Portaria 1075/99
   
   de 10 de Dezembro
   
   A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.,  entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido oficialmente,  ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo  (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1006/91, de 2 de  Outubro;
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em  Contabilidade do Instituto Superior da Maia, cujo funcionamento foi autorizado  pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos.
   
   3.º
   
   Caducidade da autorização de funcionamento
   
   Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento  Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior  Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada  pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de  funcionamento dos seguintes cursos:
  
a) Bacharelato em Contabilidade, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
b) Curso de estudos superiores especializados em Contabilidade, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 879/93, de 15 de Setembro.
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Novembro de 1999.
   
   ANEXO
   
   Instituto Superior da Maia
   
   Curso de Contabilidade
   
   1.º ciclo
   
   Grau de bacharel
   
   (ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
   
   2.º ciclo
   
   Grau de licenciado
   
   (ver quadro n.º 4 no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      