Portaria 366/2004
   
   de 8 de Abril
   
   A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.,  entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido, ao abrigo do  disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
   
   1.º
   
   Autorização de funcionamento
   
   É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Contabilidade no  Instituto Superior da Maia nas instalações que estejam autorizadas nos termos  da lei.
  
   2.º
   
   Duração do curso
   
   O curso tem a duração de quatro anos.
   
   3.º
   
   Duração do ano e semestre lectivos
   
   1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as  destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
  
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
   4.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente  portaria.
  
   5.º
   
   Grau
   
   A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram  o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de  licenciado.
  
   6.º
   
   Condições de acesso
   
   As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
   
   7.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 45.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 180 alunos.
   
   8.º
   
   Início de funcionamento do curso
   
   O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005,  inclusive.
  
   9.º
   
   Condicionamento
   
   A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não  prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos  responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de  cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo  Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos  pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções  previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e  Cooperativo.
  
   10.º
   
   Disposição revogatória
   
   1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso  bietápico de licenciatura em Contabilidade, cujo funcionamento foi autorizado  pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, com o plano de estudos aprovado pela Portaria 1075/99, de 10 de Dezembro.
  
2 - A transição entre o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e o curso de licenciatura em Contabilidade opera-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 19 de Março de 2004.
   
   ANEXO
   
   Instituto Superior da Maia
   
   Curso de Contabilidade
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 4
   
   4.º ano
   
   (ver quadro no documento original)