expressões multidimensionais (MDX);
Ferramentas de Business Intelligence do SQL;
Ferramentas de Business Intelligence para SharePoint.
11.11 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos constam do Anexo ao presente aviso e constituem sua parte integrante.
12 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
13 - Forma e Comunicação das Notificações aos Candidatos - Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
14 - Participação dos Interessados - Para o exercício do direito de participação de interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, disponível para download no sítio da internet da Direção-Geral do Orçamento, em www.dgo.pt.
15 - A valoração final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção. Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou na classificação final.
16 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Orçamento e disponibilizada na sua página eletrónica (www.dgo.pt).
18 - Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Luís Filipe Cracel Viana, subdiretor-geral do orçamento;
1.º Vogal efetivo: Maria de Fátima Coutinho Casaca Ventura, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Patrícia Margarida Floro Semião, chefe de divisão;
1.º Vogal suplente: Susana Isabel da Silva Ribeiro de Melo, chefe de divisão;
2.º Vogal suplente: Cristina Maria Reboicho Rodrigues Beatriz, técnica superior.
Referência B:
Presidente: João Paulo Barata Catarino Tavares, coordenador de projeto;
1.º Vogal Efetivo: João Alberto Amaral Caeiro, diretor de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata, chefe de divisão;
1.º Vogal suplente: Natacha Morais Abito Faria da Cunha, técnica superior;
2.º Vogal suplente: Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes, chefe de divisão.
19 - Posicionamento Remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, com as limitações decorrentes do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Quotas de Emprego - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %. Nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
22 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado no sítio da internet da Direção-Geral do Orçamento, em www.dgo.pt., na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
1 de abril de 2013. - A Diretora-Geral do Orçamento, Maria Manuela dos Santos Proença.
ANEXO
(a que se refere o ponto 11.11 do Aviso)
Bibliografia
Referência A:
Sousa, V. M. (2011), Sistema Europeu de Contas, Vida Económica;
Alves, G. C, e C. Costa (2013), Contabilidade Financeira, 8.ª Edição, Rei dos Livros;
Murteira, B., C. Ribeiro, J. Silva e C. Pimenta (2010), Introdução à Estatística, Escolar Editora;
Bernanke, RB. E R. Frank (2013), Principles of Macroeconomics, 5th Edition, McGraw-Hill.
Referência B:
Cortes, Bruno, "Sistemas de Suporte à Decisão", FCA, Lisboa;
Yasmina Santos, Maribel e Ramos, Isabel, "Business Intelligence", FCA, Lisboa;
Pampulim Caldeira, Carlos, "Data Warehousing", Edições Silabo, Lisboa;
Adam Jorgensen, Mark Stacey, "SharePoint 2010 Business Intelligence", Wrox;
Ralph Kimball, Joe Caserta, "The Data Warehouse ETL Toolkit", Wiley;
Art Tennick, "Practical MDX Queries: For Microsoft SQL Server Analysis Services 2008", McGraw-Hill.
Legislação:
Referência A:
Plano Oficial de Contabilidade Pública (aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro);
Sistema de Normalização Contabilística:
Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho (aprova o SNC);
Aviso 15 652/2009, de 7 de setembro (aprova a EC);
Aviso 15 655/2009, de 7 de setembro (aprova as NCRF);
Portaria 1011/2009, de 9 de setembro (aprova o código de contas);
Portaria 986/2009, de 7 de setembro (aprova os modelos de demonstrações financeiras);
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso:
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012,de e 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela lei 52/2011, de 13 de outubro).
206866722