Declaração de retificação n.º 305/2013
Para os devidos efeitos, declara-se que a instrução 2-B/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, cujo original se encontra arquivado nesta Agência, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No preâmbulo, onde se lê:
«Ao abrigo da alínea q) do Artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei 160/96 de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 28/98 de 11 de fevereiro, Decreto-Lei 2/99 de 4 de janeiro, Decreto-Lei 455/99 de 5 de novembro, Decreto-Lei 86/2007 de 29 de março, Decreto-Lei 273/2007 de 30 de julho, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, e do n.º 3 e n.º 5 do artigo 7.º do regime jurídico dos bilhetes do Tesouro, aprovado pelo Decreto-Lei 278/98, de 17 de setembro, alterado pelos Decreto-Lei 91/2003 de 30 de abril, Decreto-Lei 40/2012 de 20 de fevereiro, e Decreto-Lei 261/2012 de 17 de dezembro, o Conselho de Administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte instrução:»
deve ler-se:
«Ao abrigo da alínea p) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, e dos n.os 3 e 5 do artigo 7.º do regime jurídico dos bilhetes do Tesouro, aprovado pelo Decreto-Lei 279/98, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 91/2003, de 30 de abril, 40/2012, de 20 de fevereiro e 261/2012, de 17 de dezembro, o conselho de administração do IGCP, E. P. E., aprovou a seguinte instrução:»
28 de fevereiro de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
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