Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada 04 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - parte H, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Inglês e Alemão, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 02 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenhar funções no Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, nomeadamente as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com as funções descritas no mapa de pessoal: Desenvolve atividades na área de Relações Públicas, efetuando e gerindo contactos com os meios empresariais e respetivos mercados de países anglo-saxónicos; atualização de conteúdos da página eletrónica do Município, na versão Inglês; desenvolvimento de meios e campanhas de comunicação para atração de investimento dos mercados referidos; acompanhamento de missões empresariais como tradutora.
4 - Local de Trabalho - área do Município de Vagos.
5 - Remuneração - O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória (presentemente fixado em (euro)1201,48).
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Inglês e Alemão.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.4 - O procedimento destina-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município - www.cm-vagos.pt - em Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários - Procedimento Concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
7.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão do cidadão;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional e ainda, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, documentos comprovativos dos factos referidos;
d) Documento comprovativo, atualizado, da titularidade de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, da posição e nível remuneratórios e da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de mobilidade especial.
7.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) determina a exclusão do candidato do procedimento.
7.3 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.
8 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
a) Para os candidatos em geral:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
b) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta apenas em suporte de papel, será de natureza teórica e de realização individual, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos. A Prova de Conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:
1 - Quadro de Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
2 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro.
3 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro.
4 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
5 - Dicionários de Português/Inglês, Inglês/Português, Português/Alemão e Alemão/Português.
8.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado, em cada fase intermédia, através das menções Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
8.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar (capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; experiência profissional; qualificação e perfil para o posto de trabalho).
9 - Classificação Final (CF) - A Classificação Final será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo aplicadas as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos em geral:
CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
CF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10 - Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente: Maria Cristina Matos Carrington da Costa, Professora Auxiliar com nomeação definitiva no Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro;
Vogais Efetivos: Sónia Maria Silva Contim Neto, técnica superior - área de Novas Tecnologias da Comunicação, e Sandrina Martins Oliveira, técnica superior - área de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Maria de Lurdes Almeida Santos Cartaxo, técnica superior do Gabinete Municipal - área de Comércio Internacional, e Ana Catarina Almeida Ribeiro, técnica superior - área de Turismo.
A primeira vogal efetiva substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.
12 - Os candidatos excluídos serão notificados, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica e notificada aos candidatos através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, para audiência dos interessados.
16 - Foi dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 de fevereiro de 2013. - O Vereador do Pelouro, Dr. Marco António Ferreira Domingues.
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