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Aviso 4715/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal - contrato por tempo indeterminado - técnico superior

Texto do documento

Aviso 4715/2013

Abertura de Procedimento Concursal Comum - Técnico Superior - Engenheiro Civil

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 5 de fevereiro de 2013 e do despacho do Senhor Presidente da Câmara de 6 de março de 2013, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, procedimento concursal comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

2 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

Preparar os processos de adjudicação de empreitadas compreendendo o estudo das normas da especialidade, à elaboração do programa de concurso, caderno de encargos e fases subsequentes, nos termos da lei em vigor;

Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de custos, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de receção provisória e definitiva das obras municipais;

Acompanhar a execução das obras municipais;

Efetuar a gestão da rede viária municipal, organizando e mantendo atualizados os respetivos cadastros;

Executar outras atividades de apoio geral ou especializado da divisão.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55.º-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro.

5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos:

Com Relação Jurídica de Emprego Público, por Tempo Indeterminado, detentores de Licenciatura em Engenharia Civil.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o estatuído no artigo 66.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da carreira/categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do modelo de requerimento publicado no Diário da República, disponível na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e na Internet, em www.cm-aljezur.pt,entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia, no horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8 670-005 Aljezur, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

h) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

Não serão aceites candidaturas entregues por correio eletrónico.

10.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Fotocópia do número de identificação fiscal;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações académicas;

c) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

10.3 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

e) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

11 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos fatos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

12 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

12.1 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, será apenas aplicado um método de seleção obrigatório e um método facultativo, como a seguir se indica:

12.1.1 - Prova escrita de conhecimento (PEC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:

a) Não sejam titulares da categoria a que se candidatam;

b) Sendo titulares da categoria a que candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

c) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

12.1.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:

a) Sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;

b) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho.

12.2 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 12.1.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 12.1.1.

12.3 - Prova Escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de 2 horas e obedecerá aos seguintes programas:

Conhecimentos gerais:

Lei 159/99, de 14 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Decreto-Lei 80/2006, de 04 de abril - Regulamento das Características Térmicas dos Edifícios;

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de agosto - Regulamento Geral do Ruído (RGR);

Decreto-Lei 129/2002, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 96/2008, de 09 de junho - Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho - Código dos Contratos Público.

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 % e valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.

12.5 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 70 %, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1.1

CF = 70 % PEC + 30 %EPS

em que:

CF - Classificação final

PEC - Prova de Escrita de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1.2

CF = 70 % AC + 30 %EPS

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-aljezur.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - O Júri de cada procedimento concursal, será constituído pelos elementos que para cada um, abaixo se indica:

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Filipe Jorge dos Santos Almeida, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento e Filipe da Silva Rodrigues, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

23 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

a) Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

b) Na página eletrónica do Município (www.cm-aljezur.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da Publicação no Diário da República.

24 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não foi efetuada a consulta à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que temporariamente está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme FAQ da DGAEP.

20 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 55 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Autoriza o pagamento de determinadas remunerações ao tesoureiro de finanças do concelho de Loures, pela cobrança de impostos municipais realizada e a realizar.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

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