Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
1 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 28 de novembro e 26 de dezembro de 2012, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 6 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal, dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A - 1 posto de trabalho de Encarregado Operacional - Divisão de Obras Municipais e Conservação;
Ref. B - 1 posto de trabalho de Coordenador Técnico (Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento);
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Ref. A e B - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
5 - Local de prestação do trabalho: Área do Concelho de Moura.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Ref. A - Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu sector de atividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação. Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos.
Ref. B - Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8 - Nível habilitacional exigido:
Ref. A - Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966, 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
Ref. B - 12.º Ano de escolaridade sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, (aprovado por despacho de 17/03/2009, do Ministério das Finanças), disponível no serviço de atendimento e informação aos munícipes, que funciona no rés-do-chão do edifício sede do Município, nos dias úteis, ininterruptamente das 9 horas às 16:30 horas, e na página eletrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-moura.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860 - 207 Moura, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.
10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formação nele mencionadas;
c) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções que desempenha, avaliação do desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, da atividade que execute e do órgão ou serviço onde exerce funções. (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas).
10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
10.5 - Os candidatos deverão indicar no respetivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Moura ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respetivos processos individuais.
10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de seleção:
Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
12 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.
A legislação poderá ser consultada durante a realização da prova, desde que não seja anotada, devendo para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar da mesma.
12.1 - Programa e legislação das provas escritas de conhecimentos:
Ref. A - Prova escrita de conhecimentos:
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 4, 2.ª série de 07 de janeiro de 2013 e no Diário da República n.º 27, 2.ª série de 07 de fevereiro de 2013;
Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde dos Trabalhadores: Decreto-Lei 348/93, de 01 de outubro, Portaria 988/93, de 06 de outubro e Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro.
Prescrições Mínimas para a Sinalização de Segurança e Saúde no Trabalho: Decreto-Lei 141/95, de 14 de junho e Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro.
Soluções técnicas para a execução de trabalhos nas Oficinas Municipais; Planeamento semanal das atividades afetas às oficinas municipais e Folhas de serviço diárias afetas à realização de serviços.
Ref. B - Prova escrita de conhecimentos:
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 4, II.ª série de 07 de janeiro de 2013 e no Diário da República n.º 27, II.ª série de 07 de fevereiro de 2013;
Regime de Contratos de Trabalhos em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as seguintes alterações: Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.
13 - Duração das provas escritas de conhecimentos:
Ref. A e B - 90 minutos.
14 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional, Relacionamento Interpessoal, Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam a reserva de recrutamento.
16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
17 - Ponderação e ordenação final:
17.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, as ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.
17.2 - Nos restantes casos, as ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova Escrita de Conhecimentos - (PEC) - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.
17.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
a) OF = 70 % AC + 30 % EPS;
b) OF = 70 % PEC + 30 % EPS.
Sendo que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação curricular;
PEC = Prova escrita de conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
18 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
19 - Composição e Identificação do júri:
Ref. A:
Presidente: João Carlos Soares Mestre, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação;
Vogais efetivos: André Albino Linhas Roxas, Chefe da Divisão Planeamento e Administração Urbanística, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Dirigente Intermédio da Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Maria de Jesus Pataca Mendes, Chefe da Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Assuntos Comunitários e Dina Paula Rodrigues Marques, Chefe da Divisão de Ação Social, Saúde e Educação.
Ref. B:
Presidente: Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
Vogais efetivos: Jorge Pedro dos Santos Pais, Diretor do Departamento Sócio Cultural, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria de Jesus Pataca Mendes, Chefe da Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Assuntos Comunitários;
Vogais suplentes: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Dirigente Intermédio da Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Administrativa e Recursos Humanos e João Carlos Soares Mestre, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação.
20 - Regime do período experimental:
Ref. A e B - O júri do procedimento concursal, é simultaneamente o júri do período experimental.
21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Exclusão e notificação dos candidatos:
a) Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada no site do Município de Moura.
24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações municipais, disponibilizada no site do Município de Moura e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
25 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.
26 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/2, adaptada à Administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/9; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 30/02; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010 de 31/12 e Lei 66-B/2012, de 31/12.
27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respetivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
22 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Prazeres Pós de Mina.
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